DOMFO 01/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Desconto. 
MODO DE DISPUTA: Aberto. 
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE 
LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CEL, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
formulado pela empresa: TTM CONTADORES ASSOCIADOS 
SUPERVISORA FISCAL E CONTÁBIL, encontra-se à disposi-
ção em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. 
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Mai-
ores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| CEL. Fortaleza 
– CE, 30 de maio de 2018. Cristiane da Silva - PRESIDENTE 
DA CEL. 
 
SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO  
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2018/CGM - 
Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO 
DE 
FORTALEZA, 
POR 
INTERMÉDIO 
DA 
CONTRO-LADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E 
A EMPRESA EDUARDO PAZ BARRETO FILHO - ME, 
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 23.536.758/0001-44 ABAIXO 
QUALIFICADAS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. Do 
Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A CONTRA-
TAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA RECARGA DE 
EXTINTORES DE INCÊNDIO, PARA ATENDER AS NECESSI-
DADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITA-
TIVOS PREVISTOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊN-
CIA DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 242/ 2017, PELO 
PERÍODO DE 12 (DOZE)  MESES. Da Fundamentação: O 
presente contrato tem como fundamento o Processo No 
P163893/2018, e seus anexos, bem como as disposições con-
tidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e, ainda, outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Valor e do 
Reajustamento do Preço: O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 565,00 (Quinhentos e sessenta e cinco reais), 
sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo 
de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o 
prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão 
reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC 
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro 
índice em vigor, caso esse seja extinto. Do Prazo de Vigência: 
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. O prazo de execução contratual se iniciará a partir 
do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço, após a 
emissão do empenho. Os prazos de vigência e de execução 
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que 
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. Da Dotação 
Orçamentária: As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes da seguinte Unidade Orçamentária: Unidade 
Orçamentária: 14101; Dotação Orçamentária: 04.122.0001. 
2016.0008; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte: 0101; 
Data: Fortaleza, 04 de maio de 2018. ASSINAM: Ricardo Luiz 
Andrade Lopes - CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL 
DO MUNICÍPIO (CONTRATANTE). Eduardo Paz Barreto 
Filho  -  EDUARDO PAZ BARRETO FILHO-ME (CONTRA-
TADA). 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS   
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2018 - SEFIN 
 
Dispõe sobre dados e docu-
mentos obrigatórios comple-
mentares para a Ficha do      
Cadastro Único de Pessoas do 
Município (FICAPE) e para a 
Ficha de Inscrição Cadastral no 
CPBS (FIC), além da criação 
dos Documentos Digitais (DD) 
e de seus prazos de validade. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação municipal, em especial pelo art. 406 da Lei 
Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, que institu-
iu o Código Tributário do Município de Fortaleza - CTM, pelo 
art. 981 do Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015; 
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar as regras 
contidas nos art. 220, 222, 223 e art. 352, todos do Decreto nº 
13.716 de 2015, dispondo sobre a apresentação de documen-
tos obrigatórios, para fins de registro e inserção de dados no 
Cadastro de Bens e Serviços do Município de Fortaleza 
(CPBS); CONSIDERANDO a necessidade de promover cons-
tantes melhorias no atendimento às pessoas físicas, jurídicas e 
equiparadas,quanto ao cumprimento de obrigações tributárias 
estabelecidas pela legislação municipal de regência, de forma 
resolutiva e eficiente. RESOLVE: 
 
Capítulo I 
Da Disposição Preliminar 
 
 
Art. 1º - Esta Instrução Normativa complementa 
os dados e documentos obrigatórios, constantes na Ficha do 
Cadastro Único de Pessoas do Município (FICAPE) e na Ficha 
de Inscrição Cadastral (FIC), para fins de inscrição, alteração, 
baixa e demais atos no Cadastro Único de Pessoas do Municí-
pio (CAPE) e no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços 
(CPBS), bem como a criação de Documentos Digitais (DD) com 
seus respectivos prazos de validade. 
 
Capítulo II 
Da Ficha do Cadastro Único de Pessoas do Município  
(FICAPE) 
 
 
Art. 2º - A Ficha do Cadastro Único de Pessoas 
do Município (FICAPE) é o documento básico deinserção de 
dados no Cadastro Único de Pessoas do Município de Fortale-
za, ao qual os demais cadastros existentes deverão ser vincu-
lados. § 1º - Além dos exigidos no art. 352 do Decreto nº 
13.716/ 2015, que regulamenta o CTM, a FICAPE deverá con-
ter os seguintes dados, conforme o caso: I - Dados da pessoa 
jurídica: a) CPF do representante legal e do sócio; b) tipo e 
número do documento de identificação do representante legal e 
do sócio; c) endereço residencial do representante legal e do 
sócio; e, d) e-mail da empresa. II – Dados da pessoa física:       
a) e-mail da pessoa física a ser cadastrada. III – Dados do 
procurador, caso haja: a) nome; b) número de inscrição no 
CPF; c) data de nascimento; d) nome da mãe; e) espécie e 
número do documento de identificação; f) endereço; g) e-mail. 
§ 2º - Além dos dados e comprovações exigidas no art. 223 do 
Decreto nº 13.716/2015, a FICAPE deverá estar acompanhada 
das cópias dos seguintes documentos, conforme o caso: I - 
Documentos da pessoa jurídica: a) CPF do representante legal 
e do sócio; b) documento oficial de identificação com foto,do 
representante legal e do sócio; e, c) comprovante de endereço 
atualizado do representante legal e do sócio. II – Documentos 
do procurador, caso haja: a) Procuração, com firma reconheci-
da do outorgante, se particular; b) CPF; c) documento oficial de 
identificação com foto; d) comprovante de endereço atualizado. 
 
Capítulo III 
Da Ficha de Inscrição Cadastral no CPBS (FIC) 
 
 
Art. 3º - A FIC é o documento básico de entrada 
de dados no CPBS. § 1º - Além dos exigidos no § 1º do art. 222 
do Decreto nº 13.716/2015, a FIC deverá conter os seguintes 
dados, conforme o caso: I - Dados da pessoa jurídica ou natu-

                            

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