DOMFO 12/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
presente Termo de Compromisso não inibe nem restringe as 
ações de fiscalização e controle por parte da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza - CE, não restando prejuízo das prerrogativas 
do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência 
da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 09 
de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁ-
RIO(A): JOSÉ EDMAR JÚNIOR GUEDES - ME - Representa-
da por Rogério Silva Nascimento. TESTEMUNHA: Vicente 
Carannante.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
84/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E IRAN MEDEIROS DA COSTA ME, RE-
PRESENTADO POR GERMANA MÁRCIA ARAÚJO PONTE, 
EM 09 DE FEVEREIRO DE 2017. DA INFRAÇÃO: Estabeleci-
mento do ramo de restaurante/similares funcionando em desa-
cordo com as condicionantes de nº 4, 7 e 12 constantes na 
Licença de Operação de nº 230/2015, consubstanciando ofen-
sa ao artigo 52, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 
208/2018, artigo 60 da Lei Federal nº 9.605/98 e artigo 66, II, 
do Decreto Federal nº 6514/2008, estando este termo vincula-
do ao Processo Administrativo nº 734/2017 - SEUMA. DO  
AJUSTE: 2.1 O compromissário apresentou registros fotográfi-
cos anexados aos autos, como prova de que foram realizadas 
as alterações necessárias (ficha de manutenção do filtro lava-
dor de gases); automonitoramento de resíduos sólidos (planilha 
de resíduos sólidos); cópia do Documento de Publicação da 
Licença, bem como se comprometeu a manter o filtro lavador 
de gases ligado, assumindo ainda a obrigação de cumprir to-
das as condicionantes constantes na Licença ambiental, além 
de não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da 
assinatura deste termo. 2.2 O compromissário deverá, ainda, 
conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 
79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita. 2.3 Fica ajustado que o 
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória 
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 420,00 
(Quatrocentos e vinte reais), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Bra-
sil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 3, com 
a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos 
presentes autos. 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá 
ser adimplida em até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura 
do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a 
apresentação e juntada do comprovante de pagamento no 
processo administrativo em epígrafe. 2.5 Diante do cumprimen-
to do presente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de 
Constatação nº 49622 A, respeitando a legislação ambiental 
em vigor. 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério 
das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Com-
promisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e 
controle por parte da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CE, 
não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a 
ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legis-
lação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2017. AS-
SINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha 
Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): IRAN MEDEIROS DA 
COSTA ME - Representado por Germana Márcia Araújo Pon-
te. TESTEMUNHA: Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
92/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E COLINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
PLÁSTICOS E EMBALAGENS LTDA. REPRESENTADO POR 
ANA PAULA ESTEVAM DA SILVA, EM 07 DE FEVEREIRO DE 
2017. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de fabricação 
de embalagens plásticas funcionando em desacordo com a 
condicionante de nº 13 constante na Licença de Operação de 
nº 304/2016, consubstanciando ofensa ao artigo 52, parágrafo 
1º da Lei Complementar nº 208/2018, artigo 60 da Lei Federal 
nº 9.605/98 e artigo 66, II, do Decreto Federal nº 6514/2008, 
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
16461/2016 - SEUMA. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário 
apresentou Instrumento de Procuração com firma reconhecida, 
bem como cópia do Documento de Publicação da Licença, se 
comprometeu a cumprir todas as condicionantes constantes na 
licença ambiental, além de não causar nenhum tipo de poluição 
ambiental, a contar da   assinatura deste termo. 2.2 O compro-
missário deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal 
nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), que deve-
rá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de 
Defesa 
do 
Meio 
Ambiente 
– 
FUNDEMA, 
CNPJ 
n° 
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 
0008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada 
do comprovante de depósito nos presentes autos. 2.4 A obri-
gação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida em até 15 
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada 
do comprovante de pagamento no processo administrativo em 
epígrafe. 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste ficam 
suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 47569 A, 
respeitando a legislação ambiental em vigor. 2.6 Sobrevindo a 
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes. DA FISCALIZA-
ÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem res-
tringe as ações de fiscalização e controle por parte da Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza - CE, não restando prejuízo das prer-
rogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como 
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística 
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 07 
de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁ-
RIO(A): COLINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS 
E EMBALAGENS LTDA - Representado por Ana Paula               
Estevam da Silva. TESTEMUNHA: Vicente Carannante. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
218/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E MICHELLE MACHADO DE SOUZA PIZ-
ZARIA - ME, REPRESENTADA POR MICHELLE MACHADO 
DE SOUZA, EM 25 DE MARÇO DE 2017. DA INFRAÇÃO: 
Estabelecimento em atividade sem o devido licenciamento 

                            

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