DOMFO 12/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
2.7 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração 
no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde 
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
2.8 O compromissário deverá requerer pelo e-mail atendimen-
to.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao proces-
so eletrônico para fins de acompanhamento e notificações. DA 
FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe 
nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza - CE, não restando prejuízo 
das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, 
como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urba-
nística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA 
ASSINATURA: 12 de junho de 2017. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COM-
PROMISSÁRIO(A): EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS 
S/A - Representada por Francisco Alberico Chaves Nunes. 
TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Vicente Carannante. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
664/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FL GASTRONOMIA LTDA - ME, RE-
PRESENTADA POR IVO DE ALMEIDA NEGREIROS, EM 26 
DE DEZEMBRO DE 2017. DA INFRAÇÃO: Instalação de En-
genho de Publicidade/Propaganda sem a devida licença expe-
dida pela PMF/SEUMA, infringindo a legislação. O presente 
Termo de Compromisso está vinculado aos Processos Admi-
nistrativos nº 18749/2015 e 6516/2017 - SEUMA. DO AJUSTE: 
2.1 A compromissária assume a obrigação de dar entrada em 
processo de licença de propaganda e publicidade para regula-
rizar os engenhos publicitários existentes, no prazo de até 30 
(trinta) dias, comprometendo-se a não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental, a contar da assinatura do presente termo. 
2.2 A compromissária deverá, ainda, conforme previsto no 
Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita. 2.3 Fica ajustado que a Compromissá-
ria doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 2.800,00 Dois mil e 
oitocentos reais), que deverá ser depositado em conta corrente 
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, 
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, 
Agência n. 0008-6), Código de Identificação MSCV 03: 
65162017, a ser pago em parcela única, em até 15 (quinze) 
dias do presente termo. 2.4 A quitação será dada mediante a 
apresentação e juntada do comprovante do pagamento no 
processo administrativo em epígrafe. 2.5 O atraso no pagamen-
to de uma das parcelas do presente Termo de Compromisso 
acarretará o vencimento antecipado das subsequentes (CPC 
art. 745-A, § 2º), com a incidência da cláusula penal fixada pelo 
inadimplemento (cláusula 6), conforme preconizam os arts. 408 
e seguintes do Código Civil. 2.6 Diante do cumprimento do 
presente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de Cons-
tatação nº 44041 A e 48417 A, respeitando a legislação ambi-
ental em vigor. 2.7 Sobrevindo a necessidade de promover 
qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá 
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes. 2.8 O compromissário deverá requerer pelo 
e-mail atendimento.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de 
acesso ao processo eletrônico para fins de acompanhamento e 
notificações. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Com-
promisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e 
controle por parte da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CE, 
não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a 
ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legis-
lação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2017. AS-
SINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha 
Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): FL GASTRONOMIA 
LTDA - ME - Representada por Ivo de Almeida Negreiros. 
TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
675/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E J. SIMÕES ENGENHARIA LTDA, RE-
PRESENTADO POR RENATA MAIA PENEDO, EM 15 DE 
DEZEMBRO DE 2017. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do 
ramo de construção de edifícios, consubstanciando ofensa ao 
art. 3º e 8º da Lei Nº 8230/1998 e art. 1º da Lei Nº 8738/2003 
c/c art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, estando este termo vin-
culado ao Processo Administrativo nº 10270/2012 - SEUMA. 
Esta conduta gerou o Auto de Infração nº 22527 A implicando 
uma multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). DO AJUS-
TE: 2.1 O compromissário assume a obrigação de observar 
todas as condicionantes da licença ambiental, do Processo nº 
10270/2012, bem como não causar nenhum tipo de poluição 
ambiental, a contar da   assinatura deste termo. 2.2 O compro-
missário deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal 
nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 1.000,00 (Mil reais), que deverá ser depositado 
em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco 
do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFICADOR 03: 
102702012, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos. 2.4 A obrigação assumida no 
item 2.3 deverá ser adimplida em até 15 (quinze) dias, a contar 
da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada 
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe. 2.5 Diante do 
cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os efeitos 
dos Autos de Constatação nº 22527 A, respeitando a legislação 
ambiental em vigor. 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover 
qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá 
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de 
Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização 
e controle por parte da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CE, 
não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a 
ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legis-
lação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2017. AS-
SINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha 
Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): J. SIMÕES ENGE-
NHARIA LTDA - Representado por Renata Maia Penedo. 
TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
696/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E SL ODONTOLOGIA S/A, REPRESEN-
TADA POR EDUARDO MALMELSTEIN LIMA, EM 29 DE DE-
ZEMBRO DE 2017. DA INFRAÇÃO: Instalação de Engenho de 

                            

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