DOMFO 01/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
ral: a) data do início das atividades na Receita Federal do Brasil 
– RFB. II - Dados dos sócios ou acionistas, se pessoa jurídica: 
a) endereço. III - Dados do responsável legal da pessoa jurídi-
ca: a) tipo e número do documento de identificação; b) endere-
ço. IV - Dados do responsável técnico contábil: a) tipo e núme-
ro do documento de identificação do responsável técnico con-
tábil, caso pessoa natural; b) endereço do responsável técnico 
contábil (pessoa natural ou jurídica); c) número de inscrição 
secundária CRC-CE (profissional registrado em Conselho   
Regional de outra Unidade da Federação). § 2º - Além dos 
dados e comprovações exigidas no art. 223 do Decreto nº 
13.716/ 2015, a FIC deverá estar acompanhada das cópias dos 
seguintes documentos, conforme o caso: a) Quadro do Repre-
sentante Legal (QRL); b) CNPJ da pessoa jurídica sócia, caso 
haja; c) Ato Constitutivo da pessoa jurídica sócia, caso haja; d) 
comprovante de endereço atualizado da pessoa jurídica sócia, 
caso haja; e) contrato de prestação de serviço de escritório 
virtual ou de incubadora de startups, para os contribuintes des-
critos nos art. 219 e art. 220 do Decreto nº 13.716/2015; f) 
CNPJ, caso o responsável técnico contábil seja pessoa jurídica; 
g) Ato Constitutivo, caso o responsável técnico contábil seja 
pessoa jurídica; h) comprovante de endereço do responsável 
técnico contábil (pessoa jurídica); i) página da Carteira de   
Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde conste a formali-
zação do vínculo empregatício do responsável técnico contábil 
(se empregado). 
 
Capítulo IV 
Dos Documentos Digitais (DD) 
 
 
 
 
Art. 4º - Qualquer pessoa que venha a utilizar 
formulários eletrônicos da FICAPE e da FIC, disponibilizados 
no Portal de Serviços do Contribuinte (e-SEFIN), os documen-
tos digitalizados anexados passarão a ser vinculados à mesma, 
e podendo ser aproveitados em futuros procedimentos na    
Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), passando a ser 
chamados de Documentos Digitais (DD). 
 
Capítulo V 
Dos prazos de validade dos Documentos Digitais (DD) 
 
 
Art. 5º - Os documentos de identificação e o 
cartão do CPF da Pessoa Física, para fins do disposto nesta 
Instrução Normativa, não possuem prazo de validade. Parágra-
fo Único - Na hipótese de alteração cadastral decorrente de 
mudança de nome, os Documentos Digitais (DD) deverão ser 
obrigatoriamente substituídos no ato da alteração, e os novos 
documentos também não terão prazo de validade. Art. 6º - Os 
documentos referentes ao Ato Constitutivo da pessoa jurídica e 
aos seus aditivos, para os fins do disposto nesta Instrução 
Normativa, não possuem prazo de validade. Art. 7º - O cartão 
do CNPJ, do Quadro de Representantes Legais (QRL) e do 
Quadro de Sócios Administradores (QSA), emitidos pela RFB, 
deverão ter data de emissão a partir do mês anterior ao do 
protocolo eletrônico do requerimento de inscrição da pessoa 
nos cadastros municipais e terão prazo de validade de 12    
(doze) meses, a contar da data de emissão do documento.  
Parágrafo Único - Nos casos de alterações cadastrais referen-
tes aos dados contidos no cartão do CNPJ, do QRL e do QSA, 
haverá a obrigatoriedade de substituição dos Documentos 
Digitais (DD) no ato da alteração e os novos documentos terão 
o prazo de validade o previsto no caput deste artigo. Art. 8º - O 
comprovante de endereço, residencial ou comercial, deverá ter 
data de emissão a partir do mês anterior ao do protocolo ele-
trônico do requerimento de inscrição da pessoa nos cadastros 
municipais e terá prazo de validade de 12 (doze) meses, con-
tados da data de sua emissão. Parágrafo Único - Nos casos de 
alterações cadastrais referentes aos dados do endereço, have-
rá a obrigatoriedade de substituição dos Documentos Digitais 
(DD) no ato da alteração cadastral e os novos documentos 
terão o prazo de validade previsto no caput deste artigo. Art. 9º 
- A procuração de uso geral terá prazo de validade nela ex-
pressa. Parágrafo Único - Na ausência de prazo ou sendo este 
indeterminado, para os fins previsto nesta Instrução Normativa, 
a validade da procuração será de 24 (vinte e quatro) meses, 
contados da data de emissão do documento. Art. 10 - A procu-
ração para fim específico não será reaproveitada em outros 
procedimentos na SEFIN, perdendo sua validade após a con-
clusão do processo no qual a mesma foi utilizada. Art. 11 - O 
prazo de validade da matrícula do imóvel é de 90 (noventa) 
dias, contados data de emissão do documento. Art. 12 - O 
prazo de validade dos contratos será o tempo expresso no 
documento. Parágrafo Único - Caso o prazo de validade do 
contrato não esteja previsto ou sendo este indeterminado, para 
fins do disposto nesta Instrução Normativa o prazo de validade 
será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assina-
tura do documento. Art. 13 - O prazo de validade do documento 
referente à Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, 
descrita na alínea “h” do § 2º do art. 3º, será o tempo de dura-
ção do vínculo empregatício expresso no documento. Parágra-
fo Único - Caso o contrato de trabalho não seja por tempo 
indeterminado, o prazo de validade para fins do disposto nesta 
Instrução Normativa, será de 24 (vinte e quatro) meses a contar 
da data de admissão do empregado. 
 
