DOMFO 12/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
promissária informou ter realizado a remoção do engenho de 
publicidade autuado, apresentando registro fotográfico que 
comprovam a informação. Comprometeu-se a não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura do 
presente termo. 2.2 A compromissária deverá, ainda, conforme 
previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei 
nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 
23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza 
pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compro-
missária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 500,00 (Qui-
nhentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente 
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, 
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, 
Agência n. 0008-6), código de Identificação MSCV 03, a ser 
pago em parcela única, em até 15 (quinze) dias do presente 
termo. 2.4 A quitação será dada mediante a apresentação e 
juntada do comprovante do pagamento no processo adminis-
trativo em epígrafe. 2.5 O atraso no pagamento de uma das 
parcelas do presente Termo de Compromisso acarretará o 
vencimento antecipado das subsequentes (CPC art. 745-A, 
§2º), com a incidência da cláusula penal fixada pelo inadim-
plemento (cláusula 6), conforme preconizam os arts. 408 e 
seguintes do Código Civil. 2.6 Diante do cumprimento do pre-
sente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de Consta-
tação nº 49346 A, respeitando a legislação ambiental em vigor. 
2.7 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração 
no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde 
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
2.8 O compromissário deverá requerer pelo email atendimen-
to.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao proces-
so eletrônico para fins de acompanhamento e notificações. DA 
FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe 
nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza - CE, não restando prejuízo 
das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, 
como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urba-
nística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA 
ASSINATURA: 12 de dezembro de 2016. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) 
COMPROMISSÁRIO(A): SOLUTION GRÁFICA EIRELI - ME - 
Representada por Dayane Souza da Silva. TESTEMUNHAS: 
Elizabeth Cardozo Lima e Danilo Rufino de Araújo. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
50/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CHURRASCARIA O WAGNER EIRELI 
ME, REPRESENTADA POR SILVIA HELENA CASTRO       
FALCÃO, EM 12 DE JULHO DE 2016. DA INFRAÇÃO: Estabe-
lecimento no ramo de restaurante e churrascaria em atividade 
descumprindo as condicionantes da licença ambiental, con-
substanciado ofensa aos artigos 66 do Decreto Federal nº 
6514/2008, artigos 33, I a IV, e 34 da Lei Complementar nº 
208/2015, além do artigo 60 da Lei Federal nº 9.605/1998, 
estando este Termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
22659/2016 - SEUMA. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária 
assume a obrigação de cumprir com todas as condicionantes 
da Licença de Operação nº 449/2016, inclusive mantendo o 
filtro lavador de gases em funcionamento, bem como não cau-
sar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura 
do presente termo. 2.2 A compromissária deverá, ainda, con-
forme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A 
da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-
leza pela infração acima descrita. 2.3 Fica ajustado que a 
Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória 
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 500,00 
(Quinhentos reais), que deverão ser depositados em conta 
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – 
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 3, com a qui-
tação após a juntada do comprovante de depósito nos presen-
tes autos. 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 será adimplida 
no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do 
presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apre-
sentação e juntada do comprovante de pagamento no processo 
administrativo em epígrafe. 2.5 Diante do cumprimento do 
presente ajuste, ficam suspensos os efeitos dos Autos de 
Constatação nº 48063 A, respeitando a legislação ambiental 
em vigor. 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério 
das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Com-
promisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e 
controle por parte da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CE, 
não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a 
ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legis-
lação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. DATA DA ASSINATURA: 12 de julho de 2016. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha             
Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A) CHURRASCARIA O 
WAGNER EIRELI ME - Representada por Silvia Helena              
Castro Falcão. TESTEMUNHAS: Vicente Carannante.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
73/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E JOSÉ EDMAR JÚNIOR GUEDES - ME, 
REPRESENTADA POR ROGÉRIO SILVA NASCIMENTO, EM 
09 DE FEVEREIRO DE 2017. DA INFRAÇÃO: Instalação de 
Engenho de Publicidade/Propaganda sem a devida licença 
expedida pela PMF/SEUMA, consubstanciando ofensa ao 
artigo 60 da Lei Federal nº 9.605/98, artigo 66 do Decreto Fe-
deral nº 6514/08 e artigos 3º e 51, I, alínea 2, da Lei Municipal 
nº 8.221/1998, estando este termo vinculado ao Processo  
Administrativo nº 14192/2016 - SEUMA. DO AJUSTE: 2.1 A 
compromissária, no exercício de sua atividade, se obriga a não 
mais praticar as condutas descritas no Item 1. 2.2 A compro-
missária compromete-se a concluir o processo de Licença de 
Publicidade de nº 15247/2016. 2.3 A Compromissária deverá, 
ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 
e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisó-
ria nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Municí-
pio de Fortaleza pela infração acima descrita; 2.4 Fica ajustado 
que a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compen-
satória pela infração praticada, o valor correspondente a              
R$ 520,00 (Quinhentos e vinte reais), que deverá ser deposita-
do em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco 
do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código de Identifica-
ção MSCV 03, com a quitação do termo de recebimento e, se 
for o caso, do comprovante do depósito; 2.5 A obrigação as-
sumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 15 
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser feita mediante a juntada do termo de 
recebimento e, se for o caso, do comprovante do depósito.  2.6 
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os 
efeitos dos Autos de Constatação nº 47608 A, respeitando a 
legislação ambiental em vigor. 2.7 Sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, 
ser aditivado, a critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O 

                            

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