DOMFO 17/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de 
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em 
favor da empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉR-
CIO LTDA, conforme débito remanescente do exercício anterior 
para a regularização de pagamento pela prestação de serviços 
de Manutenção Preventiva e Corretiva a CEVISA, com base no 
Contrato nº 323/2014 - SMS, cujo objeto é o “contratação de 
empresa para prestação dos serviços de manutenção preventi-
va e corretiva com reposição de peças, quando necessária, dos 
grupos geradores e câmaras frias e frigoríficas da SMS e hospi-
tais municipais, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado nos moldes da lei, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos na proposta da contratada e conforme 
anexo único ao presente contrato”, na soma de R$ 5.968,78 
(cinco mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta e oito 
centavos), sendo o valor de R$ 852,68 (oitocentos e cinquenta 
e dois reais e sessenta e oito centavos) relativo à competência 
de Agosto de 2016, tendo por base o Processo Administrativo 
nº P425997/2016; o valor de R$ 2.558,05 (dois mil quinhentos 
e cinquenta e oito reais e cinco centavos), relativo à competên-
cia de Setembro de 2016, tendo por base o Processo Adminis-
trativo nº P426005/2016; e o valor de R$ 2.558,05 (dois mil 
quinhentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos), relativo à 
competência de Dezembro de 2016, tendo por base o Proces-
so Administrativo nº. P449729/2016. Art. 2º - O valor supra 
referido será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentá-
ria: • 25901.10.304.0128. 2239.0001, elemento de despesa 
33.90.92, fonte 0900, da Ação de Manutenção das Políticas de 
Vigilância em Saúde - Sanitária. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2018. Joana 
Angélica Paiva Maciel -    SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1078/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos dos 
Processos Administrativos nsº P076140/2016, P315291/2016, 
P479685/2016 e P512499/2017, e nos Pareceres/COJUR nsº 
1972/2018, 1975/2018, 1976/2018 e 1977/2018. CONSIDE-
RANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa MACNOR 
REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, conforme débito 
remanescente do exercício anterior para a regularização de 
pagamento pela prestação de serviços de Manutenção Preven-
tiva e Corretiva a Rede Frios – SR III, com base no Contrato nº 
323/2014 - SMS, cujo objeto é o “contratação de empresa para 
prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva 
com reposição de peças, quando necessária, dos grupos gera-
dores e câmaras frias e frigoríficas da SMS e hospitais munici-
pais, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorroga-
do nos moldes da lei, de acordo com as especificações e quan-
titativos previstos na proposta da contratada e conforme anexo 
único ao presente contrato”, na soma de R$ 6.577,84 (seis mil 
quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), 
sendo o valor de R$ 1.644,46 (um mil seiscentos e quarenta e 
quatro reais e quarenta e seis centavos) relativo à competência 
de Fevereiro de 2016, tendo por base o Processo Administrati-
vo nº P076140/2016; o valor de R$ 1.644,46 (um mil seiscentos 
e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), relativo 
à competência de Julho de 2016, tendo por base o Processo 
Administrativo nº P315291/2016; o valor de R$ 1.644,46 (um 
mil seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis cen-
tavos), relativo à competência de Novembro de 2016, tendo por 
base o Processo Administrativo nº P479685/2016; e o valor de 
R$ 1.644,46 (um mil seiscentos e quarenta e quatro reais e 
quarenta e seis centavos), relativo à competência de Dezembro 
de 2016, tendo por base o Processo Administrativo nº 
P512499/2017. Art. 2º - O valor supra referido será empenhado 
e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.303.0127. 
2518.0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte 0900, da 
Ação de Manutenção da Central de Abastecimento Farmacêu-
tico. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 27 de 
setembro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1079/2018 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P599808/2017 e no Parecer/ 
COJUR nº 1999/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
SOS GAS LTDA EPP, conforme débito remanescente do exer-
cício anterior, para que se tenha a regularização do pagamento 
pela aquisição de gás liquefeito de petróleo, com base no Con-
trato nº 336/2014. - SMS, cujo objeto é a “AQUISIÇÃO DE 
RECARGAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, DE 
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
PREVISTOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
04/2014, NA PROPOSTA DA CONTRATADA E CONFORME 
ANEXO ÚNICO AO PRESENTE CONTRATO”, no valor de                   
R$ 3.496,00 (três mil quatrocentos e noventa e seis reais) refe-
rente à Nota de Empenho nº 1011/2016. Art. 2º - O valor supra 
referido será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentá-
ria: • 25916.10.302.0123.2621.0009, elemento de despesa 
33.90.92, fonte 0900, da Ação de Manutenção do HDEBO – 
Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2018. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1080/2018 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P057854/2018 e no Parecer/      
COJUR nº 1762/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor de 
PRAMED Comércio de Produtos Hospitalares LTDA, conforme 
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 
regularização do pagamento pela aquisição de insumos, com 

                            

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