Capítulo VI 
Das Disposições Finais 
 
 
Art. 14 - Esta Instrução Normativa entra em vigor 
na data de sua publicação. Art. 15 - Ficam revogadas as dispo-
sições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINAN-
ÇAS DE FORTALEZA, aos 23 de maio de 2018. Jurandir   
Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS    
FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 
Nº 05/2017 - SEFIN - CONTRATANTE: Município de Fortaleza, 
por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
– SEFIN com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTOS E 
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
FAZENDÁRIA - FIDAF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.883. 
983/0001-57, instituído pela Lei Complementar nº 0210, de 26 
de outubro de 2015, regulamentado pelo Decreto nº 13.733, de 
28 de dezembro de 2015, estabelecido na Rua General       
Bezerril, nº 755, bairro Centro, CEP: 60.055-100, na Cidade de 
Fortaleza/ CE, neste ato legalmente representado pelo Secretá-
rio Executivo Municipal das Finanças, JAIME CAVALCANTE 
DE ALBUQUERQUE FILHO, brasileiro, casado, portador da 
Carteira de Identidade de nº 1761 - CORECON/CE, inscrito no 
CPF sob o nº 190.759.523-68. INTERVENIÊNCIA: A Secretaria 
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, 
inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30, representada por seu 
titular o Sr. PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM, inscrito no 
CPF sob o nº 107.881.743-04, residente e domiciliado nesta 
capital. CONTRATADA: RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS 
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.967.837/0001-04, com 
sede na Av. Torres Câmara nº 267-A, Bairro: Aldeota, CEP: 
60.150-060, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Sr. 
ROGÉRIO PINTO FREIRE, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 
444.529.773-91, carteira de identidade nº 8906002024853, 
residente e domiciliado na cidade de Fortaleza/CE. OBJETO 
DO CONTRATO: Consiste na AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL 
SEM GÁS, para atender às necessidades da Secretaria Muni-
cipal das Finanças de Fortaleza - SEFIN. I - DO APOSTILA-
MENTO: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto 
a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS     
ORÇAMENTÁRIOS, que passa a vigorar com a seguinte reda-
ção: As despesas decorrentes deste CONTRATO correrão à 
conta de dotações consignadas abaixo, oriundas do Fundo de 
Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administra-
ção Fazendária (FIDAF): - Projeto/Atividade: 23.901-04.122. 
0001.2016.0022; - Elemento de Despesa: 3.3.90.30; - Fonte de 
Recursos: 0.0101 – do orçamento do Fundo de Investimento e 
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária; II 
– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O disposto no art. 65, § 8º, 
da Lei nº 8.666/1993. III – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS 
CLÁUSULAS CONTRATUAIS: Ficam ratificadas as demais 

                            

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