DOMFO 01/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2018
Nº 16.271
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 10.737, DE 21 DE MAIO DE 2018.
Institui o Selo Fortaleza Limpa
no âmbito do Município de
Fortaleza e dá outras providên-
cias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Selo Fortaleza Limpa no âmbito do
Município de Fortaleza, que consiste em uma certificação da
Administração Pública Municipal de boas práticas de limpeza
urbana. Art. 2º - O Selo Fortaleza Limpa será concedido à em-
presa que se dedique a qualquer atividade regularmente consti-
tuída, que preencha os seguintes requisitos relacionados à
limpeza urbana: I - manter coleta de lixo seletiva em suas insta-
lações, realizando a devida separação por tipo de resíduo; II -
dar a correta destinação aos resíduos, nos termos do disposto
nas normas municipal, estadual e federal aplicáveis à matéria;
III - manter o passeio público lindeiro a suas instalações limpos
e livres de resíduos de qualquer espécie; IV - realizar campa-
nha de esclarecimento junto a seus funcionários quanto às
melhores práticas relativas aos resíduos; V - disponibilizar
armazenamento adequado aos resíduos de todas as espécies
em suas instalações até a coleta. Art. 3º - A empresa que dese-
je receber a certificação Selo Fortaleza Limpa deverá inscrever-
se junto ao órgão competente, apresentando os documentos
determinados em regulamento e participando efetivamente do
custeio do projeto. Parágrafo Único - A Administração Pública
procederá à vistoria do local, a fim de apurar se todos os pré-
requisitos exigidos para a concessão da certificação encon-
tram-se presentes. Art. 4º - A certificação Selo Fortaleza Limpa
poderá ser renovada periodicamente, diante da comprovação
da manutenção dos requisitos para sua cessão, nos termos do
art. 2º. Art. 5º - A presente Lei será regulamentada pelo Execu-
tivo no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua publicação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei corre-
rão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplemen-
tadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de
maio de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 1265/2018 - GABPREF - DECIDE sobre
o Processo Administrativo Disciplinar, na forma que indica. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, com base no Processo Administrativo Discipli-
nar nº P824963/2017-PMF (P870775/2017-PMF), em obser-
vância aos dispositivos do art. 211 e seguintes da Lei nº 6.794,
de 27 de dezembro de1990, RESOLVE: I – Acatar o relatório da
Junta Processante que orienta pela DEMISSÃO do servidor
CARLOS WHERBET CASTRO SABINO, Agente administrativo,
matrícula nº 60.440-01, por infringência ao art. 4º, incisos I, II,
III, IV, X e XI, art. 168, inciso XIV, e art. 181, da Lei nº 6.794, de
27 de dezembro de 1990. Registre-se e publique-se. GABINE-
TE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 23 de
maio de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
897/1984 - MAT. 22.958 - Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si, celebram como partes o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals
Neto e MARIA ESTER DE AZEVEDO DIAS, brasileiro(a), maior,
portador da CTPS nº 094751 série 00010 denominado, Em-
pregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas
cláusulas abaixo com fundamento no art. 2,º do Decreto nº
6362/83: CLAUSULA 1ª – O Empregado se obriga a prestar,
com zelo, eficiência e lealdade, a Empregada, a cujos Regula-
mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi-
ços profissionais da função de DENTISTA. CLAUSULA 2ª A) –
O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de
Cr$ 116.116,00 (Cento e desesseis mil e cento e desesseis
cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal remune-
rado. B) – O (A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da
disciplina no___________no horário que ficar determinado, por
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas
efetivamente cumpridas no valor de Cr$_________(_______),
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSU-
LA 3ª – A carga horária mensal será de 120/h podendo esten-
der-se à horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que for estipulado por quem de direito. CLAU-
SULA 4ª – Sempre que houver necessidade imperiosa do ser-
viço, o Empregado poderá ser transferido para qualquer repar-
tição do município, independentemente de majoração de salá-
rio, a menos que da transferência resulte acréscimo de despe-
sas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de
acordo com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª – O Empregador
poderá descontar do salário do Empregado o valor dos danos
por ele causado em virtudes do dolo, negligência, imprudência
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo
462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato de prazo
indeterminado, vigorará a partir de 03.09.1984, junto à Secreta-
ria de Saúde do Município. E por haverem assim ajustado as
partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual
será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 03
de setembro de 1984. César Cals Neto - PREFEITO MUNICI-
PAL. Maria Ester de Azevedo Dias - EMPREGADO(A).
TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegiveis.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
0297/1988 - MAT. 33.901 - Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si, celebram como partes o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exma. Sra. Prefeita Municipal Maria Luiza Menezes Fon-
tenele e HENRIQUE JORGE FURTADO DA SILVA, brasilei-
ro(a), maior, portador da CTPS nº 015226-00012, denominado
EMPREGADO, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, tendo em vista o resultado do Concurso
Público realizado nos termos do Edital publicado no Diário
Oficial do Município n° 8736, de 22.10.1987. CLAUSULA 1ª –
O(A) Empregado(a) se obriga a exercer, com zelo, eficiência
e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se
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