DOMFO 01/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Desconto.
MODO DE DISPUTA: Aberto.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CEL, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
formulado pela empresa: TTM CONTADORES ASSOCIADOS
SUPERVISORA FISCAL E CONTÁBIL, encontra-se à disposi-
ção em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Mai-
ores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| CEL. Fortaleza
– CE, 30 de maio de 2018. Cristiane da Silva - PRESIDENTE
DA CEL.
SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2018/CGM -
Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO
DE
FORTALEZA,
POR
INTERMÉDIO
DA
CONTRO-LADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E
A EMPRESA EDUARDO PAZ BARRETO FILHO - ME,
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 23.536.758/0001-44 ABAIXO
QUALIFICADAS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. Do
Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A CONTRA-
TAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA RECARGA DE
EXTINTORES DE INCÊNDIO, PARA ATENDER AS NECESSI-
DADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITA-
TIVOS PREVISTOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊN-
CIA DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 242/ 2017, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Da Fundamentação: O
presente contrato tem como fundamento o Processo No
P163893/2018, e seus anexos, bem como as disposições con-
tidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e, ainda, outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Valor e do
Reajustamento do Preço: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 565,00 (Quinhentos e sessenta e cinco reais),
sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo
de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o
prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão
reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro
índice em vigor, caso esse seja extinto. Do Prazo de Vigência:
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. O prazo de execução contratual se iniciará a partir
do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço, após a
emissão do empenho. Os prazos de vigência e de execução
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. Da Dotação
Orçamentária: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes da seguinte Unidade Orçamentária: Unidade
Orçamentária: 14101; Dotação Orçamentária: 04.122.0001.
2016.0008; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte: 0101;
Data: Fortaleza, 04 de maio de 2018. ASSINAM: Ricardo Luiz
Andrade Lopes - CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO (CONTRATANTE). Eduardo Paz Barreto
Filho - EDUARDO PAZ BARRETO FILHO-ME (CONTRA-
TADA).
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2018 - SEFIN
Dispõe sobre dados e docu-
mentos obrigatórios comple-
mentares para a Ficha do
Cadastro Único de Pessoas do
Município (FICAPE) e para a
Ficha de Inscrição Cadastral no
CPBS (FIC), além da criação
dos Documentos Digitais (DD)
e de seus prazos de validade.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação municipal, em especial pelo art. 406 da Lei
Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, que institu-
iu o Código Tributário do Município de Fortaleza - CTM, pelo
art. 981 do Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar as regras
contidas nos art. 220, 222, 223 e art. 352, todos do Decreto nº
13.716 de 2015, dispondo sobre a apresentação de documen-
tos obrigatórios, para fins de registro e inserção de dados no
Cadastro de Bens e Serviços do Município de Fortaleza
(CPBS); CONSIDERANDO a necessidade de promover cons-
tantes melhorias no atendimento às pessoas físicas, jurídicas e
equiparadas,quanto ao cumprimento de obrigações tributárias
estabelecidas pela legislação municipal de regência, de forma
resolutiva e eficiente. RESOLVE:
Capítulo I
Da Disposição Preliminar
Art. 1º - Esta Instrução Normativa complementa
os dados e documentos obrigatórios, constantes na Ficha do
Cadastro Único de Pessoas do Município (FICAPE) e na Ficha
de Inscrição Cadastral (FIC), para fins de inscrição, alteração,
baixa e demais atos no Cadastro Único de Pessoas do Municí-
pio (CAPE) e no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços
(CPBS), bem como a criação de Documentos Digitais (DD) com
seus respectivos prazos de validade.
Capítulo II
Da Ficha do Cadastro Único de Pessoas do Município
(FICAPE)
Art. 2º - A Ficha do Cadastro Único de Pessoas
do Município (FICAPE) é o documento básico deinserção de
dados no Cadastro Único de Pessoas do Município de Fortale-
za, ao qual os demais cadastros existentes deverão ser vincu-
lados. § 1º - Além dos exigidos no art. 352 do Decreto nº
13.716/ 2015, que regulamenta o CTM, a FICAPE deverá con-
ter os seguintes dados, conforme o caso: I - Dados da pessoa
jurídica: a) CPF do representante legal e do sócio; b) tipo e
número do documento de identificação do representante legal e
do sócio; c) endereço residencial do representante legal e do
sócio; e, d) e-mail da empresa. II – Dados da pessoa física:
a) e-mail da pessoa física a ser cadastrada. III – Dados do
procurador, caso haja: a) nome; b) número de inscrição no
CPF; c) data de nascimento; d) nome da mãe; e) espécie e
número do documento de identificação; f) endereço; g) e-mail.
§ 2º - Além dos dados e comprovações exigidas no art. 223 do
Decreto nº 13.716/2015, a FICAPE deverá estar acompanhada
das cópias dos seguintes documentos, conforme o caso: I -
Documentos da pessoa jurídica: a) CPF do representante legal
e do sócio; b) documento oficial de identificação com foto,do
representante legal e do sócio; e, c) comprovante de endereço
atualizado do representante legal e do sócio. II – Documentos
do procurador, caso haja: a) Procuração, com firma reconheci-
da do outorgante, se particular; b) CPF; c) documento oficial de
identificação com foto; d) comprovante de endereço atualizado.
Capítulo III
Da Ficha de Inscrição Cadastral no CPBS (FIC)
Art. 3º - A FIC é o documento básico de entrada
de dados no CPBS. § 1º - Além dos exigidos no § 1º do art. 222
do Decreto nº 13.716/2015, a FIC deverá conter os seguintes
dados, conforme o caso: I - Dados da pessoa jurídica ou natu-
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