DOMFO 01/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; de acordo
com o parecer nº. 866/2015 - CST, da PGM, parte integrante do
Processo Administrativo nº P050199/2016. RESOLVE: CON-
CEDER a servidora, ANA MARIA NUNES DE ALMEIDA, matrí-
cula Nº 16648-01 cargo/função ATENDENTE DE SERVIÇOS
DE SAÚDE, a partir de 04.02.2016, Abono de Permanência no
valor da sua contribuição previdenciária até completar as exi-
gências para aposentadoria compulsória, prevista no prevista
no Art. 40, § 19, da Constituição Federal, e no § 5º do Art 2º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19/12/2003. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 11 de
maio de 2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Mara Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
20 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si, celebram
como partes, o Instituto Dr. José Frota, aqui neste ato, denomi-
nado Empregador, representado pelo Ilmo. Sr. Presidente Dr.
Antonio de Oliveira e JOÃO ANANIAS VASCONCELOS NETO,
brasileiro(a) maior, portador da CTPS nº 05798 Série 00012,
denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento. CLÁUSULA
1º - O Empregado se obriga a prestar, com zelo, eficiência e
lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordina-
rá a execução do presente contrato, serviços profissionais da
função de Médico-BS. CLÁUSULA 2º - O Empregador pagará
ao Empregado, o salário mensal de Cr$ 666.240 (Seiscentos e
sessenta e seis mil, duzentos e quarenta cruzeiros); no qual já
foi incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3º - A
carga horária mensal será de 120 podendo estender-se à horas
suplementares, quando as circunstâncias o exigirem no horário
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4º - Sempre
que houver necessidade imperiosa do serviço, o Empregado
poderá ser transferido para qualquer repartição do Município,
independente de majoração de salário, a menos que da trans-
ferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou
com transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da
CLT. CLÁUSULA 5º - O Empregador poderá descontar do salá-
rio do Empregado o valor dos danos por ele causado em virtu-
de de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com funda-
mento no disposto no § 1º do artigo nº 462, da CLT. CLÁUSULA
6º - O presente contrato do prazo Indeterminado vigorará a
partir de 01.01.1985. E por haverem assim ajustado, as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas. Fortaleza, 01 de
janeiro de 1985. Dr. Antonio de Oliveira - PRESIDENTE.
João Ananias Vasconcelos Neto - EMPREGADO(A).
TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Por este instru-
mento particular que assinam entre si, de um lado, INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, representado por Dr. Silvio Paulo da C.A.R.
Furtado, doravante denominado, simplesmente, Empregador, e,
do outro lado, ASTROGILDA LEITÃO DE SENA doravante
denominado(a), simplesmente EMPREGADO(A), é reconheci-
do, pelo primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o que é
feito com base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA
– O Empregador, levando em consideração a necessidade do
serviço e tendo em vista que o(a) Empregado(a) vem exercen-
do, regularmente, as funções que lhe foram cometidas. (Aten-
dente de Portaria), resolve regularizar a situação deste(a) pe-
rante a Administração Pública Municipal, mediante o reconhe-
cimento de seu vínculo empregatício a partir 01.03.1988. SE-
GUNDA – O(A) Empregado(a), por seu turno, obriga-se a con-
tinuar cumprindo as tarefas inerentes ás suas funções, no Insti-
tuto Dr. José Frota, em 045 horas semanais, que podem ser
estendidas por mais duas (2) horas suplementares diárias,
sempre que se fizer necessário, de acordo com o disposto no
art. 59 da CLT, podendo também ser transferido para qualquer
outra Secretaria e/ou Departamento, desde que respeitada sua
habilitação profissional. TERCEIRA – O Empregador obriga-se
a pagar ao(à) Empregado(a), a título de remuneração pelos
serviços que este vier a prestar, o salário mensal de (Cz$
40.952,00), no qual está incluído o repouso semanal. QUARTA
– Reconhecido, pois, o vínculo empregatício a que se refere o
presente instrumento, a relação entre Empregador e Emprega-
do(a) reger-se-á pelas normas contidas na Consolidação das
Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiariamente, a Legislação
Municipal pertinente à espécie, QUINTA – O Empregador des-
contará dos salários a serem pagos ao(à) Empregado(a), não
só as quantias previstas na legislação em vigor como toda e
qualquer importância correspondente ao ressarcimento de
danos que este(a) lhe venha causar, por dolo ou culpa, nos
termos do art. 452 da CLT. SEXTA – As despesas decorrentes
deste ato correrão por conta das dotações próprias. E por esta-
rem de acordo com relação a todas as cláusulas e cada uma
em particular, firmam ambas as partes presente instrumento
declaratório de reconhecimento de vínculo empregatício o qual
será publicado no Diário Oficial do Município, para que produza
os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza, 01 de novembro de
1988. Dr. Silvio Paulo da C.A.R. Furtado - EMPREGADOR.
Astrogilda Leitão de Sena - EMPREGADO(A). TESTEMU-
NHAS: Assinatura Ilegível.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Por este instru-
mento particular que assinam entre si, de um lado, INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, representado por Dr. Silvio Paulo da C.A.R.
Furtado, doravante denominado, simplesmente, Empregador, e,
do outro lado, JESO JOSÉ RODRIGUES DE MORAES dora-
vante denominado(a), simplesmente EMPREGADO(A), é reco-
nhecido, pelo primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o
que é feito com base nas cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA – O Empregador, levando em consideração a ne-
cessidade do serviço e tendo em vista que o(a) Empregado(a)
vem exercendo, regularmente, as funções que lhe foram come-
tidas. (Vigia), resolve regularizar a situação deste(a) perante a
Administração Pública Municipal, mediante o reconhecimento
de seu vínculo empregatício a partir 01.03.1988. SEGUNDA –
O(A) Empregado(a), por seu turno, obriga-se a continuar cum-
prindo as tarefas inerentes às suas funções, no Instituto Dr.
José Frota, em 045 horas semanais, que podem ser estendi-
das por mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre que
se fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da
CLT, podendo também ser transferido para qualquer outra
Secretaria e/ou Departamento, desde que respeitada sua habi-
litação profissional. TERCEIRA – O Empregador obriga-se a
pagar ao(à) Empregado(a), a título de remuneração pelos
serviços que este vier a prestar, o salário mensal de
(Cz$ 40.952,00), no qual está incluído o repouso semanal.
QUARTA – Reconhecido, pois, o vínculo empregatício a que se
refere o presente instrumento, a relação entre Empregador e
Empregado(a) reger-se-á pelas normas contidas na Consolida-
ção das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiariamente, a
Legislação Municipal pertinente à espécie. QUINTA – O Em-
pregador descontará dos salários a serem pagos ao(à) Empre-
gado(a), não só as quantias previstas na legislação em vigor
como toda e qualquer importância correspondente ao ressarci-
mento de danos que este(a) lhe venha causar, por dolo ou
culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA – As despesas
decorrentes deste ato correrão por conta das dotações pró-
prias. E por estarem de acordo com relação a todas as cláusu-
las e cada uma em particular, firmam ambas as partes presente
instrumento declaratório de reconhecimento de vínculo empre-
gatício o qual será publicado no Diário Oficial do Município,
para que produza os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza, 01
de novembro de 1988. Dr. Silvio Paulo da C.A.R. Furtado -
EMPREGADOR. Jeso José Rodrigues de Moraes - EMPRE-
GADO(A). TESTEMUNHAS: Assinatura Ilegível.
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