DOMFO 12/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33
presente Termo de Compromisso não inibe nem restringe as
ações de fiscalização e controle por parte da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza - CE, não restando prejuízo das prerrogativas
do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência
da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 09
de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁ-
RIO(A): JOSÉ EDMAR JÚNIOR GUEDES - ME - Representa-
da por Rogério Silva Nascimento. TESTEMUNHA: Vicente
Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
84/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E IRAN MEDEIROS DA COSTA ME, RE-
PRESENTADO POR GERMANA MÁRCIA ARAÚJO PONTE,
EM 09 DE FEVEREIRO DE 2017. DA INFRAÇÃO: Estabeleci-
mento do ramo de restaurante/similares funcionando em desa-
cordo com as condicionantes de nº 4, 7 e 12 constantes na
Licença de Operação de nº 230/2015, consubstanciando ofen-
sa ao artigo 52, parágrafo 1º da Lei Complementar nº
208/2018, artigo 60 da Lei Federal nº 9.605/98 e artigo 66, II,
do Decreto Federal nº 6514/2008, estando este termo vincula-
do ao Processo Administrativo nº 734/2017 - SEUMA. DO
AJUSTE: 2.1 O compromissário apresentou registros fotográfi-
cos anexados aos autos, como prova de que foram realizadas
as alterações necessárias (ficha de manutenção do filtro lava-
dor de gases); automonitoramento de resíduos sólidos (planilha
de resíduos sólidos); cópia do Documento de Publicação da
Licença, bem como se comprometeu a manter o filtro lavador
de gases ligado, assumindo ainda a obrigação de cumprir to-
das as condicionantes constantes na Licença ambiental, além
de não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da
assinatura deste termo. 2.2 O compromissário deverá, ainda,
conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art.
79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita. 2.3 Fica ajustado que o
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 420,00
(Quatrocentos e vinte reais), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Bra-
sil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 3, com
a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos
presentes autos. 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá
ser adimplida em até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura
do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a
apresentação e juntada do comprovante de pagamento no
processo administrativo em epígrafe. 2.5 Diante do cumprimen-
to do presente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de
Constatação nº 49622 A, respeitando a legislação ambiental
em vigor. 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério
das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Com-
promisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e
controle por parte da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CE,
não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a
ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legis-
lação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2017. AS-
SINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha
Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): IRAN MEDEIROS DA
COSTA ME - Representado por Germana Márcia Araújo Pon-
te. TESTEMUNHA: Vicente Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
92/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E COLINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS E EMBALAGENS LTDA. REPRESENTADO POR
ANA PAULA ESTEVAM DA SILVA, EM 07 DE FEVEREIRO DE
2017. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de fabricação
de embalagens plásticas funcionando em desacordo com a
condicionante de nº 13 constante na Licença de Operação de
nº 304/2016, consubstanciando ofensa ao artigo 52, parágrafo
1º da Lei Complementar nº 208/2018, artigo 60 da Lei Federal
nº 9.605/98 e artigo 66, II, do Decreto Federal nº 6514/2008,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
16461/2016 - SEUMA. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário
apresentou Instrumento de Procuração com firma reconhecida,
bem como cópia do Documento de Publicação da Licença, se
comprometeu a cumprir todas as condicionantes constantes na
licença ambiental, além de não causar nenhum tipo de poluição
ambiental, a contar da assinatura deste termo. 2.2 O compro-
missário deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal
nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita.
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), que deve-
rá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de
Defesa
do
Meio
Ambiente
–
FUNDEMA,
CNPJ
n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n.
0008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada
do comprovante de depósito nos presentes autos. 2.4 A obri-
gação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida em até 15
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada
do comprovante de pagamento no processo administrativo em
epígrafe. 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste ficam
suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 47569 A,
respeitando a legislação ambiental em vigor. 2.6 Sobrevindo a
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes. DA FISCALIZA-
ÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem res-
tringe as ações de fiscalização e controle por parte da Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza - CE, não restando prejuízo das prer-
rogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 07
de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁ-
RIO(A): COLINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
E EMBALAGENS LTDA - Representado por Ana Paula
Estevam da Silva. TESTEMUNHA: Vicente Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
218/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E MICHELLE MACHADO DE SOUZA PIZ-
ZARIA - ME, REPRESENTADA POR MICHELLE MACHADO
DE SOUZA, EM 25 DE MARÇO DE 2017. DA INFRAÇÃO:
Estabelecimento em atividade sem o devido licenciamento
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