DOMFO 01/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
subordinará a execução do presente contrato, as funções do 
emprego de GUARDA CIVIL DE 2ª CLASSE. CLAUSULA 2ª A) 
– O Empregador pagará ao Empregado(a) o salário mensal 
inicial de Cr$ 6.601,00 (Seis mil seiscentos e um cruzados), no 
qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. CLAUSU-
LA 3ª – A carga horária mensal será de 240 horas, podendo 
estender-se à horas suplementares quando as circunstâncias o 
exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. 
CLAUSULA 4ª – O(A) Empregado(a) será lotado na GUARDA 
CIVIL DE FORTALEZA e prestará serviços, a critério de seus 
superiores hierárquicos e de acordo com as necessidades do 
serviço, em qualquer repartição da Estrutura Organizacional do 
Município. CLAUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar 
do salário do Empregado(a) o valor dos danos causados por 
ele, em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, 
com fundamento no artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O 
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
20 de abril de 1988, optando, desde logo, Empregado(a) pelo 
regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. E por 
haverem assim ajustado as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença 
das testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do 
Município. Fortaleza, 06 de junho de 1988. Maria Luiza       
Menezes Fontenele - PREFEITA DE FORTALEZA. Henrique 
Jorge Furtado da Silva - EMPREGADO(A) - CTPS N° 
015226-00012. TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegiveis. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 04/2018 - 1.    
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 04/2018,       
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA e a pessoa física JOSÉ MENDES 
FILHO, portador do RG nº 94002484208, CPF nº 093124123-
53, residente na Rua 03, nº 293, Bairro Conjunto Antônio    
Correia, CEP 60.863-445, Fortaleza, doravante denominado 
CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.  
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela 
realização das melhorias urbanas na PRAÇA ANTONIO       
CORREA, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS AUGUSTO       
CALHEIROS E 03, descrita no Anexo I deste Convênio, sem 
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de 
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 26 de fevereiro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO:  
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da 
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P980453/2017 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5.             
MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA e José 
Mendes Filho.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 19/2018 - 1.     
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 19/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA e FRANCISCA FERREIRA LIMA E 
SILVA, portadora do RG nº 96012030427 e CPF nº 626.864. 
023-34, residente na Rua Taquari, nº 2668, bairro Granja    
Portugal, CEP 60.541-525, Fortaleza/CE, doravante denomina-
do CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. 
OBJETIVO: CONVENENTE assume a responsabilidade pela 
realização das melhorias urbanas na AREA VERDE DA AVE-
NIDA H COM RUA 743, BAIRRO CONJUNTO CEARA, descrita 
no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
 
SEGOV 

                            

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