DOMFO 01/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; de acordo 
com o parecer nº. 866/2015 - CST, da PGM, parte integrante do 
Processo Administrativo nº P050199/2016. RESOLVE: CON-
CEDER a servidora, ANA MARIA NUNES DE ALMEIDA, matrí-
cula Nº 16648-01 cargo/função ATENDENTE DE SERVIÇOS 
DE SAÚDE, a partir de 04.02.2016, Abono de Permanência no 
valor da sua contribuição previdenciária até completar as exi-
gências para aposentadoria compulsória, prevista no prevista 
no Art. 40, § 19, da Constituição Federal, e no § 5º do Art 2º da 
Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19/12/2003. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 11 de 
maio de 2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Mara Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº  
20 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si, celebram 
como partes, o Instituto Dr. José Frota, aqui neste ato, denomi-
nado Empregador, representado pelo Ilmo. Sr. Presidente Dr. 
Antonio de Oliveira e JOÃO ANANIAS VASCONCELOS NETO, 
brasileiro(a) maior, portador da CTPS nº 05798 Série 00012, 
denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue 
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento. CLÁUSULA 
1º - O Empregado se obriga a prestar, com zelo, eficiência e 
lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordina-
rá a execução do presente contrato, serviços profissionais da 
função de Médico-BS. CLÁUSULA 2º - O Empregador pagará 
ao Empregado, o salário mensal de Cr$ 666.240 (Seiscentos e 
sessenta e seis mil, duzentos e quarenta cruzeiros); no qual já 
foi incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3º - A 
carga horária mensal será de 120 podendo estender-se à horas 
suplementares, quando as circunstâncias o exigirem no horário 
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4º - Sempre 
que houver necessidade imperiosa do serviço, o Empregado 
poderá ser transferido para qualquer repartição do Município, 
independente de majoração de salário, a menos que da trans-
ferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou 
com transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da 
CLT. CLÁUSULA 5º - O Empregador poderá descontar do salá-
rio do Empregado o valor dos danos por ele causado em virtu-
de de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com funda-
mento no disposto no § 1º do artigo nº 462, da CLT. CLÁUSULA 
6º - O presente contrato do prazo Indeterminado vigorará a 
partir de 01.01.1985. E por haverem assim ajustado, as partes 
contratantes firmam o presente instrumento, em duas vias de 
igual teor, na presença de duas testemunhas. Fortaleza, 01 de 
janeiro de 1985. Dr. Antonio de Oliveira - PRESIDENTE. 
João Ananias Vasconcelos Neto - EMPREGADO(A).      
TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis. 
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Por este instru-
mento particular que assinam entre si, de um lado, INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA, representado por Dr. Silvio Paulo da C.A.R. 
Furtado, doravante denominado, simplesmente, Empregador, e, 
do outro lado, ASTROGILDA LEITÃO DE SENA doravante 
denominado(a), simplesmente EMPREGADO(A), é reconheci-
do, pelo primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o que é 
feito com base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA 
– O Empregador, levando em consideração a necessidade do 
serviço e tendo em vista que o(a) Empregado(a) vem exercen-
do, regularmente, as funções que lhe foram cometidas. (Aten-
dente de Portaria), resolve regularizar a situação deste(a) pe-
rante a Administração Pública Municipal, mediante o reconhe-
cimento de seu vínculo empregatício a partir 01.03.1988. SE-
GUNDA – O(A) Empregado(a), por seu turno, obriga-se a con-
tinuar cumprindo as tarefas inerentes ás suas funções, no Insti-
tuto Dr. José Frota, em  045 horas semanais, que podem ser 
estendidas por mais duas (2) horas suplementares diárias, 
sempre que se fizer necessário, de acordo com o disposto no 
art. 59 da CLT, podendo também ser transferido para qualquer 
outra Secretaria e/ou Departamento, desde que respeitada sua 
