DOMFO 01/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41
IBGE acumulado nos últimos 12 meses. Das Disposições Fi-
nais: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e
condições do contrato originário. Dotação Orçamentária: As
despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da dota-
ção orçamentária consignados ao Projeto/Atividade 10.302.
0124.2470.0001,
elementos
de
despesas
3.3.90.30
e
3.3.90.39, fonte 0900, do orçamento do Instituto Dr. José Frota.
Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: 03/05/2018. Signatá-
rios: Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF. Anna Caroline Galvão Craddock e Daphne
Quintella Coelho Dutra - REPRESENTANTES DA CONTRA-
TADA. VISTO: Marta B. Landim Lima – PROCURADORA
JURÍDICA DO IJF.
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS N° 148/2017 - A SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no uso de suas
atribuições legais, com amparo legal nas disposições contidas
no art. 28, Inciso I e § 2º do Decreto Municipal nº 12.255/07, no
item 23.10, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2017, Edital de
Licitações n° 3280/2017, e subsidiamente com fulcro no artigo
78, inciso XVII da Lei nº 8.666/93, resolve proceder ao aposti-
lamento seguinte: I - DO APOSTILAMENTO: O presente Termo
de Apostilamento tem como objeto o cancelamento do preço
registrado para o lote n°07 da Ata de Registro de Preços n°
148/2017 do PREGÃO ELETRÔNICO N° 101/2017. II - Ficam
ratificadas os demais itens da Ata de Registro de Preços nº
148/2017, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2017, não alte-
radas pelo presente Termo de Apostilamento, que passa a
fazer parte integrante ao processo. Publique-se e cumpra-se.
Fortaleza - CE, 29 de maio de 2018. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO - DOUTOR
JOSÉ FROTA – IJF.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
CONTRATO DE TRABALHO - O INSTITUTO DE
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, com sede à Avenida
Padre Antonio Tomás, n° 151, neste ato representado por seu
Superintendente, Dr. ANTONIO ALDO MELO, doravante deno-
minado PRIMEIRO CONTRATANTE, e o Sr(a.) JOSÉ CARLOS
ARAUJO DE MENDONÇA, brasileiro(a), casado, maior, resi-
dente e domiciliado(a) na cidade de SÃO LUÍS, Estado do
MARANHÃO, à rua (Av.) Estrada da Vitória - João Paulo, nº
3198, portador da Carteira Profissional n° 075067 série 516,
doravante denominado(a) SEGUNDO(A) CONTRATANTE,
convencionaram, entre si, o presente Contrato de Trabalho, por
90 (noventa) dias, mediante as cláusulas e condições que,
reciprocamente aceitam: PRIMEIRA: O PRIMEIRO CONTRA-
TANTE admite, na qualidade de Empregado(a) o(a) SEGUN-
DO(A) CONTRATANTE, no cargo de MOTORISTA, para prestar
serviços na Representação do Instituto Nacional de Pesos e
Medidas no Estado do Maranhão, com sede à Rua (Av.) João
Pessoa n° 401 - Filipinho, na cidade de SÃO LUÍS, Estado do
Maranhão, obrigando-se este(a) a prestar todos os serviços
compatíveis com o bom desempenho de suas funções, assim
como acatar e obedecer às ordens emanadas da Superinten-
dência, dos seus chefes e superiores hierárquicos. SEGUNDA:
Pela prestação de serviços dentro do horário normal de traba-
lho, o PRIMEIRO CONTRATANTE se obriga a pagar ao(a)
SEGUNDO(A) CONTRATANTE uma remuneração mensal de
Cr$ 7.575,00 (sete mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros).
