DOMFO 12/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0340/2018 – SESEC
Designa o TUTOR MASTER para
execução dos cursos da Rede
EAD-SENASP/MJ – no âmbito do
Município de Fortaleza e das ou-
tras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio do art.
69, X, da Lei Complementar nº 0176 de 19 de dezembro de
2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza de
19.12.2014. CONSIDERANDO os termos do Acordo de Coope-
ração Federativa que entre si celebram a União, por intermédio
da Secretaria Nacional de Segurança Pública e a Prefeitura
Municipal de Fortaleza/Ceará objetivando o estabelecimento de
mútua cooperação entre os partícipes, visando o aperfeiçoa-
mento e a manutenção da Rede Nacional de Educação a Dis-
tância em Segurança Pública - Rede EAD-SENASP, como
componente da política de capacitação continuada e de valori-
zação dos profissionais da Segurança Pública. CONSIDE-
RANDO a importância estratégica de ser partícipe da Rede
EAD – Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/
MJ, criada em 2005 para ser uma escola virtual destinada aos
profissionais de segurança pública no Brasil, com o intuito de
viabilizar o acesso destes profissionais aos processos de a-
prendizagem, independentemente das limitações geográficas e
sociais existentes. CONSIDERANDO as informações constan-
tes na CI nº 290/2018 – SEC/SESEC, a Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã indica a servidora Márcia Rodrigues Costa
como TUTORA MASTER da Rede EAD – SENASP em Forta-
leza, tendo em vista a dispensa do Secretário Titular ANTONIO
AZEVEDO VIEIRA FILHO. RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR a
servidora municipal MÁRCIA RODRIGUES COSTA, matrícula
nº 5662502, Assessoria Especial do Gabinete da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã, para dar apoio a execução
das atividades didáticos-pedagógicas e administrativas e coor-
denar a gestão e realização dos cursos da Rede EAD-
SENASP/MJ – no âmbito do Município de Fortaleza, na função
de TUTOR MASTER da Rede EAD/SENASP, a partir de 04 de
dezembro de 2018. Art. 2° - Caberá a servidora designada
proceder com os meios necessários para a realização de suas
atividades e responsabilidades. Art. 3° - São atribuições confe-
ridas ao TUTOR MASTER: I - cumprir as diretrizes e orienta-
ções existentes no manual do tutor master, no manual do tutor
e no manual do aluno, disponíveis na plataforma da Rede EAD-
SENASP; II - orientar e supervisionar as atividades da Rede
EAD-SENASP no ente federativo sob sua gestão; III - elaborar
e implantar o plano de trabalho da Rede EAD-SENASP no ente
federativo sob sua gestão; IV - utilizar os meios de comuni-
cação disponíveis, objetivando a divulgação da Rede EAD
SENASP junto às instituições de segurança pública no âmbito
do ente federativo sob sua gestão; V - gerenciar o processo de
inscrição dos alunos no âmbito de sua gestão, devendo
identificar, analisar e homologar as matrículas e as desistên-
cias; VI - monitorar a atuação dos tutores, durante o andamento
dos cursos, auxiliando-os no desempenho de suas funções; VII
- proporcionar o acompanhamento, controle e adoção de me-
didas necessárias, a partir da análise dos mapas estatísticos
publicados na plataforma da Rede EAD-SENASP; VIII - repre-
sentar a Rede EAD-SENASP junto às demais áreas de treina-
mento das instituições vinculadas à segurança pública, com
especial atenção ao relacionamento e estabelecimento de
ações coordenadas com as instituições de ensino de segu-
rança pública; IX - participar de reuniões e videoconferências
com a administração da Rede EAD-SENASP, sempre que con-
vocado; X - programar, habilitar, fiscalizar e concluir o processo
de aplicação da avaliação presencial dos alunos selecionados
pelo DEPAID; XI - homologar os certificados de conclusão dos
cursos, bem como ratificar a comprovação de exercício de
tutoria a distância da Rede EAD-SENASP, no âmbito de sua
gestão, nos casos em que houver exigência formalizada por
alguma instituição pública ou privada no ato da apresentação
dos referidos documentos; XII - preencher e encaminhar, por
meio da plataforma da Rede EAD-SENASP, o relatório mensal
de suas atividades, no prazo estabelecido pelo DEPAID; XIII -
receber, registrar e providenciar o tombamento dos bens
doados pela Senasp e alocados nos ambientes insta-lados nos
entes federativos para utilização do corpo docente e discente
da Rede EAD-SENASP, devendo encaminhar ao DEPAID o
termo de recebimento e guarda devidamente assinado; XV -
informar à SENASP caso haja alteração no endereço dos
ambientes da Rede EAD-SENASP instalados nos entes federa-
tivos ou dos equipamentos para outro espaço físico, observan-
do os termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado com o
Ministério da Justiça; XVI - manter a conservação dos equi-
pamentos e ambientes instalados nos entes federativos para
utilização do corpo docente e discente da Rede EAD-SENASP.
Art. 4° - A atuação do responsável acima será considerada
serviço público relevante. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário, em especial a Portaria nº 210/2017-SESEC, publicada
no Diário Oficial do Município do dia 17 de outubro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ DA FORTALEZA em 04 de dezembro de 2018. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0342/2018 – SESEC
Cria a Comissão de análise do
lote 02 e 03, referente ao pregão
eletrônico nº 216/2018/SESEC,
para aquisição de capacetes pa-
ra motociclista visando atender
as necessidades dos Guardas
Municipais a fim de dar continui-
dade a implementação do Pro-
grama Municipal de Proteção
Urbana – PMPU e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza de 19/12/2014.
CONSIDERANDO os ditames contidos na Lei federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da Uni-
ão, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços co-
muns. CONSIDERANDO procedimento licitatório feito por meio
do Pregão Eletrônico nº 216/2018, lote 02 e 03, para a aquisi-
ção de capacetes para motociclista. CONSIDERANDO a ne-
cessidade da criação de uma comissão de servidores especi-
almente designados para analisar as amostras de capacetes
para motociclista com as especificações constantes do Termo
de Referência, nos termos do item 2.1 e 3.1, lote 02 e 03, do
Pregão Eletrônico nº 216/2018. RESOLVE: Art. 1º - Fica institu-
ída Comissão Técnica para fins de avaliação de amostras de
capacetes
motociclista,
referente
ao
pregão
eletrônico
216/2018, lote 02 e 03, para atender as necessidades dos
Guardas Municipais a fim de dar continuidade a implementação
do Programa Municipal de Proteção Urbana - PMPU. Art. 2º –
A comissão a que se refere o artigo anterior será composta por
servidores dos quadros da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã e da Guarda Municipal de Fortaleza, abaixo relaciona-
dos: I – ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO, Matrícula nº
95.070-01; II – FRANCISCO RODNEY CARNEIRO BATISTA,
Matrícula nº 56.139; III – DEMÓCRITO GORDIANO BATISTA
VIEIRA FILHO, Matrícula nº 60.192. Art. 3º - Os membros des-
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