DOMFO 17/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 42/2016 - RDC PRESENCIAL Nº 002/2016 - 
OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL IJF 2, CON-
TEMPLANDO 01 (UMA) TORRE DE EDIFÍCIO COM URBA-
NIZAÇÃO DE ENTORNO E ÁREA DE INTERSEÇÃO ENTRE 
O IJF EXISTENTE, DE ACORDO COM AS ESPECIFI-
CAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. CON-
TRATANTE: Município de Fortaleza por intermédio da titular da 
Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF, Ana Manuela 
Marinho Nogueira, inscrita no CREA/CE sob o nº 14.921-D, 
residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA: MER-
CURIUS ENGENHARIA S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 
07.510.485/0001-02, com sede na Cidade de Fortaleza- CE, na 
Rua Rodrigues Júnior, n° 30 - Centro, CEP: 60060-000, repre-
sentada pelo Diretor Presidente DANTE AGUIAR BONORAN-
DI, inscrito no CPF sob n° 296.671.433-68 e inscrito no CRE-
A/CE n° 11.157/D. CLÁUSULA-PRIMEIRA – FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se do Artigo 65, 
inciso I,” a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93, e disposições 
contratuais, bem como nas justificativas anexadas ao Processo 
Administrativo nº P191462/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
OBJETO: O presente aditivo tem por objeto o replanilhamento 
do contrato nº 42/2016, com reflexo financeiro, representando 
um acréscimo de R$ 1.214.269,24 (um milhão, duzentos e 
quatorze mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro 
centavos), equivalente a aproximadamente 2,89% (dois vírgula 
oitenta e nove por cento) do valor original do Contrato e a su-
pressão de R$ 1.618.392,24 (um milhão, seiscentos e dezoito 
mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos). 
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor atualizado do Contrato passa a 
ser de R$ 44.043.351,71 (quarenta e quatro milhões, quarenta 
e três mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta e um 
centavos). CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas do Contrato. DA DATA DE ASSINATURA:  
08 de outubro de 2018. ASSINAM O TERMO:  Eng.ª Ana Ma-
nuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Dante 
Aguiar Bonorandi - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. 
Glauciene Maria Gonzaga de Lima e Maria Kessiane Costa 
Lima - TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira 
Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 
08 de outubro de 2018. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira 
- CREA/CE 14921 D – S ECRETÁRIA DA SEINF. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE PREMIAÇÃO - 
TERMO DE PREMIAÇÃO Nº 01/2018 - PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO Nº P113309/2018 - TERMO DE PREMIAÇÃO 
AO ARTISTA CARLOS YURI NOBRE, QUE CELEBRA JUN-
TO AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COM A INTERVENI-
ÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
– SEINF, DORAVANTE QUALIFICADOS. CONCEDENTE: O 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SUA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF, INSCRI-
TA NO CNPJ/MF SOB O N° 04.889.850/0001-43, COM SEDE 
NA AVENIDA DEPUTADO PAULINO ROCHA, Nº 1343 – 
BAIRRO CAJAZEIRAS, FORTALEZA/ CEARÁ, NESTE ATO 
REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, ENGª. ANA MA-
NUELA MARINHO NOGUEIRA, CREA/CE 14921 D. PREMIA-
DO(A): CARLOS YURI NOBRE, BRASILEIRO,  RESIDENTE  E  
DOMICILIADO À RUA NUNES VALENTE, N° 1978, BAIRRO 
ALDEOTA, CEP 60125-035, FORTALEZA, CEARÁ, PORTA-
DOR   DA   CÉDULA   DE IDENTIDADE  Nº 97002529184 
SSP/CE E  CPF SOB Nº 010.386.533-04. Em conformidade 
com o Processo Administrativo nº P113309/ 2018, referente ao 
Edital nº 3900/2018, têm, entre si, justo e avençado, o presente 
TERMO DE PREMIAÇÃO, sujeitando-se subsidiariamente às 
normas da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas altera-
ções e demais normas que regem a espécie, bem como às 
cláusulas e condições abaixo especificadas: CLÁUSULA PRI-
MEIRA - DO OBJETO: 1.1. O presente Termo tem por objeto 
