DOMFO 12/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério 
das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Com-
promisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e 
controle por parte da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CE, 
não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a 
ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legis-
lação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2016. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha 
Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A) PAULO MARCELO 
BRAGA MOTA – ME - Representado por seu proprietário Pau-
lo Marcelo Braga Mota. TESTEMUNHAS: Vicente Carannante 
e Danilo Rufino de Araújo. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
873/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E HAPPY FEST EMBALAGENS LTDA, 
REPRESENTADA POR RAUDENOPYS DAS NEVES SILVA, 
EM 23 DE NOVEMBRO DE 2018. DA INFRAÇÃO: Instalação 
de Engenho de Publicidade/Propaganda sem a devida licença 
expedida pela PMF/SEUMA, infringindo a legislação ambiental. 
O presente Termo de Compromisso está vinculado ao Proces-
so Administrativo nº 16083/2016 - SEUMA. DO AJUSTE: 2.1 A 
compromissária, no exercício de sua atividade, se obriga a não 
mais praticar as condutas descritas no item 1. 2.2 A compro-
missária assume a obrigação de concluir o processo da Licen-
ça de Publicidade nº 19905/2016. 2.3 A compromissária deve-
rá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental 
causada por força da infração descrita no item 1 do presente 
instrumento. 2.4 Fica ajustado que o Compromissário doará à 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, 
a título de medida compensatória pela infração praticada, o 
valor correspondente a R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco 
reais), a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 
0008-6), código de Identificação MSCV 03, com a quitação 
após a juntada do termo de recebimento dos bens e, se for o 
caso, do comprovante de depósito nos presentes autos.  2.5 A 
obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida em até 
20 (vinte) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser feita mediante a juntada do termo de 
recebimento e, se for o caso, do comprovante de depósito. 2.6 
Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os 
efeitos do Auto de Constatação nº 47321 A, respeitando a 
legislação ambiental em vigor. 2.7 Sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, 
ser aditivado, a critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O 
presente Termo de Compromisso não inibe nem restringe as 
ações de fiscalização e controle por parte da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza - CE, não restando prejuízo das prerrogativas 
do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência 
da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 
23 de novembro de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁ-
RIO(A): HAPPY FEST EMBALAGENS LTDA - ME - Represen-
tada por Raudenopys das Neves Silva. TESTEMUNHAS: Ana 
Paula Alves e Elizabeth Cardozo Lima. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
874/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E L2 SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS E CON-
SULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, REPRESENTADA 
POR KALINE KEILE DE MATOS FELIPE, EM 28 DE NOVEM-
BRO DE 2016. DA INFRAÇÃO: Instalação de Engenho de 
Publicidade/Propaganda sem a devida licença expedida pela 
PMF/SEUMA, infringindo a legislação ambiental. O presente 
Termo de Compromisso está vinculado aos Processos Admi-
nistrativos nº 18607/2016 e 18609/2016 - SEUMA. DO AJUS-
TE: 2.1 O compromissário assume a obrigação de concluir o 
Processo da Licença de Publicidade nº 20125/2016. O enge-
nho publicitário objeto dos Autos nº 18609/2016 foi apreendido 
pela fiscalização, devendo a autuada reaver após o cumpri-
mento da cláusula 2.3. 2.2 O compromissário deverá, ainda, 
conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 
79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita. 2.3 Fica ajustado que o 
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória 
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 925,00 
(Novecentos e vinte e cinco reais), a ser depositado em conta 
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – 
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência n. 0008-6), código de Identificação MSCV 03, 
com a quitação após a juntada do termo de recebimento dos 
bens e, se for o caso, do comprovante de depósito nos presen-
tes autos.  2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser 
adimplida em até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do 
presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a junta-
da do termo de recebimento e, se for o caso, do comprovante 
de depósito. 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste, 
ficam suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 49378 
A e 49379 A, respeitando a legislação ambiental em vigor. 2.6 
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 2.7 
A compromissária deverá requerer pelo email atendimen-
to.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao proces-
so eletrônico para fins de acompanhamento e notificações. DA 
FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe 
nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza - CE, não restando prejuízo 
das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, 
como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urba-
nística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA 
ASSINATURA: 28 de novembro de 2016. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) 
COMPROMISSÁRIO(A): L2 SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS E 
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME - Representada 
por Kaline Keile de Matos Felipe. TESTEMUNHAS: Ana Pau-
la Alves e Laura Moura Xavier. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
889/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E SOLUTION GRÁFICA EIRELI - ME, RE-
PRESENTADA POR DAYANE SOUZA DA SILVA, EM 12 DE 
DEZEMBRO DE 2016. DA INFRAÇÃO: Instalação de Engenho 
de Publicidade/Propaganda sem a devida licença expedida 
pela PMF/SEUMA, consubstanciando ofensa ao artigo 60 da 
Lei Federal nº 9.605/98, artigo 66 do Decreto Federal nº 
6514/08 e artigos 3º e 51, I, alínea “a”, da Lei Municipal nº 
8.221/1998, estando este termo vinculado ao Processo Admi-
nistrativo nº 20316/2016 - SEUMA. DO AJUSTE: 2.1 A com-

                            

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