DOMFO 12/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32
promissária informou ter realizado a remoção do engenho de
publicidade autuado, apresentando registro fotográfico que
comprovam a informação. Comprometeu-se a não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura do
presente termo. 2.2 A compromissária deverá, ainda, conforme
previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei
nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de
23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza
pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compro-
missária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 500,00 (Qui-
nhentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA,
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X,
Agência n. 0008-6), código de Identificação MSCV 03, a ser
pago em parcela única, em até 15 (quinze) dias do presente
termo. 2.4 A quitação será dada mediante a apresentação e
juntada do comprovante do pagamento no processo adminis-
trativo em epígrafe. 2.5 O atraso no pagamento de uma das
parcelas do presente Termo de Compromisso acarretará o
vencimento antecipado das subsequentes (CPC art. 745-A,
§2º), com a incidência da cláusula penal fixada pelo inadim-
plemento (cláusula 6), conforme preconizam os arts. 408 e
seguintes do Código Civil. 2.6 Diante do cumprimento do pre-
sente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de Consta-
tação nº 49346 A, respeitando a legislação ambiental em vigor.
2.7 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração
no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes.
2.8 O compromissário deverá requerer pelo email atendimen-
to.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao proces-
so eletrônico para fins de acompanhamento e notificações. DA
FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe
nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da
Prefeitura Municipal de Fortaleza - CE, não restando prejuízo
das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas,
como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urba-
nística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA
ASSINATURA: 12 de dezembro de 2016. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A): SOLUTION GRÁFICA EIRELI - ME -
Representada por Dayane Souza da Silva. TESTEMUNHAS:
Elizabeth Cardozo Lima e Danilo Rufino de Araújo.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
50/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CHURRASCARIA O WAGNER EIRELI
ME, REPRESENTADA POR SILVIA HELENA CASTRO
FALCÃO, EM 12 DE JULHO DE 2016. DA INFRAÇÃO: Estabe-
lecimento no ramo de restaurante e churrascaria em atividade
descumprindo as condicionantes da licença ambiental, con-
substanciado ofensa aos artigos 66 do Decreto Federal nº
6514/2008, artigos 33, I a IV, e 34 da Lei Complementar nº
208/2015, além do artigo 60 da Lei Federal nº 9.605/1998,
estando este Termo vinculado ao Processo Administrativo nº
22659/2016 - SEUMA. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
assume a obrigação de cumprir com todas as condicionantes
da Licença de Operação nº 449/2016, inclusive mantendo o
filtro lavador de gases em funcionamento, bem como não cau-
sar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura
do presente termo. 2.2 A compromissária deverá, ainda, con-
forme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A
da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-
leza pela infração acima descrita. 2.3 Fica ajustado que a
Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 500,00
(Quinhentos reais), que deverão ser depositados em conta
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c
9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 3, com a qui-
tação após a juntada do comprovante de depósito nos presen-
tes autos. 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 será adimplida
no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do
presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apre-
sentação e juntada do comprovante de pagamento no processo
administrativo em epígrafe. 2.5 Diante do cumprimento do
presente ajuste, ficam suspensos os efeitos dos Autos de
Constatação nº 48063 A, respeitando a legislação ambiental
em vigor. 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério
das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Com-
promisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e
controle por parte da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CE,
não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a
ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legis-
lação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. DATA DA ASSINATURA: 12 de julho de 2016. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha
Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A) CHURRASCARIA O
WAGNER EIRELI ME - Representada por Silvia Helena
Castro Falcão. TESTEMUNHAS: Vicente Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
73/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E JOSÉ EDMAR JÚNIOR GUEDES - ME,
REPRESENTADA POR ROGÉRIO SILVA NASCIMENTO, EM
09 DE FEVEREIRO DE 2017. DA INFRAÇÃO: Instalação de
Engenho de Publicidade/Propaganda sem a devida licença
expedida pela PMF/SEUMA, consubstanciando ofensa ao
artigo 60 da Lei Federal nº 9.605/98, artigo 66 do Decreto Fe-
deral nº 6514/08 e artigos 3º e 51, I, alínea 2, da Lei Municipal
nº 8.221/1998, estando este termo vinculado ao Processo
Administrativo nº 14192/2016 - SEUMA. DO AJUSTE: 2.1 A
compromissária, no exercício de sua atividade, se obriga a não
mais praticar as condutas descritas no Item 1. 2.2 A compro-
missária compromete-se a concluir o processo de Licença de
Publicidade de nº 15247/2016. 2.3 A Compromissária deverá,
ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003
e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisó-
ria nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Municí-
pio de Fortaleza pela infração acima descrita; 2.4 Fica ajustado
que a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compen-
satória pela infração praticada, o valor correspondente a
R$ 520,00 (Quinhentos e vinte reais), que deverá ser deposita-
do em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco
do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código de Identifica-
ção MSCV 03, com a quitação do termo de recebimento e, se
for o caso, do comprovante do depósito; 2.5 A obrigação as-
sumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 15
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser feita mediante a juntada do termo de
recebimento e, se for o caso, do comprovante do depósito. 2.6
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os
efeitos dos Autos de Constatação nº 47608 A, respeitando a
legislação ambiental em vigor. 2.7 Sobrevindo a necessidade
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado,
ser aditivado, a critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O
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