a premiação ao Artista CARLOS YURI NOBRE, inscrito no 
edital 3900/2018 cujo objeto é a SELEÇÃO PARA O DESEN-
VOLVIMENTO DE PROJETOS DE REVITA-LIZAÇÃO DA 
PRAÇA CORAÇÃO DE JESUS E CIDADE DAS CRIANÇAS, 
NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NO ESTADO DO CEARÁ, 
na forma descrita nos termos do edital do concurso. 1.2. Este 
Termo de Contrato vincula-se ao Regula-mento do Concurso e 
demais anexos, independentemente de transcrição. CLÁUSU-
LA SEGUNDA - DO PRAZO: 2.1. O prazo de vigência do pre-
sente instrumento será de 12 (doze) meses podendo ser pror-
rogado, respeitado o limite previsto na Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRI-
GAÇÕES DO CONCEDENTE - SEINF: 3.1. Caberá à CON-
CEDENTE: 3.1.1. Liberar os recursos do Apoio Financeiro; 
3.1.2. Acompanhar a execução do objeto deste Termo; 3.1.3. 
Tomar as providências administrativas cabíveis, no caso do 
PREMIADO(A) não cumprir as exigências previstas no respec-
tivo Edital de Concurso. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRI-
GAÇÕES DO PREMIADO(A): 4.1. Caberá ao PREMIADO(A): 
4.1.1. Arcar com todos os custos para a sua realização, inclusi-
ve pesquisa, bem como com os encargos fiscais decorrentes; 
4.1.1.2. O premiado deverá cumprir todos os prazos dispostos 
no edital de nº 3900/2018. 4.1.2. Cumprir todas as disposições 
contidas no edital. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO OR-
ÇAMENTÁRIA: 5.1. As despesas ocorrerão com recursos da 
Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF, a partir da 
seguinte 
dotação 
orçamentária: 
Projeto/ 
Atividade: 
27101.15.451.0101.1675. 0001, Elemento de despesa: 339039 
e Fonte de Recurso: 0 0101. CLÁUSULA SEXTA - VALOR DO 
PRÊMIO: 6.1. Será devido o montante total de R$ 30.000,00 
(trinta mil reais). CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PA-
GAMENTO: 7.1. A liberação dos recursos financeiros será 
efetuada na conta corrente do BANCO DO BRASIL cadastrada 
junto à Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, sendo o 
PREMIADO(A) responsável pela regularidade deste cadastro. 
7.2. A SEINF poderá efetuar o pagamento por ordem bancária, 
respeitadas as condições estabelecidas por esta. CLÁUSULA 
OITAVA - DA RESCISÃO E PENALIDADES: 8.1. O presente 
Termo poderá ser rescindido por ato unilateral da CONCE-
DENTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e 
condições, sem que caiba ao PREMIADO(A) direito a indeniza-
ções de qualquer espécie com as consequências contratuais e 
as previstas em lei ou regulamento, nos termos do artigo 77 da 
Lei no 8.666/93, bem como pelos motivos relacionados nos 
artigos 78 e 79 do mesmo diploma legal. 8.2. O não cumpri-
mento das cláusulas contidas no Edital e no presente Termo de 
Premiação assinado pelos premiados implicará na declaração 
de sua idoneidade, seja pessoa física ou jurídica e na devolu-
ção dos valores recebidos, acrescidos de multa de 10% (dez 
por cento), bem como a tomada das medidas administrativas e 
judiciais cabíveis. CLÁUSULA NONA - DO FORO: 9.1. Fica 
eleito o Foro da Cidade de Fortaleza/CE, com exclusão de 
qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do 
presente instrumento. 9.2. E por estarem assim justos e contra-
tados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual 
teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem 
depois de lido e achado conforme. DATA DA ASSINATURA: 16 
de outubro de 2018. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela 
Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Carlos Yuri 
Nobre – PREMIADO. Glauciene Maria Gonzaga de Lima e 
Jamily Pinheiro dos Santos – TESTEMUNHAS.   Fortaleza, 16 
de outubro de 2018. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - 
CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO 
 
 
 
PORTARIA N° 0029/2018 - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA - SETFOR, no uso 
de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 
0087, de 16 de junho de 2011 e tendo em vista o disposto no 

                            

Fechar