DOMFO 01/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
33.90.37, Fonte de Recurso 0900, do orçamento do Instituto Dr. 
José Frota - IJF. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Contrato de Serviços nº. 10/2016, não alcançadas pelo presen-
te termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Co-
marca da capital do Estado do Ceará como foro do presente 
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer 
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 18 de maio de 
2018. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIAEXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Marília Lopes 
Cruz Rolim - FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR 
JURÍDICO - OAB/CE nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDI-
CA - COJUR/SEPOG. 
*** *** ** 
 
 
ERRATA - No Ato de nº 0133/2017 - GABPREF, 
publicado no DOM Nº 15936, de 16/01/2017, que nomeou 
servidores para cargos em comissão no(a) SECRETARIA  
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ONDE SE LÊ: KARINE COSTA 
QUIRINO PINHEIRO, LEIA-SE: KARINE COSTA QUIRINO. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ERRATA - No Ato de nº 3090/2017-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 16131, de 30/10/2017, que exonerou 
servidores de cargos em comissão no(a) SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, ONDE SE LÊ: KARINE COSTA QUI-
RINO PINHEIRO, LEIA-SE: KARINE COSTA QUIRINO. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato de nº 3109/2017-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 16133, de 01/11/2017, que nomeou ser-
vidores para cargos em comissão no(a) SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, ONDE SE LÊ: KARINE COSTA     
QUIRINO PINHEIRO, LEIA-SE: KARINE COSTA QUIRINO. 
Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato de nº 3350/2016-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 15926, de 02/01/2017, que exonerou 
servidores de cargos em comissão no(a) SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, ONDE SE LÊ: KARINE COSTA QUI-
RINO PINHEIRO, LEIA-SE: KARINE COSTA QUIRINO. Philipe 
Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO   
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2018 - PROCESSO Nº P069065/2018 - DAS PARTES: Contratante: SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, neste ato represen-
tada por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 
205903390 SSP/CE, residente nesta capital. Contratada: TRILHA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no 
CNPJ sob o n° 13.874.521/0001-10, estabelecida na Rua das Flores, nº 1.255, Barração 02, Bairro: São Dimas, Colombo/PR, CEP: 
83.411-370, neste ato representada pela Sra. Bruna Eloisa Tosi, brasileira, solteira, inscrita no CPF n° 090.282.049-46 e RG nº 
10.238.262-5/SSP/PR, e pela Sra. Samara Dayane Tosi, brasileira, solteira, 041.634.799-10 e RG nº 8.154.399-2/SSP/PR. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 146/2017 e seus anexos, os preceitos do 
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei Complementar nº 
123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e nº 11.251, de 10.09.2002, e subsidia-
riamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumpri-
mento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de mochilas de rodinhas para Centros de Educação 
Infantil da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, conforme especificações e quantitativos contidos no anexo I – Termo de Referência 
deste edital do edital de Pregão Eletrônico n° 146/2017, Lote 01 e na proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante 
deste independente de translado. 
 
LOTE 
ESPECIFICAÇÕES 
MARCA 
UNID 
QUAN
T. 
VALOR UNITÁ-
RIO 
VALOR TO-
TAL 
1 
Mochila - Medida: 40x30x19. Cor: escala cmyk (c81 m14 y49 
k0) escala pantone (Pantone P 134-5 U), em plástico tipo lona 
(lona PVC), com carrinho acoplado de alumínio preto e base 
plástica, rodinhas de plástico PVC e 4 cm de diâmetro, 2 divi-
sórias externas, com 2 bolsos (um em cada lado) laterais em 
tela amarela, zíper reforçado, porta cartão para identificação do 
aluno nas costas da mochila, sublimação de 39,5cm x 20,5cm 
com plastificação na frente da mochila com detalhes na borda 
em cor amarela. Na primeira divisória, deve haver 1 bolso 
interno medindo 11cm x 7cm e na segunda divisória deve 
haver 1 bolso interno medindo 12cm x 21cm. Etiqueta de ven-
da proibida medindo 4cm x 1,5cm. (Educação Infantil e 1º 
Anos). 
CG – 10 / 
TRILHA 
UNID 
36.750 
R$ 38,73 
R$ 
1.423.327,50 
VALOR TOTAL: R$ 1.423.327,50 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS MIL, TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS E CINQUENTA 
CENTAVOS) 
 
DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.423.327,50 (um milhão, quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e 
vinte e sete reais e cinquenta centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar 
da apresentação da proposta; Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação 
do índice econômico TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro equivalente, caso esta seja extinta. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E 
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publica-
do na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993; Os prazos de vigência deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s) entidade(s) contratante consignada(s) abaixo: 

                            

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