DOMFO 12/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
mento do Ensino Fundamental (EJA III e IV) – os professores que atuarão nesse segmento deverão ser habilitados em pelo menos 
uma das áreas específicas do agrupamento  dos componentes curriculares no qual será lotado, com experiência mínima de 1 ano na 
Educação de Jovens e Adultos ou comprovação de cursos na modalidade EJA. 4.5 Lotação na Educação Inclusiva: 4.5.1 O professor 
do Atendimento Educacional Especializado (AEE), lotado na Sala de Recurso Multifuncional, cumprirá, obrigatoriamente, a carga horá-
ria de 40 (quarenta) horas semanais no efetivo exercício da função, tendo concluído estágio probatório. 4.5.2 A lotação do professor 
do Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas instituições conveniadas para esse atendimento será realizada a partir da efeti-
vação de convênio, em conformidade com critérios de cada instituição. 4.5.3 Não será permitido ao professor do Atendimento Educa-
cional Especializado (AEE) acumular outras funções na escola, tais como: Executor de Recursos, Coordenador Pedagógico e Coor-
denador de Programas. 4.5.4 A lotação do professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas Salas de Recursos Multi-
funcionais e nas instituições conveniadas será efetivada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, em conformidade com as infor-
mações encaminhadas pela Coordenadoria de Ensino Fundamental/Célula da Educação Especial. 4.6 Lotação de psicomotricidade 
relacional – 1º ao 5º ano. 4.6.1 Será lotado no projeto da Psicomotricidade Relacional professor efetivo com carga horária de 40 (qua-
renta) horas semanais, com especialização na área, designado pela SME. Terá prioridade o professor que esteve lotado em turma de 
psicomotricidade relacional no ano letivo de 2018. 4.7 Escolas de Tempo Integral (ETI). 4.7.1 A carga horária de lotação dos professo-
res na escola municipal de tempo integral é de 40 (quarenta) horas/aulas semanais diurnas, de trabalho multidisciplinar ou de gestão 
especializada, em período integral. 4.7.2 A lotação de professores efetivos nas escolas municipais de tempo integral será efetivada 
após Chamada Pública e adesão de professores pedagogos e de área específica para composição do corpo docente dessas escolas 
em 2019, conforme disposto no Edital publicado pela Secretaria Municipal da Educação, exceto os professores efetivos com regime 
de 40 (quarenta) horas semanais, lotados até o final do ano letivo de 2018 na escola, ou professores efetivos com regime de 20 (vinte) 
horas semanais com suplementação solicitada pela gestão da escola, lotados até o final do ano letivo de 2018 na escola. 4.7.3 Per-
manecendo a carência, será realizada Chamada Pública e adesão de professores substitutos com contratos vigentes, selecionados 
nos termos dos Editais nº 14/2016, n° 90/2017, nº 91/2017 e nº 104/2018. 4.7.4 O processo de Chamada Pública será constituído de 
duas etapas: I. Apresentação pelo Núcleo Gestor da proposta e rotina escolar que rege a escola de tempo integral; II. Assinatura do 
Termo de Adesão à Proposta da Escola de Tempo Integral (Anexo IV); 4.7.5 No caso de carência no decorrer do ano letivo, também 
deverá ser realizada Chamada Pública nos termos dos itens 4.7.2 e 4.7.3. 4.8 Conforme Decreto nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017, 
o professor readequado poderá ser lotado nas atividades descritas abaixo, somente um por turno para cada opção, seguindo priorita-
riamente a ordem abaixo: I. Apoio à gestão pedagógica dos Centros de Educação Infantil; II. Apoio pedagógico à Biblioteca, condicio-
nada à existência de Biblioteca; III. Coordenador do Programa Novo Mais Educação no âmbito escolar, onde houver o programa; IV. 
Clube de Aprendizagem; V. Apoio às Tecnologias Educacionais, condicionada à existência de laboratório; VI. Apoio à gestão pedagó-
gica para as escolas. 4.9 A lotação de supervisores será de acordo com a Portaria que regulamenta a tipificação das unidades escola-
res, a ser publicada até 31 de dezembro de 2018. 4.10 Lotação dos Servidores da Gestão Pública – Agentes da Administração Pública 
(ADP). I. A lotação dos ADP está condicionada ao quantitativo de alunos da escola, sendo um cargo por turno. II. Essa lotação deve 
ser realizada pelas unidades escolares, sob a supervisão dos Distritos de Educação, exceto em casos de retorno às atividades de 
servidores que se encontram afastados. 4.11 Lotação de Diretor, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar e Coordenador Admi-
nistrativo Financeiro. 4.11.1 Compete, exclusivamente, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), a lotação de Diretor, Coor-
denador Pedagógico, Secretário Escolar e Coordenador Administrativo Financeiro, submetidos à Seleção e Chamada Pública para 
provimento dos referidos cargos, após publicação do resultado no site da SME, homologação do(s) resultado(s) e nomeação no DOM. 
4.11.2 Servidores cedidos de outros órgãos serão lotados a partir da autorização prévia do órgão cedente e após a publicação da 
Cessão e Nomeação no Diário Oficial. 4.11.3 A lotação do servidor com vínculo de Cargo Comissionado Exclusivo ocorrerá a partir da 
publicação da nomeação no Diário Oficial. 4.11.4 O servidor efetivo ocupante de cargo comissionado, quando exonerado deste, deve-
rá ser encaminhado pelo Distrito de Educação ao qual está vinculado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), que efetivará 
sua imediata lotação, no prazo de um dia útil. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 07 de dezembro de 
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
 
