DOMFO 12/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
ambiental, expedido pela SEUMA, consubstanciado ofensa aos 
artigos 66 do Decreto Federal nº 6514/2008, artigos 3º, 33, I, 
“a”, IV e 34 da Lei Complementar nº 208/2015, artigo 60 da Lei 
Federal nº 9.605/1998, estando este Termo vinculado ao Pro-
cesso Administrativo nº 22658/2016 - SEUMA. DO AJUSTE: 
2.1 A compromissária compromete-se a não causar nenhum 
tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura do presente 
termo, assumindo a obrigação de concluir o Processo de Li-
cença Ambiental nº 3887/2017. 2.2 A compromissária deverá, 
ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 
e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisó-
ria nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Municí-
pio de Fortaleza pela infração acima descrita. 2.3 Fica ajustado 
que a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compen-
satória pela infração praticada, o valor correspondente a                 
R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), que deverão ser de-
positados em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos. 2.4 A obrigação assumida no 
item 2.3 será adimplida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar 
da  assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada 
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe. 2.5 Diante do 
cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do 
Auto de Constatação nº 48064 A, respeitando a legislação 
ambiental em vigor. 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover 
qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá 
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de 
Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização 
e controle por parte da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CE, 
não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a 
ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legis-
lação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. DATA DA ASSINATURA: 25 de março de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha 
Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): MICHELLE MACHA-
DO DE SOUZA PIZZARIA - ME - Representada por Michelle 
Machado de Souza. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Vicen-
te Carannante.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
487/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS 
S/A, REPRESENTADA POR FRANCISCO ALBERICO CHA-
VES NUNES EM 12 DE JUNHO DE 2017. DA INFRAÇÃO: 
Instalação de Engenho de Publicidade/Propaganda sem a 
devida licença expedida pela PMF/SEUMA, infringindo a legis-
lação. O presente Termo de Compromisso está vinculado ao 
Processo Administrativo nº 7093/2017 - SEUMA. DO AJUSTE: 
2.1 A compromissária assume a obrigação de concluir o Pro-
cesso de Licença de Propaganda e Publicidade de nº 
7438/2017, comprometendo-se a não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental, a contar da assinatura do presente termo. 
2.2 A compromissária deverá, ainda, conforme previsto no 
Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita. 2.3 Fica ajustado que a Compromissá-
ria doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 1.000,00 (Mil reais), que 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 
0008-6), código de Identificação MSCV 03, a ser pago em 
parcela única, em até 15 (quinze) dias do presente termo. 2.4 A 
quitação será dada mediante a apresentação e juntada do 
comprovante do pagamento no processo administrativo em 
epígrafe. 2.5 O atraso no pagamento de uma das parcelas do 
presente Termo de Compromisso acarretará o vencimento 
antecipado das subsequentes (CPC art. 745-A, § 2º), com a 
incidência da cláusula penal fixada pelo inadimplemento (cláu-
sula 6), conforme preconizam os arts. 408 e seguintes do Códi-
go Civil. 2.6 Diante do cumprimento do presente ajuste ficam 
suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 050390 A, 
respeitando a legislação ambiental em vigor. 2.7 Sobrevindo a 
necessidade de promover qualquer alteração no presente   
termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 2.8 O 
compromissário deverá requerer pelo e-mail atendimen-
to.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao proces-
so eletrônico para fins de acompanhamento e notificações. DA 
FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe 
nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza - CE, não restando prejuízo 
das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, 
como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urba-
nística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA 
ASSINATURA: 12 de junho de 2017. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) 
COMPROMISSÁRIO(A): EMPREENDIMENTOS PAGUE ME-
NOS S/A - Representada por Francisco Alberico Chaves 
Nunes. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Vicente Carannate. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
489/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS 
S/A, REPRESENTADA POR FRANCISCO ALBERICO CHA-
VES NUNES EM 12 DE JUNHO DE 2017. DA INFRAÇÃO: 
Instalação de Engenho de Publicidade/Propaganda sem a 
devida licença expedida pela PMF/SEUMA, infringindo a legis-
lação. O presente Termo de Compromisso está vinculado ao 
Processo Administrativo nº 7097/2017- SEUMA. DO AJUSTE: 
2.1 A compromissária assume a obrigação de concluir os Pro-
cessos de Licenças de Propaganda e Publicidade de nº 
8746/2017, 8754/2017, 8755/2017, comprometendo-se a não 
causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assina-
tura do presente termo. 2.2 A compromissária deverá, ainda, 
conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 
79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita. 2.3 Fica ajustado que a 
Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória 
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 1.000,00 
(Mil reais), que deverá ser depositado em conta corrente do 
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, 
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, 
Agência n. 0008-6), código de Identificação MSCV 03, a ser 
pago em parcela única, em até 15 (quinze) dias do presente 
termo. 2.4 A quitação será dada mediante a apresentação e 
juntada do comprovante do pagamento no processo adminis-
trativo em epígrafe. 2.5 O atraso no pagamento de uma das 
parcelas do presente Termo de Compromisso acarretará o 
vencimento antecipado das subsequentes (CPC art. 745-A, 
§2º), com a incidência da cláusula penal fixada pelo inadim-
plemento (cláusula 6), conforme preconizam os arts. 408 e 
seguintes do Código Civil. 2.6 Diante do cumprimento do pre-
sente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de Consta-
tação nº 47140 A, respeitando a legislação ambiental em vigor. 

                            

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