DOMFO 27/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
emissão da ordem de fornecimento ou instrumento hábil; LEIA-
SE: 8.1.1. O objeto deverá ser entregue em conformidade com 
as especificações e quantitativos estabelecidas neste instru-
mento, no edital de licitação e na proposta da empresa vence-
dora do certame, em horário comercial, no prazo de até 60 
(sessenta) dias contados da data de emissão da ordem de 
fornecimento ou instrumento hábil; Fortaleza - CE, 21 de      
dezembro de 2018. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPE-
RINTENDENTE DA AMC. 
*** *** *** 
 
 
INFORMATIVO - Trata-se de informativo relativo 
ao Edital nº 4291/2018 – AMC, PE. nº 306/2018, oriundo do 
processo administrativo nº P236801/2018, publicado no Diário 
Oficial do Município, cujo objeto é A SELEÇÃO DE EMPRESA 
PARA REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÕES FUTURAS 
E EVENTUAIS DE COLETES BALÍSTICOS, A SEREM UTILI-
ZADOS NAS OPERAÇÕES FISCALIZATÓRIAS, PELOS     
AGENTES DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 
DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – 
AMC, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTI-
DADE CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
DO EDITAL. 
 
Em tempo, disponibilizamos informações sobre a tarja e o    
modelo do brasão a serem utilizados nos coletes: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Medidas do brasão: 1) Altura: 8cm; 2) largura: 6,5 cm. Descri-
ção da tarja: A tarja estará localizada na altura do peito direito 
de quem veste, com moldura e nome na cor branca, com altura 
total de 20mm, largura total de 120mm, com altura aproximada 
do texto de 10mm, composto pelo nome do Agente (na cor 
branca), e, finalizando, exclusivamente na cor vermelha, o 
grupo sanguíneo e fator RH correspondente. No mesmo ato, 
RETIFICAR o disposto nos itens 4.1.3; 4.1.13 e 4.1.15 do Ane-
xo I – Termo de Referência do Edital, que passarão a ter as 
respectivas descrições: 1) No Anexo I – Termo de Referência: 
ONDE SE LÊ: “4.1.3. Possuir proteção contra a maioria das 
ameaças de armas de mão e perfuração de projéteis de armas 
de fogo, no nível III-A: protege contra balas 9 mm Full Metal 
Jacketed Round Nose (FMJ RN), com velocidade aproximada 
de 427 m/s e massa de 8,0g (124 grains) e calibre. 44 Magnum 
Semi Jacketed Hollow Point (SJHP), com massa aproximada 
de 15,6 g (240 gr) e velocidade aproximada de 427 m/s;” LEIA-
SE: “4.1.3. Possuir proteção contra a maioria das ameaças de 
armas de mão e perfuração de projéteis de armas de fogo, no 
nível III-A, de acordo com a norma internacional do National 
Institute of Justice NIJ STD 0101.04: protege contra balas 9 
mm Full Metal Jacketed Round Nose (FMJ RN), com velocida-
de aproximada de 427 m/s e massa de 8,0g (124 grains) e 
calibre .44 Magnum Semi Jacketed Hollow Point (SJHP), com 
massa aproximada de 15,6 g (240 gr) e velocidade aproximada 
de 427 m/s;” ONDE SE LÊ: “4.1.13. Cada colete deve possuir 
um chip que deverá possuir informações sobre lote, fabricação 
e número de série do colete adquirido;” LEIA-SE: “4.1.13. Cada 
colete deve possuir um chip por painel, que deverá possuir 
informações sobre lote, fabricação e número de série do colete 
adquirido;” ONDE SE LÊ: “4.1.15. Possuir massa dos painéis, 
dorsal e frontal juntos, do nível III-A, desconsideradas as capas 
internas e externas, nos seguintes limites: 
TABELA DE MASSAS MÁXIMAS DOS COLETES 
Tamanho 
Massa Máxima* 
PP 
1600 gramas 
P 
1700 gramas 
M 
1900 gramas 
G 
2200 gramas 
GG 
2400 gramas 
 
*Será admitida uma variação máxima de 15% (quinze por cen-
to) para mais, sem limitação da redução de massa. Valores 
válidos para coletes do tipo preferencialmente feminino e mas-
culino.” LEIA-SE: “4.1.15. Possuir massa dos painéis, dorsal e 
frontal juntos, do nível III-A, desconsideradas as capas internas 
e externas, nos seguintes limites: 
 
TABELA DE MASSAS MÁXIMAS DOS COLETES 
Tamanho 
Massa Máxima* 
Feminina 
Massa Máxima* 
Masculina 
P 
1600 gramas 
1900 gramas 
M 
1700 gramas 
2200 gramas 
G 
1900 gramas 
2550 gramas 
GG 
2400 gramas 
2900 gramas 
 
*Será admitida uma variação máxima de 15% (quinze por cen-
to) para mais, sem limitação da redução de massa. Valores 
válidos para coletes do tipo preferencialmente feminino e para 
coletes masculinos.” Fortaleza - CE, 26 de dezembro de 2018. 
Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA 
AMC. 
 
 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO                       
DE FORTALEZA S/A 
 
 
 
EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 010/2018 
- CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO 
DE FORTALEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: AUDIPLAC 
AUDITORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL S/S - EPP. CLÁUSU-
LA PRIMEIRA: A carta contrato tem por objeto a contratação de 
empresa para prestação de serviço de auditoria contábil, fiscal 
e trabalhista, compreendendo a auditoria preventiva nas áreas 
contábil, fiscal, trabalhista, previdenciária, societária e gerenci-
al; bem como auditoria tributária, nas áreas do Imposto de 
Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Serviços de 
Qualquer Natureza (ISS), das Contribuições para o PIS,       
COFINS, Contribuição Social e demais impostos, pelo período 
de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constan-
tes do Termo de Referência do Processo P422171/2018. 
CLÁUSULA QUARTA: A carta contrato terá prazo de vigência 
de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura da referida. 
CLÁUSULA QUINTA: O valor Global da carta contrato é de     
R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). CLÁUSULA SETIMA: A 
presente carta contrato tem por fonte orçamentaria o seguinte 
elemento de despesa: 3.01.01.07.07.0056-5. CLÁUSULA DE-
CIMA TERCEIRA: O foro da presente Carta Contrato será o da 
Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluindo qualquer 
outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 19 de novembro de 
2018. ASSINATURAS: José do Carmo Gondim - DIRETOR 
PRESIDENTE DA ETUFOR. CONTRATANTE - José Teixeira 
de Souza Filho. AUDIPLAC AUDITORIA E ASSESSORIA 
CONTÁBIL S/S EPP - CONTRATADA. VISTO: ETUFOR – 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA 
S.A: George Dantas Paiva – DIRETOR JURÍDICO – OAB 
25.200. 
 

                            

Fechar