ANEXOS 
ANEXO I 
 
DATA 
ENCAMINHAMENTO 
RESPONSÁVEIS 
10/12/2018 a 
12/12/2018 
Projeção interna de lotação de todos os servidores efetivos da escola. 
Unidades Escolares 
13/12/2018 a 
14/12/2018 
Entrega da projeção de lotação das unidades de ensino regular e de tempo integral (devi-
damente assinada pelos servidores e responsável pela escola) no Distrito de Educação, 
para análise e validação (na projeção deve constar a relação dos professores devolvidos 
por não formação de turma, professores com carga horária ociosa e carências). 
Unidades Escolares, Distritos de 
Educação e ASSEDI 
13/12/2018 a 
28/12/2018 
Lançamento no Sistema de Gestão de Pessoas – SGP da projeção interna de lotação de 
todos os servidores efetivos da unidade escolar. 
Unidades Escolares 
13/12/2018 a 
17/12/2018 
Solicitação de deslocamento dos professores onde haverá reordenamento de rede. 
Servidores e Distritos de Educação 
 
Solicitação de deslocamento dos servidores oriundos das demais unidades de ensino 
regular e integral. 
 
14/12/2018 a 
19/12/2018 
Análise das solicitações de deslocamento pelos Distritos de Educação em parceria com a 
Assessoria de Educação Integral. 
Distritos de Educação e ASSEDI 
14/12/2018 
A Secretaria Municipal da Educação divulgará as carências com base no ano letivo de 
2018 para suplementação de carga horária de professores efetivos para o período letivo de 
2019. 
COGEP 
17/12/2018 a 
28/12/2018 
Unidades de Ensino confirmam as carências com o professor interessado e encaminha ao 
Distrito de Educação a documentação obrigatória com a solicitação de suplementação do 
professor. 
Unidades Escolares 
02/01/2019 a 
08/01/2019 
Unidades escolares realizam os ajustes necessários nas lotações lançadas no Sistema de 
Gestão de Pessoas, conforme Projeção de Lotação entregue ao Distrito de Educação. 
Unidades Escolares com auxilio dos 
Distritos de Educação 
09/01/2019 
Lotação dos professores do reordenamento de rede, dos devolvidos por não formação de 
turmas e as cargas horárias ociosas. 
Distritos de Educação 

                            

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