DOMFO 01/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8
ral: a) data do início das atividades na Receita Federal do Brasil
– RFB. II - Dados dos sócios ou acionistas, se pessoa jurídica:
a) endereço. III - Dados do responsável legal da pessoa jurídi-
ca: a) tipo e número do documento de identificação; b) endere-
ço. IV - Dados do responsável técnico contábil: a) tipo e núme-
ro do documento de identificação do responsável técnico con-
tábil, caso pessoa natural; b) endereço do responsável técnico
contábil (pessoa natural ou jurídica); c) número de inscrição
secundária CRC-CE (profissional registrado em Conselho
Regional de outra Unidade da Federação). § 2º - Além dos
dados e comprovações exigidas no art. 223 do Decreto nº
13.716/ 2015, a FIC deverá estar acompanhada das cópias dos
seguintes documentos, conforme o caso: a) Quadro do Repre-
sentante Legal (QRL); b) CNPJ da pessoa jurídica sócia, caso
haja; c) Ato Constitutivo da pessoa jurídica sócia, caso haja; d)
comprovante de endereço atualizado da pessoa jurídica sócia,
caso haja; e) contrato de prestação de serviço de escritório
virtual ou de incubadora de startups, para os contribuintes des-
critos nos art. 219 e art. 220 do Decreto nº 13.716/2015; f)
CNPJ, caso o responsável técnico contábil seja pessoa jurídica;
g) Ato Constitutivo, caso o responsável técnico contábil seja
pessoa jurídica; h) comprovante de endereço do responsável
técnico contábil (pessoa jurídica); i) página da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde conste a formali-
zação do vínculo empregatício do responsável técnico contábil
(se empregado).
Capítulo IV
Dos Documentos Digitais (DD)
Art. 4º - Qualquer pessoa que venha a utilizar
formulários eletrônicos da FICAPE e da FIC, disponibilizados
no Portal de Serviços do Contribuinte (e-SEFIN), os documen-
tos digitalizados anexados passarão a ser vinculados à mesma,
e podendo ser aproveitados em futuros procedimentos na
Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), passando a ser
chamados de Documentos Digitais (DD).
Capítulo V
Dos prazos de validade dos Documentos Digitais (DD)
Art. 5º - Os documentos de identificação e o
cartão do CPF da Pessoa Física, para fins do disposto nesta
Instrução Normativa, não possuem prazo de validade. Parágra-
fo Único - Na hipótese de alteração cadastral decorrente de
mudança de nome, os Documentos Digitais (DD) deverão ser
obrigatoriamente substituídos no ato da alteração, e os novos
documentos também não terão prazo de validade. Art. 6º - Os
documentos referentes ao Ato Constitutivo da pessoa jurídica e
aos seus aditivos, para os fins do disposto nesta Instrução
Normativa, não possuem prazo de validade. Art. 7º - O cartão
do CNPJ, do Quadro de Representantes Legais (QRL) e do
Quadro de Sócios Administradores (QSA), emitidos pela RFB,
deverão ter data de emissão a partir do mês anterior ao do
protocolo eletrônico do requerimento de inscrição da pessoa
nos cadastros municipais e terão prazo de validade de 12
(doze) meses, a contar da data de emissão do documento.
