DOMFO 17/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P512673/2017 e no Pare-
cer/COJUR nº 1688/2018. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
servidor JEAN DE LEMOS CID, Médico, matrícula n° 67.961-
01, conforme débito remanescente do exercício anterior, para 
que se tenha a regularização do pagamento decorrente da 
Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, referente ao perío-
do de 16.06.2014 a 31.12.2015, no valor de R$ 67.284,39 
(sessenta e sete mil duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e 
nove centavos) Art. 2º - O valor supra referido será empenhado 
e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.301.0119. 
2195.0048, elemento de despesa 31.90.92, fonte 0300, da 
Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encar-
gos Sociais – PSF/Regionais. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza/CE, 13 de agosto de 2018. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1062/2018 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P824120/2017 e no Parecer/ 
COJUR nº 1692/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
servidor JOSÉ FELIPE DE SANTIAGO JUNIOR, Médico, ma-
trícula n° 83.418-01, conforme débito remanescente do exercí-
cio anterior, para que se tenha a regularização do pagamento 
decorrente da Gratificação de Insalubridade, referente ao perí-
odo de 13.10.2016 a 31.12.2016, no valor de R$ 3.966,56 (três 
mil novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis cen-
tavos) Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a 
seguinte dotação orçamentária: •  25901.10.302.0123.2503. 
0002, elemento de despesa 31.90.92, fonte 0300, da Ação de 
Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Soci-
ais – Hospital Dra. Zilda Arns Neumann. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 13 de agosto de 2018. Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA          
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1063/2018 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017. e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P081205/2018 e no Pa-
recer Jurídico nº 1652/2018 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO 
o Ato nº 4179/2017 - SEPOG, que concedeu a interessada o 
direito a percepção do retroativo, de Gratificação de Insalubri-
dade, discriminada pela legislação municipal vigente, Lei Muni-
cipal n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. CONSIDERANDO 
o disposto na Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 de abril 
de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, conceder, a título de indenização, haja vista, do Ato de 
4179/2018 que concedeu a interessada o pagamento de Grati-
ficação de Insalubridade, em virtude da mesma não ter recebi-
do no período de 20.10.2015 a 12.12.2016, no valor de                     
R$ 3.087,82 (três mil oitenta e sete reais e oitenta e dois centa-
vos), em favor de RAIMUNDA VIEIRA DE ARAÚJO, servidora 
pública (APOSENTADA) desta Secretaria Municipal da Educa-
ção - SME, matrícula nº 9996-01. Art. 2º - As despesas decor-
rentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.301. 
0119.2195.0048, elemento de despesa 31.90.94, fonte 0300, 
da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e 
Encargos Sociais – PSF/Regionais. Registre-se. Publique-se. 
Cumpra-se. Fortaleza/CE, 10 de agosto de 2018. Joana              
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA           
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1065/2018 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P179721/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 1685/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora LUSINETE OLIVEIRA FERNANDES, Agente Comu-
nitária de Saúde, matrícula n° 77.600-02, conforme débito re-
manescente do exercício anterior, para que se tenha a regula-
rização do pagamento decorrente da Gratificação Incentivo de 
Titulação, referente ao período de 10.11.2016 a 31.12.2016, no 
valor de R$ 1.485,72 (mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e 
setenta e dois centavos). Art. 2º - O valor supra referido será 
empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 
25901.10.301.0119.2195.0048, elemento de despesa 31.90.92, 
fonte 0300, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do 
Município e Encargos Sociais – PSF/Regionais. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 10 de agosto de 2018. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1070/2018 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P318834/2018, que versa 
acerca de providências quanto à regularização do pagamento 
ao INSTITUTO CLÍNICO DE FORTALEZA S/C (HOSPITAL 
DISTRITAL DR. FERNANDES TÁVORA) pelos serviços pres-
tados à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, por inter-
médio do Sistema Único de Saúde, relativo à produção de 
MAC/Hospitalar (Média e Alta Complexidade), referente à com-
petência de julho de 2018. CONSIDERANDO a Recomendação 
Administrativa nº 009/2018 da 1ª Promotoria de Justiça de 
Defesa da Saúde Pública, a qual sugere a imperiosa necessi-

                            

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