habilitação profissional. TERCEIRA – O Empregador obriga-se 
a pagar ao(à) Empregado(a), a título de remuneração pelos 
serviços que este vier a prestar, o salário mensal de (Cz$ 
40.952,00), no qual está incluído o repouso semanal. QUARTA 
– Reconhecido, pois, o vínculo empregatício a que se refere o 
presente instrumento, a relação entre Empregador e Emprega-
do(a) reger-se-á pelas normas contidas na Consolidação das 
Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiariamente, a Legislação 
Municipal pertinente à espécie, QUINTA – O Empregador des-
contará dos salários a serem pagos ao(à) Empregado(a), não 
só as quantias previstas na legislação em vigor como toda e 
qualquer importância correspondente ao ressarcimento de 
danos que este(a) lhe venha causar, por dolo ou culpa, nos 
termos do art. 452 da CLT. SEXTA – As despesas decorrentes 
deste ato correrão por conta das dotações próprias. E por esta-
rem de acordo com relação a todas as cláusulas e cada uma 
em particular, firmam ambas as partes presente instrumento 
declaratório de reconhecimento de vínculo empregatício o qual 
será publicado no Diário Oficial do Município, para que produza 
os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza, 01 de novembro de 
1988. Dr. Silvio Paulo da C.A.R. Furtado - EMPREGADOR. 
Astrogilda Leitão de Sena - EMPREGADO(A). TESTEMU-
NHAS: Assinatura Ilegível. 
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Por este instru-
mento particular que assinam entre si, de um lado, INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA, representado por Dr. Silvio Paulo da C.A.R. 
Furtado, doravante denominado, simplesmente, Empregador, e, 
do outro lado, JESO JOSÉ RODRIGUES DE MORAES dora-
vante denominado(a), simplesmente EMPREGADO(A), é reco-
nhecido, pelo primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o 
que é feito com base nas cláusulas e condições seguintes: 
PRIMEIRA – O Empregador, levando em consideração a ne-
cessidade do serviço e tendo em vista que o(a) Empregado(a) 
vem exercendo, regularmente, as funções que lhe foram come-
tidas. (Vigia), resolve regularizar a situação deste(a) perante a 
Administração Pública Municipal, mediante o reconhecimento 
de seu vínculo empregatício a partir 01.03.1988. SEGUNDA – 
O(A) Empregado(a), por seu turno, obriga-se a continuar cum-
prindo as tarefas inerentes às suas funções, no Instituto Dr. 
José Frota, em  045  horas semanais, que podem ser estendi-
das por mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre que 
se fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da 
CLT, podendo também ser transferido para qualquer outra   
Secretaria e/ou Departamento, desde que respeitada sua habi-
litação profissional. TERCEIRA – O Empregador obriga-se a 
pagar ao(à) Empregado(a), a título de remuneração pelos    
serviços que este vier a prestar, o salário mensal de                   
(Cz$ 40.952,00), no qual está incluído o repouso semanal. 
QUARTA – Reconhecido, pois, o vínculo empregatício a que se 
refere o presente instrumento, a relação entre Empregador e 
Empregado(a) reger-se-á pelas normas contidas na Consolida-
ção das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiariamente, a 
Legislação Municipal pertinente à espécie. QUINTA – O Em-
pregador descontará dos salários a serem pagos ao(à) Empre-
gado(a), não só as quantias previstas na legislação em vigor 
como toda e qualquer importância correspondente ao ressarci-
mento de danos que este(a) lhe venha causar, por dolo ou 
culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA – As despesas 
decorrentes deste ato correrão por conta das dotações pró-
prias. E por estarem de acordo com relação a todas as cláusu-
las e cada uma em particular, firmam ambas as partes presente 
instrumento declaratório de reconhecimento de vínculo empre-
gatício o qual será publicado no Diário Oficial do Município, 
para que produza os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza, 01 
de novembro de 1988. Dr. Silvio Paulo da C.A.R. Furtado - 
EMPREGADOR. Jeso José Rodrigues de Moraes - EMPRE-
GADO(A). TESTEMUNHAS: Assinatura Ilegível. 
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