Parágrafo Único - Nos casos de alterações cadastrais referen-
tes aos dados contidos no cartão do CNPJ, do QRL e do QSA,
haverá a obrigatoriedade de substituição dos Documentos
Digitais (DD) no ato da alteração e os novos documentos terão
o prazo de validade o previsto no caput deste artigo. Art. 8º - O
comprovante de endereço, residencial ou comercial, deverá ter
data de emissão a partir do mês anterior ao do protocolo ele-
trônico do requerimento de inscrição da pessoa nos cadastros
municipais e terá prazo de validade de 12 (doze) meses, con-
tados da data de sua emissão. Parágrafo Único - Nos casos de
alterações cadastrais referentes aos dados do endereço, have-
rá a obrigatoriedade de substituição dos Documentos Digitais
(DD) no ato da alteração cadastral e os novos documentos
terão o prazo de validade previsto no caput deste artigo. Art. 9º
- A procuração de uso geral terá prazo de validade nela ex-
pressa. Parágrafo Único - Na ausência de prazo ou sendo este
indeterminado, para os fins previsto nesta Instrução Normativa,
a validade da procuração será de 24 (vinte e quatro) meses,
contados da data de emissão do documento. Art. 10 - A procu-
ração para fim específico não será reaproveitada em outros
procedimentos na SEFIN, perdendo sua validade após a con-
clusão do processo no qual a mesma foi utilizada. Art. 11 - O
prazo de validade da matrícula do imóvel é de 90 (noventa)
dias, contados data de emissão do documento. Art. 12 - O
prazo de validade dos contratos será o tempo expresso no
documento. Parágrafo Único - Caso o prazo de validade do
contrato não esteja previsto ou sendo este indeterminado, para
fins do disposto nesta Instrução Normativa o prazo de validade
será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assina-
tura do documento. Art. 13 - O prazo de validade do documento
referente à Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS,
descrita na alínea “h” do § 2º do art. 3º, será o tempo de dura-
ção do vínculo empregatício expresso no documento. Parágra-
fo Único - Caso o contrato de trabalho não seja por tempo
indeterminado, o prazo de validade para fins do disposto nesta
Instrução Normativa, será de 24 (vinte e quatro) meses a contar
da data de admissão do empregado.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Art. 14 - Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação. Art. 15 - Ficam revogadas as dispo-
sições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINAN-
ÇAS DE FORTALEZA, aos 23 de maio de 2018. Jurandir
Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS
FINANÇAS.
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO
Nº 05/2017 - SEFIN - CONTRATANTE: Município de Fortaleza,
por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
– SEFIN com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTOS E
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA - FIDAF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.883.
983/0001-57, instituído pela Lei Complementar nº 0210, de 26
de outubro de 2015, regulamentado pelo Decreto nº 13.733, de
28 de dezembro de 2015, estabelecido na Rua General
Bezerril, nº 755, bairro Centro, CEP: 60.055-100, na Cidade de
Fortaleza/ CE, neste ato legalmente representado pelo Secretá-
rio Executivo Municipal das Finanças, JAIME CAVALCANTE
DE ALBUQUERQUE FILHO, brasileiro, casado, portador da
Carteira de Identidade de nº 1761 - CORECON/CE, inscrito no
CPF sob o nº 190.759.523-68. INTERVENIÊNCIA: A Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG,
inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30, representada por seu
titular o Sr. PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM, inscrito no
CPF sob o nº 107.881.743-04, residente e domiciliado nesta
capital. CONTRATADA: RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.967.837/0001-04, com
sede na Av. Torres Câmara nº 267-A, Bairro: Aldeota, CEP:
60.150-060, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Sr.
ROGÉRIO PINTO FREIRE, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
444.529.773-91, carteira de identidade nº 8906002024853,
residente e domiciliado na cidade de Fortaleza/CE. OBJETO
DO CONTRATO: Consiste na AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL
SEM GÁS, para atender às necessidades da Secretaria Muni-
cipal das Finanças de Fortaleza - SEFIN. I - DO APOSTILA-
MENTO: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto
a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS, que passa a vigorar com a seguinte reda-
ção: As despesas decorrentes deste CONTRATO correrão à
conta de dotações consignadas abaixo, oriundas do Fundo de
Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administra-
ção Fazendária (FIDAF): - Projeto/Atividade: 23.901-04.122.
0001.2016.0022; - Elemento de Despesa: 3.3.90.30; - Fonte de
Recursos: 0.0101 – do orçamento do Fundo de Investimento e
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária; II
– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O disposto no art. 65, § 8º,
da Lei nº 8.666/1993. III – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS: Ficam ratificadas as demais
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