DOMFO 12/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
PONTES, EM 14 DE JUNHO DE 2016. DA INFRAÇÃO: Insta-
lação de Engenho de Publicidade/Propaganda sem a devida 
licença expedida pela PMF/SEUMA, consubstanciando ofensa 
ao artigo 60 da Lei Federal nº 9.605/98, artigo 66 do Decreto 
Federal nº 6514/08 e artigos 3º e 51 da Lei Municipal nº 
8.221/1998, estando este termo vinculado ao Processo Admi-
nistrativo nº 6242/2016 - SEUMA. DO AJUSTE: 2.1 A compro-
missária, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais 
praticar as condutas descritas no Item 1. 2.2 A compromissária 
compromete-se a concluir o processo de Licença de Publicida-
de de nº 7608/2016, de acordo com o estabelecido na Lei Mu-
nicipal nº 8.221/1998. 2.3 A Compromissária deverá, ainda, 
conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 
79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.4 Fica ajustado que a 
Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória 
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 350,00 
(trezentos e cinquenta reais), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Bra-
sil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6), código de Identificação 
MSCV 03, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos. 2.5 A obrigação assumida no 
item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias, a 
contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação 
ser feita mediante a juntada do termo de recebimento e, se for 
o caso, do comprovante do depósito.  2.6 Diante do cumpri-
mento do presente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos 
de Constatação nº 45695 A, respeitando a legislação ambiental 
em vigor. 2.7 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério 
das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Com-
promisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e 
controle por parte da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CE, 
não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a 
ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legis-
lação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 
(Duzentos Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2016. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha             
Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): CARLOS EDMAR 
PONTES - ME - Representada por seu proprietário Carlos 
Edmar Pontes. TESTEMUNHAS: Elizabeth Cardozo Lima e 
Danilo Rufino de Araújo. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
460/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E BANCO BRADESCO SA, REPRESEN-
TADO POR SAULLO MACÊDO ALMEIDA, EM 11 DE JULHO 
DE 2016. DA INFRAÇÃO: Instalação de Engenho de Publicida-
de/Propaganda 
sem 
a 
devida 
licença 
expedida 
pela 
PMF/SEUMA, infringindo a legislação ambiental. O presente 
Termo de Compromisso está vinculado ao Processo Adminis-
trativo nº 6149/2016 - SEUMA. DO AJUSTE: 2.1 O compromis-
sário assume a obrigação de concluir o processo da Licença de 
Publicidade nº 6234/2016 que tramita nesta Secretaria, bem 
como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar 
da assinatura deste termo. 2.2 O compromissário deverá, ain-
da, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e 
art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória 
nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município 
de Fortaleza pela infração acima descrita. 2.3 Fica ajustado 
que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compen-
satória pela infração praticada, o valor correspondente a                 
R$ 700,00 (Setecentos reais), a ser depositado em conta cor-
rente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –  
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência n. 0008-6), código de Identificação MSCV 03, 
com a quitação após a juntada do termo de recebimento dos 
bens e, se for o caso, do comprovante de depósito nos presen-
tes autos. 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser 
adimplida em até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do 
presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a junta-
da do termo de recebimento e, se for o caso, do comprovante 
de depósito. 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste, 
ficam suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 45718 
A, respeitando a legislação ambiental em vigor. 2.6 Sobrevindo 
a necessidade de promover qualquer alteração no presente 
termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 2.7 A 
compromissária deverá requerer pelo email atendimen-
to.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao proces-
so eletrônico para fins de acompanhamento e notificações. DA 
FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe 
nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza - CE, não restando prejuízo 
das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, 
como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urba-
nística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA 
ASSINATURA: 11 de julho de 2016. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) 
COMPROMISSÁRIO(A): BANCO BRADESCO SA - Represen-
tado por Saullo Macêdo Almeida. TESTEMUNHAS: Ana  
Paula Alves e Elizabeth Cardozo Lima. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
665/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E PAULO MARCELO BRAGA MOTA – ME, 
REPRESENTADO POR SEU PROPRIETÁRIO PAULO MAR-
CELO BRAGA MOTA, EM 08 DE AGOSTO DE 2016. DA IN-
FRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de montagem de som em 
atividade sem a devida licença, consubstanciando ofensa aos 
artigos 353 da Lei Complementar nº 159/2013, artigo 66 do 
Decreto Federal nº 6514/08 e artigo 60 da Lei Federal nº 
9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo Adminis-
trativo nº 4857/2015 - SEUMA. DO AJUSTE: 2.1 O compromis-
sário assume a obrigação de concluir o Processo da Licença de 
Operação nº 11188/2016 que tramita nesta Secretaria, bem 
como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar 
da assinatura deste termo. 2.2 O compromissário deverá, ain-
da, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e 
art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória 
nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município 
de Fortaleza pela infração acima descrita. 2.3 Fica ajustado 
que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compen-
satória pela infração praticada, o valor correspondente a                
R$ 500,00 (Quinhentos reais), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Bra-
sil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 3, com 
a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos 
presentes autos. 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá 
ser adimplida em até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura 
do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a 
apresentação e juntada do comprovante de pagamento no 
processo administrativo em epígrafe. 2.5 Diante do cumprimen-
to do presente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de 
Constatação nº 41188 A, respeitando a legislação ambiental 
em vigor. 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-

                            

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