DOMFO 01/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22
PORTARIA Nº 567/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P350789/2016 e no Parecer/
COJUR nº 1221/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DA MISERI-
CÓRDIA DE FORTALEZA, conforme débito remanescente do
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento relativo à disponibilização de leitos de retaguarda à
Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza - SMS, nos termos
do Contrato nº. 127/2012, referente à competência de dezem-
bro de 2017, no valor de R$ 164.500,00 (cento e sessenta e
quatro mil e quinhentos reais). Art. 2º - O valor supra referido
será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: •
25901.10.302.0125.2539.0001, elemento de despesa 33.90.92,
fonte 0900, da Ação de contratualização com entidades filan-
trópicas. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE,
28 de maio de 2018. Ana Estela Fernandes Leite - SECRE-
TÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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PORTARIA Nº 568/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P031557/2018, que trata
de requerimento do HOSPITAL PSIQUIÁTRICO SÃO VICENTE
DE PAULO, o qual solicita providências quanto à regularização
do pagamento pelos serviços prestados ao Sistema Único de
Saúde, relativo à produção de MAC/Hospitalar (Saúde Mental),
referente à competência de dezembro de 2017; CONSIDE-
RANDO que o valor do débito é de R$ 193.969,68 (cento e
noventa e três mil, novecentos e sessenta e nove reais e ses-
senta e oito centavos); CONSIDERANDO, finalmente, que
presumido está que o HOSPITAL PSIQUIÁTRICO SÃO
VICENTE DE PAULO agiu de boa-fé, bem como verifica-se que
o mesma tem o direito de ser indenizado somente pelo o que
aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quaisquer
lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos; RESOLVE: Art.
1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título de
indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Município
de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde
junto ao HOSPITAL PSIQUIÁTRICO SÃO VICENTE DE PAU-
LO, inscrito no CNPJ sob nº 07.273.592/0002-45, no valor de
R$ 193.969,68 (cento e noventa e três mil, novecentos e ses-
senta e nove reais e sessenta e oito centavos), pela prestação
de serviços ao Sistema Único de Saúde, relativo à produção de
MAC/Hospitalar (Saúde Mental), referente à competência de
dezembro de 2017. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão
por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0125.2539.0001,
elemento de despesa 33.90.93, fonte 0900, da Ação de Contra-
tualização com Entidades Filantrópicas. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 28 de maio de 2018. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 111/2018 – SMS -
PROCESSO Nº P183688/2018 - Natureza do Ato: CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, E
A JW SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA – CNPJ Nº
03.172.790/0001-80 E CNES Nº 3488578. Fundamento: O
presente CONTRATO tem como fundamento os termos da
Chamada Pública nº. 011/2017/SMS, para credenciamento de
instituições interessadas em prestar serviços de saúde na área
de oftalmologia, constantes do Processo Administrativo nº
P571141/2017, e considerando a Inexigibilidade de Licitação
inserida nos autos do Processo, fundamentada no Caput dos
artigos 25 e 26 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, e ainda, toda a legislação apli-
cável, notadamente pelos preceitos do direito público, o dispos-
to nos art. 196 e art. 199 da Constituição da República Federa-
tiva do Brasil; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações
posteriores, do Estatuto de Licitações e Contratos Públicos; nas
normas do Sistema Único de Saúde, na Lei 8.080/90 (SUS), Lei
8.142/90 (Gestão do SUS), Portaria de Consolidação nº 02, de
28 de setembro de 2017; Lei Municipal que aprova o orçamento
da saúde, dentre outras disposições legais e regulamentares
aplicáveis a espécie, as quais a CONTRATADA declara conhe-
cer e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de
penalidades e demais regras delas constantes ainda que não
expressamente transcritas neste instrumento. Objeto: O pre-
sente CONTRATO tem por objeto integrar a CONTRATADA no
Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de
saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos
Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido
entre as partes, parte integrante deste instrumento, indepen-
dente de transcrição e que o compõe na forma de Anexo. Pa-
rágrafo Único - Os serviços de saúde ora contratado serão
executados na forma prevista do Plano Operativo anexo a este
instrumento, consistindo na prestação serviços de saúde na
área de oftalmologia, com todos os procedimentos disponibili-
zados e regulados pela Central de Regulação de Internações
de Fortaleza - CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial –
CRAFOR (ou outro sistema de regulação que vier a ser instituí-
do pelo Gestor Local). Prazo: O presente CONTRATO vigorará
por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assina-
tura, estando facultada a sua prorrogação, mediante celebra-
ção de termo Aditivo, conforme aplicação normativa atinente a
matéria e a realização de novo Plano Operativo, devendo ser
publicado, em forma resumida de Extrato, no Diário Oficial do
Município até o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assi-
natura. Valor: O valor total, estimado para a execução do pre-
sente contrato perfaz a quantia de até R$ 1.666.719,12 (um
milhão, seiscentos e sessenta e seis mil, setecentos e dezeno-
ve reais e doze centavos), a serem repassados em parcelas
mensais em acordo com o que consta no Plano Operativo
(ANEXO). Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal da Saú-
de de Fortaleza/CE – SMS aumentará o teto financeiro (alta e
média complexidade ambulatorial e internamento) e o repasse
de verbas que se trata este contrato na mesma proporção que
o Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos
existentes nas tabelas do SUS, devendo tais alterações respei-
tar o previsto na Cláusula Décima Quarta do presente instru-
mento. Parágrafo Segundo – Os valores previstos no presente
instrumento ficarão condicionados e somente serão devidos
após a efetiva integralização dos recursos ao Fundo Municipal
da Saúde. Recursos orçamentários: Os recursos financeiros
necessários à execução deste instrumento correrão à conta do
orçamento do CONTRATANTE, observada as seguintes classi-
ficações
orçamentárias:
•
25901.10.302.0125.2540.0001.
339039.0.0900 – Ação de Contratualização com Entidades
Privadas. Data da Assinatura: Fortaleza/CE, 22 de maio de
2018. Assinam: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (RES-
PONDENDO) - Ana Estela Fernandes e JW SERVIÇOS
MÉDICOS S/S LTDA - Luiz Bezerra Dantas.
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