DOMFO 12/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24
mento do Ensino Fundamental (EJA III e IV) – os professores que atuarão nesse segmento deverão ser habilitados em pelo menos
uma das áreas específicas do agrupamento dos componentes curriculares no qual será lotado, com experiência mínima de 1 ano na
Educação de Jovens e Adultos ou comprovação de cursos na modalidade EJA. 4.5 Lotação na Educação Inclusiva: 4.5.1 O professor
do Atendimento Educacional Especializado (AEE), lotado na Sala de Recurso Multifuncional, cumprirá, obrigatoriamente, a carga horá-
ria de 40 (quarenta) horas semanais no efetivo exercício da função, tendo concluído estágio probatório. 4.5.2 A lotação do professor
do Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas instituições conveniadas para esse atendimento será realizada a partir da efeti-
vação de convênio, em conformidade com critérios de cada instituição. 4.5.3 Não será permitido ao professor do Atendimento Educa-
cional Especializado (AEE) acumular outras funções na escola, tais como: Executor de Recursos, Coordenador Pedagógico e Coor-
denador de Programas. 4.5.4 A lotação do professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas Salas de Recursos Multi-
funcionais e nas instituições conveniadas será efetivada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, em conformidade com as infor-
mações encaminhadas pela Coordenadoria de Ensino Fundamental/Célula da Educação Especial. 4.6 Lotação de psicomotricidade
relacional – 1º ao 5º ano. 4.6.1 Será lotado no projeto da Psicomotricidade Relacional professor efetivo com carga horária de 40 (qua-
renta) horas semanais, com especialização na área, designado pela SME. Terá prioridade o professor que esteve lotado em turma de
psicomotricidade relacional no ano letivo de 2018. 4.7 Escolas de Tempo Integral (ETI). 4.7.1 A carga horária de lotação dos professo-
res na escola municipal de tempo integral é de 40 (quarenta) horas/aulas semanais diurnas, de trabalho multidisciplinar ou de gestão
especializada, em período integral. 4.7.2 A lotação de professores efetivos nas escolas municipais de tempo integral será efetivada
após Chamada Pública e adesão de professores pedagogos e de área específica para composição do corpo docente dessas escolas
em 2019, conforme disposto no Edital publicado pela Secretaria Municipal da Educação, exceto os professores efetivos com regime
de 40 (quarenta) horas semanais, lotados até o final do ano letivo de 2018 na escola, ou professores efetivos com regime de 20 (vinte)
horas semanais com suplementação solicitada pela gestão da escola, lotados até o final do ano letivo de 2018 na escola. 4.7.3 Per-
manecendo a carência, será realizada Chamada Pública e adesão de professores substitutos com contratos vigentes, selecionados
nos termos dos Editais nº 14/2016, n° 90/2017, nº 91/2017 e nº 104/2018. 4.7.4 O processo de Chamada Pública será constituído de
duas etapas: I. Apresentação pelo Núcleo Gestor da proposta e rotina escolar que rege a escola de tempo integral; II. Assinatura do
Termo de Adesão à Proposta da Escola de Tempo Integral (Anexo IV); 4.7.5 No caso de carência no decorrer do ano letivo, também
deverá ser realizada Chamada Pública nos termos dos itens 4.7.2 e 4.7.3. 4.8 Conforme Decreto nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017,
o professor readequado poderá ser lotado nas atividades descritas abaixo, somente um por turno para cada opção, seguindo priorita-
riamente a ordem abaixo: I. Apoio à gestão pedagógica dos Centros de Educação Infantil; II. Apoio pedagógico à Biblioteca, condicio-
nada à existência de Biblioteca; III. Coordenador do Programa Novo Mais Educação no âmbito escolar, onde houver o programa; IV.
Clube de Aprendizagem; V. Apoio às Tecnologias Educacionais, condicionada à existência de laboratório; VI. Apoio à gestão pedagó-
gica para as escolas. 4.9 A lotação de supervisores será de acordo com a Portaria que regulamenta a tipificação das unidades escola-
res, a ser publicada até 31 de dezembro de 2018. 4.10 Lotação dos Servidores da Gestão Pública – Agentes da Administração Pública
(ADP). I. A lotação dos ADP está condicionada ao quantitativo de alunos da escola, sendo um cargo por turno. II. Essa lotação deve
ser realizada pelas unidades escolares, sob a supervisão dos Distritos de Educação, exceto em casos de retorno às atividades de
servidores que se encontram afastados. 4.11 Lotação de Diretor, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar e Coordenador Admi-
nistrativo Financeiro. 4.11.1 Compete, exclusivamente, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), a lotação de Diretor, Coor-
denador Pedagógico, Secretário Escolar e Coordenador Administrativo Financeiro, submetidos à Seleção e Chamada Pública para
provimento dos referidos cargos, após publicação do resultado no site da SME, homologação do(s) resultado(s) e nomeação no DOM.
4.11.2 Servidores cedidos de outros órgãos serão lotados a partir da autorização prévia do órgão cedente e após a publicação da
Cessão e Nomeação no Diário Oficial. 4.11.3 A lotação do servidor com vínculo de Cargo Comissionado Exclusivo ocorrerá a partir da
publicação da nomeação no Diário Oficial. 4.11.4 O servidor efetivo ocupante de cargo comissionado, quando exonerado deste, deve-
rá ser encaminhado pelo Distrito de Educação ao qual está vinculado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), que efetivará
sua imediata lotação, no prazo de um dia útil. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 07 de dezembro de
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ANEXOS
ANEXO I
DATA
ENCAMINHAMENTO
RESPONSÁVEIS
10/12/2018 a
12/12/2018
Projeção interna de lotação de todos os servidores efetivos da escola.
Unidades Escolares
13/12/2018 a
14/12/2018
Entrega da projeção de lotação das unidades de ensino regular e de tempo integral (devi-
damente assinada pelos servidores e responsável pela escola) no Distrito de Educação,
para análise e validação (na projeção deve constar a relação dos professores devolvidos
por não formação de turma, professores com carga horária ociosa e carências).
Unidades Escolares, Distritos de
Educação e ASSEDI
13/12/2018 a
28/12/2018
Lançamento no Sistema de Gestão de Pessoas – SGP da projeção interna de lotação de
todos os servidores efetivos da unidade escolar.
Unidades Escolares
13/12/2018 a
17/12/2018
Solicitação de deslocamento dos professores onde haverá reordenamento de rede.
Servidores e Distritos de Educação
Solicitação de deslocamento dos servidores oriundos das demais unidades de ensino
regular e integral.
14/12/2018 a
19/12/2018
Análise das solicitações de deslocamento pelos Distritos de Educação em parceria com a
Assessoria de Educação Integral.
Distritos de Educação e ASSEDI
14/12/2018
A Secretaria Municipal da Educação divulgará as carências com base no ano letivo de
2018 para suplementação de carga horária de professores efetivos para o período letivo de
2019.
COGEP
17/12/2018 a
28/12/2018
Unidades de Ensino confirmam as carências com o professor interessado e encaminha ao
Distrito de Educação a documentação obrigatória com a solicitação de suplementação do
professor.
Unidades Escolares
02/01/2019 a
08/01/2019
Unidades escolares realizam os ajustes necessários nas lotações lançadas no Sistema de
Gestão de Pessoas, conforme Projeção de Lotação entregue ao Distrito de Educação.
Unidades Escolares com auxilio dos
Distritos de Educação
09/01/2019
Lotação dos professores do reordenamento de rede, dos devolvidos por não formação de
turmas e as cargas horárias ociosas.
Distritos de Educação
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