DOMFO 01/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16
33.90.37, Fonte de Recurso 0900, do orçamento do Instituto Dr.
José Frota - IJF. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Contrato de Serviços nº. 10/2016, não alcançadas pelo presen-
te termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Co-
marca da capital do Estado do Ceará como foro do presente
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 18 de maio de
2018. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIAEXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Marília Lopes
Cruz Rolim - FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR
JURÍDICO - OAB/CE nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDI-
CA - COJUR/SEPOG.
*** *** **
ERRATA - No Ato de nº 0133/2017 - GABPREF,
publicado no DOM Nº 15936, de 16/01/2017, que nomeou
servidores para cargos em comissão no(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ONDE SE LÊ: KARINE COSTA
QUIRINO PINHEIRO, LEIA-SE: KARINE COSTA QUIRINO.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 3090/2017-GABPREF,
publicado no DOM Nº 16131, de 30/10/2017, que exonerou
servidores de cargos em comissão no(a) SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, ONDE SE LÊ: KARINE COSTA QUI-
RINO PINHEIRO, LEIA-SE: KARINE COSTA QUIRINO. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 3109/2017-GABPREF,
publicado no DOM Nº 16133, de 01/11/2017, que nomeou ser-
vidores para cargos em comissão no(a) SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, ONDE SE LÊ: KARINE COSTA
QUIRINO PINHEIRO, LEIA-SE: KARINE COSTA QUIRINO.
Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 3350/2016-GABPREF,
publicado no DOM Nº 15926, de 02/01/2017, que exonerou
servidores de cargos em comissão no(a) SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, ONDE SE LÊ: KARINE COSTA QUI-
RINO PINHEIRO, LEIA-SE: KARINE COSTA QUIRINO. Philipe
Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2018 - PROCESSO Nº P069065/2018 - DAS PARTES: Contratante: SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, neste ato represen-
tada por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº
205903390 SSP/CE, residente nesta capital. Contratada: TRILHA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no
CNPJ sob o n° 13.874.521/0001-10, estabelecida na Rua das Flores, nº 1.255, Barração 02, Bairro: São Dimas, Colombo/PR, CEP:
83.411-370, neste ato representada pela Sra. Bruna Eloisa Tosi, brasileira, solteira, inscrita no CPF n° 090.282.049-46 e RG nº
10.238.262-5/SSP/PR, e pela Sra. Samara Dayane Tosi, brasileira, solteira, 041.634.799-10 e RG nº 8.154.399-2/SSP/PR. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 146/2017 e seus anexos, os preceitos do
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e nº 11.251, de 10.09.2002, e subsidia-
riamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumpri-
mento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de mochilas de rodinhas para Centros de Educação
Infantil da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, conforme especificações e quantitativos contidos no anexo I – Termo de Referência
deste edital do edital de Pregão Eletrônico n° 146/2017, Lote 01 e na proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante
deste independente de translado.
LOTE
ESPECIFICAÇÕES
MARCA
UNID
QUAN
T.
VALOR UNITÁ-
RIO
VALOR TO-
TAL
1
Mochila - Medida: 40x30x19. Cor: escala cmyk (c81 m14 y49
k0) escala pantone (Pantone P 134-5 U), em plástico tipo lona
(lona PVC), com carrinho acoplado de alumínio preto e base
plástica, rodinhas de plástico PVC e 4 cm de diâmetro, 2 divi-
sórias externas, com 2 bolsos (um em cada lado) laterais em
tela amarela, zíper reforçado, porta cartão para identificação do
aluno nas costas da mochila, sublimação de 39,5cm x 20,5cm
com plastificação na frente da mochila com detalhes na borda
em cor amarela. Na primeira divisória, deve haver 1 bolso
interno medindo 11cm x 7cm e na segunda divisória deve
haver 1 bolso interno medindo 12cm x 21cm. Etiqueta de ven-
da proibida medindo 4cm x 1,5cm. (Educação Infantil e 1º
Anos).
CG – 10 /
TRILHA
UNID
36.750
R$ 38,73
R$
1.423.327,50
VALOR TOTAL: R$ 1.423.327,50 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS MIL, TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS)
DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.423.327,50 (um milhão, quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e
vinte e sete reais e cinquenta centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar
da apresentação da proposta; Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação
do índice econômico TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro equivalente, caso esta seja extinta. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publica-
do na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993; Os prazos de vigência deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s) entidade(s) contratante consignada(s) abaixo:
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