DOMFO 17/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
dade de que “sejam realizados os pagamentos dos serviços de 
saúde efetivamente prestados no âmbito do SUS”. CONSIDE-
RANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº. 
8.666/1993. CONSIDERANDO que o valor do débito é de                 
R$ 825.120,90 (oitocentos e vinte e cinco mil, cento e vinte 
reais e noventa centavos). CONSIDERANDO, finalmente, pre-
sumido está que ao INSTITUTO CLÍNICO DE FORTALEZA 
S/C (HOSPITAL DISTRITAL DR. FERNANDES TÁVORA) agiu 
de boa-fé, bem como verifica-se que o mesma tem o direito de 
ser indenizado somente pelo o que aproveitou a Administração, 
retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos 
demais gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, conceder, a título de indenização, o pagamento da 
dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua 
Secretaria Municipal da Saúde junto ao INSTITUTO CLÍNICO 
DE FORTALEZA S/C (HOSPITAL DISTRITAL DR. FERNAN-
DES TÁVORA), inscrito no CNPJ sob nº 07.275.084/0001-15, 
no valor de R$ 825.120,90 (oitocentos e vinte e cinco mil, cento 
e vinte reais e noventa centavos), relativo à produção de 
MAC/Hospitalar (Média e Alta Complexidade), referente à com-
petência de julho de 2018. Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0125. 
2540.0001, elemento de despesa 33.90.93, fonte 0900, da 
Ação de Contratualização com Entidades Privadas. Registre-
se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 08 de outubro de 
2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1071/2018 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P377172/2018, que versa 
acerca de providências quanto à regularização do pagamento 
ao INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ - ICC pelos serviços 
prestados à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, por 
intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo à produção de 
MAC Ambulatorial (Média e Alta Complexidade/SISCOLO), 
MAC Hospitalar e IAC, referente à competência de julho de 
2018. CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa nº 
009/2018 da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde 
Pública, a qual sugere a imperiosa necessidade de que “sejam 
realizados os pagamentos dos serviços de saúde efetivamente 
prestados no âmbito do SUS”. CONSIDERANDO o que dispõe 
o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDE-
RANDO que o valor do débito é de R$ 6.788.881,22 (seis mi-
lhões, setecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e um 
reais e vinte e dois centavos). CONSIDERANDO, finalmente, 
presumido está que ao INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ - 
ICC agiu de boa-fé, bem como verifica-se que o mesma tem o 
direito de ser indenizado somente pelo o que aproveitou a 
Administração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou res-
sarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na for-
ma da legislação supracitada, conceder, a título de indeniza-
ção, o pagamento da dívida contraída pelo Município de Forta-
leza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde junto ao 
INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ - ICC, inscrito no CNPJ 
sob nº 07.265.515/0001-62, no valor de R$ 6.788.881,22 (seis 
milhões, setecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e 
um reais e vinte e dois centavos), relativo à produção de MAC 
Ambulatorial (Média e Alta Complexidade / SISCOLO), MAC 
Hospitalar e IAC, referente à competência de julho de 2018. 
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25901.10.302.0125.2539.0001, elemento de des-
pesa 33.90.93, fonte 0900, da Ação de Contratualização com 
Entidades Filantrópicas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2018. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1072/2018 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P348805/2016 e no Parecer/ 
COJUR nº. 1998/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
EDUARDO PAZ BARRETO FILHO ME, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento pela aquisição e recarga de extintores, com 
base no Contrato nº 144/2016. - SMS, cujo objeto é a “AQUI-
SIÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DOS ORGÃOS E ENTIDADES DA PREFEI-
TURA DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS DESTE CONTRATO 
E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2016, NA 
PROPOSTA DA CONTRATADA E CONFORME ANEXO ÚNI-
CO AO PRESENTE CONTRATO”, no valor de R$ 967,00 (no-
vecentos e sessenta e sete reais) referente à Nota de Empe-
nho nº. 787/2016. Art. 2º - O valor supra referido será empe-
nhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25915.10. 
302.0123.2621.0008, elemento de despesa 33.90.92, fonte 
0900, da Ação de Manutenção do HDGMM – Hospital Distrital 
Gonzaga Mota/Messejana. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2018. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1073/2018 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P445492/2016 e no Parecer/ 
COJUR nº. 2004/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa ELEVADORES CENTAUROS LTDA ME, conforme 
débito remanescente do exercício anterior para a regularização 
de pagamento pela prestação de serviços de Manutenção 
Preventiva, Corretiva e Operacional a 02 (dois) elevadores ao 
Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN, 
com base no Contrato nº. 126/2013 - SMS, cujo objeto é o 
“contratação de empresa para prestação de serviços de manu-
tenção preventiva, corretiva e operacional, com cobertura total 
de peças originais de reposição e insumos, de 02 (dois) eleva-
dores da Marca Thyssenkrupp, instalados no Hospital da Mu-
lher de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, podendo 
ser prorrogado a critério da Administração, mediante justificati-
va, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Termo de Referência deste edital, na Proposta da 
Contratada e Projeto Básico, em anexo”, no valor de                 
R$ 1.951,48 (um mil novecentos e cinquenta e um reais e qua-
renta e oito centavos) relativo à competência de Outubro de 

                            

Fechar