DOMFO 01/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 16 de março de 
2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no    
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no 
Processo Administrativo nº P061245/2018 – PMF; Os casos 
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito 
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas 
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do 
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao 
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula 
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.       
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA e Francisca Ferreira Lima e Silva. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 20/2018 - 1.      
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 20/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA e ANTONIO MOACIR AZEVEDO 
COSTA, portador do RG nº 480978 e CPF nº 935.223.808-78, 
residente na Rua 14, nº 110, bairro Mondubim, CEP 60.752-
150, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, 
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON-
VENENTE assume a responsabilidade pela realização das 
melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL DA RUA 14 COM 
AVENIDA PRESIDENTE COSTA E SILVA NO BAIRRO MON-
DUBIM, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 16 de março de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convê-
nio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica 
do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto 
de 2014, e no Processo Administrativo nº P085414/2018 – 
PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo 
do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças 
e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que 
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder   
Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA e Antônio Moacir Azevedo 
Costa. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 26/2018 - 1.   
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 26/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e MARÍLIA FREIRE PAIVA, portador do 
RG nº 2008400594-1 e CPF nº 385.550.853-49, residente na 
Rua Hércules, nº 230, bairro Parangaba, CEP 60.740-350, 
Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas 
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização das melho-
rias urbanas na PRAÇA JOVEM JESUS, LOCALIZADA ENTRE 
A RUA OXALÁ, RUA TOPÓGRAFO SALES E RUA D, NO 
BAIRRO PARANGABA, descrita no Anexo I deste Convênio, 
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou 
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 21 de março de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P985870/2017 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5.        
MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA e Marília 
Freire Paiva. 
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - O PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 
DE FORTALEZA – CITINOVA, Cláudio Ricardo Gomes de 
Lima, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver 
a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR ter 
cumprido todas as exigências do procedimento de licitação, 
cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES 
E DE CONSUMO ESPECIFICADOS NO ANEXO I – TERMO 
DE REFERÊNCIA DO EDITAL, DESTINADOS À IMPLANTA-
ÇÃO DO PROJETO DA CULTURA DIGITAL, por meio do con-
vênio firmado com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inova-
ção – MCTIC de nº 831321/2016, que visa a criação das vilas 
da cultura digital no Município de Fortaleza”, com entrega inte-
gral, conforme especificações e quantitativos contidos no Ter-
mo de Referência constante dos anexos do Edital, homologa a 
referida licitação, executada na modalidade de PREGÃO ELE-
TRÔNICO SOB O Nº 048/2018, para que produza os efeitos 
legais e jurídicos. Assim, nos termos da legislação vigente, fica 
o presente processo HOMOLOGADO em favor dos licitantes 
vencedores: empresa MPA VALENTE SERVICE ME, inscrita no 

                            

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