TERCEIRA: A duração diária do trabalho será de 08 (oito) ho-
ras, com intervalos de 02 (duas) horas para refeições e des-
canso, jornada essa que obedecerá ao horário estabelecido
pelo PRIMEIRO CONTRATANTE, fixadas as horas semanais
em 40 (quarenta) horas. QUARTA: O(A) SEGUNDO(A) CON-
TRATANTE se obriga a indenizar ao PRIMEIRO CONTRATAN-
TE de prejuízos que vier a causar-lhe, seja por culpa, dolo,
negligência ou inexperiência, para o que fica autorizado, desde
já, o desconto de seus salários da importância correspondente
aos prejuízos. QUINTA: O regimento interno do IPEM-
FORTALEZA, fica fazendo parte integrante do presente contra-
to de trabalho. SEXTA: Constituem justas causas para rescisão
deste contrato, além das previstas nos artigos 482 e 483 da
C.L.T., as constantes do § 2° do art. 1°, da Lei n° 1.890, de
13.07.1953 e a falta de cumprimento de qualquer das cláusulas
e condições, aqui, estipuladas. SÉTIMA: Expirado o prazo
deste contrato, caso não seja denunciado por nenhuma das
partes interessadas, poderá o mesmo ser o mesmo, prorrogado
por tempo indeterminado, independentemente de aviso ou
notificação. OITAVA: As despesas decorrentes do presente
Contrato de Trabalho, correrão à conta do Orçamento vigente
do IPEM-FORTALEZA, categoria econômica: - 3.0.0.0 -
Despesas Correntes: - 3.1.0.0 - Despesas de Custeio: - 3.1.1.0
- Pessoal Civil: - 3.1.1.1 - 01 - Despesas Fixas. E, assim, por
estarem justos e contratados, firmam o presente contrato, em
02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) teste-
munhas, também abaixo assinados. Fortaleza, 01 de abril de
1980. Antonio Aldo Melo - SUPERINTENDENTE DO IPEM -
FORTALEZA - PRIMEIRO CONTRATANTE. José Carlos
A raujo de Mendonça - SEGUNDO CONTRATANTE.
TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.
*** *** ***
CONTRATO DE TRABALHO - O INSTITUTO
DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, com sede à Avenida
Luciano Carneiro, n° 1320, Vila União, neste ato representado
por seu Superintendente, Dr: ANTONIO ALDO MELO, doravan-
te denominado PRIMEIRO CONTRATANTE, e o Sr.(a)
LEOMAR PINHEIRO NOLETO, brasileiro, maior, casado, resi-
dente e domiciliado(a) na cidade de SÃO LUÍS, Estado
MARANHÃO, à rua (av.) JACINTO MAIA - 268 - CENTRO,
portador da Carteira Profissional 50005 série 00001, doravante
denominado(a) SEGUNDO(A) CONTRATANTE, convenciona-
ram, entre si, o presente Contrato de Trabalho, por 90 (noven-
ta) dias, com vigência a partir de 02/05/1984, mediante as
cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam: CLÁUSU-
LA PRIMEIRA: O PRIMEIRO CONTRATANTE admite, na qua-
lidade de empregado(a) o(a) SEGUNDO(A) CONTRATANTE,
no cargo de MOTORISTA, para prestar serviços na AGÊNCIA
DO IPEM-FORT no Estado do MARANHÃO, com sede à rua
(av.) AV. JOÃO PESSOA, 401 - FILIPINHOS-S. LUÍS - MARA-
NHÃO, na cidade de SÃO LUÍS, Estado do MARANHÃO, obri-
gando-se este(a) a prestar todos os serviços compatíveis com
o bom desempenho de suas funções, assim como acatar e
obedecer às ordens emanadas da Superintendência, dos seus
chefes e superiores hierárquicos. CLÁUSULA SEGUNDA: Pela
prestação de serviços dentro do horário normal de trabalho, o
PRIMEIRO CONTRATANTE se obriga a pagar ao(a) SEGUN-
DO(A)
CONTRATANTE
uma
remuneração
mensal
de
Cr$ 147.147,00 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL, CENTO
E QUARENTA E SETE CRUZEIROS). CLÁUSULA TERCEIRA:
A duração diária do trabalho será de 08 (oito) horas, com inter-
valos de duas horas para refeições e descanso, jornada essa
que obedecerá horário estabelecido pelo PRIMEIRO CON-
TRATANTE, fixadas as horas semanais em 40 (quarenta) ho-
ras. CLÁUSULA QUARTA: O(A) SEGUNDO(A) CONTRATAN-
TE se obriga a indenizar ao PRIMEIRO CONTRATANTE de
prejuízos que vier a causar-lhe, seja por culpa, dolo, negligên-
cia ou inexperiência, para o que fica autorizado, desde já, o
desconto de seus salários da importância correspondente aos
prejuízos. CLÁUSULA QUINTA: O regimento interno do IPEM-
FORTALEZA, fica fazendo parte integrante do presente contra-
to de trabalho. CLÁUSULA SEXTA: Constituem justas causas
para rescisão deste contrato, além das previstas nos artigos
482 e 483 da CLT, as constantes do § 2° do art. 1°, da Lei n°
1.890, de 13 de julho de 1953 e a falta de cumprimento de
qualquer das cláusulas e condições, aqui estipuladas. CLÁU-
SULA SÉTIMA: Expirado o prazo deste contrato, caso não seja
denunciado por nenhuma das partes interessadas, poderá o
mesmo ser prorrogado por tempo indeterminado, independen-
temente de aviso ou notificação. CLÁUSULA OITAVA: As des-
pesas decorrentes do presente contrato, correrão à conta do
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