DOMFO 01/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42
Orçamento vigente do IPEM-FORTALEZA, categoria econômi-
ca: 3.0.0.0 - Despesas Correntes: 3.1.0.0 - Despesas de Cus-
teio: 3.1.1.0 - Pessoal Civil: 3.1.1.1 - 01 - Despesas Fixas. E,
assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente
contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das
testemunhas, também abaixo assinadas. Fortaleza, 02 de maio
de 1984. Antonio Aldo Melo - SUPERINTENDENTE DO IPEM
- FORTALEZA - PRIMEIRO CONTRATANTE. Leomar
Pinheiro Noleto - SEGUNDO CONTRATANTE. TESTEMU-
NHAS: Assinaturas Ilegíveis.
*** *** ***
CONTRATO DE TRABALHO - O INSTITUTO
DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, com sede à Avenida
Luciano Carneiro, n° 1320, Vila União, neste ato representado
por seu Superintendente, Dr: ANTONIO ALDO MELO, doravan-
te denominado PRIMEIRO CONTRATANTE, e o Sr.(a)
FERNANDO JOSÉ COUTO DE AZEVEDO, brasileiro(a), maior,
solteiro, residente e domiciliado(a) na cidade de SÃO LUÍS,
Estado do MARANHÃO, à rua 01 - Quadra 01 casa n° 06 -
Filipinho, portador da Carteira Profissional n° 21554 série
00001-MA, doravante denominado(a) SEGUNDO(A) CON-
TRATANTE, convencionaram, entre si, o presente Contrato de
Trabalho, por 90 (noventa) dias, com vigência a partir de
02/07/1984, mediante as cláusulas e condições que, recipro-
camente aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA: O PRIMEIRO CON-
TRATANTE admite, na qualidade de empregado(a) o(a)
SEGUNDO(A) CONTRATANTE, no cargo de ADVOGADO,
para prestar serviços na AGÊNCIA DO IPEM-FORT no Estado
do MARANHÃO, com sede à (av.) João Pessoa n° 401 - Filipi-
nho, na cidade de SÃO LUÍS, Estado do MARANHÃO, obri-
gando-se este(a) a prestar todos os serviços compatíveis com
o bom desempenho de suas funções, assim como acatar e
obedecer às ordens emanadas da Superintendência, dos seus
chefes e superiores hierárquicos. CLÁUSULA SEGUNDA: Pela
prestação de serviços dentro do horário normal de trabalho, o
PRIMEIRO CONTRATANTE se obriga a pagar ao(a) SEGUN-
DO(A)
CONTRATANTE
uma
remuneração
mensal
de
Cr$ 547.331,00 (quinhentos e quarenta e sete mil, trezentos e
trinta e um cruzeiros). CLÁUSULA TERCEIRA: A duração diá-
ria do trabalho será de 08 (oito) horas, com intervalos de duas
horas para refeições e descanso, jornada essa que obedecerá
horário estabelecido pelo PRIMEIRO CONTRATANTE, fixadas
as horas semanais em 40 (quarenta) horas. CLÁUSULA
QUARTA: O(A) SEGUNDO(A) CONTRATANTE se obriga a
indenizar ao PRIMEIRO CONTRATANTE de prejuízos que vier
a causar-lhe, seja por culpa, dolo, negligência ou inexperiência,
para o que fica autorizado, desde já, o desconto de seus salá-
rios da importância correspondente aos prejuízos. CLÁUSULA
QUINTA: O regimento interno do IPEM-FORTALEZA, fica fa-
zendo parte integrante do presente contrato de trabalho.
CLÁUSULA SEXTA: Constituem justas causas para rescisão
deste contrato, além das previstas nos artigos 482 e 483 da
CLT, as constantes do § 2° do art. 1°, da Lei n° 1.890, de 13 de
julho de 1953 e a falta de cumprimento de qualquer das cláusu-
las e condições, aqui estipuladas. CLÁUSULA SÉTIMA: Expi-
rado o prazo deste contrato, caso não seja denunciado por
nenhuma das partes interessadas, poderá o mesmo ser prorro-
gado por tempo indeterminado, independentemente de aviso
ou notificação. CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes
do presente contrato, correrão à conta do Orçamento vigente
do IPEM-FORTALEZA, categoria econômica: 3.0.0.0 - Despe-
sas Correntes: 3.1.0.0 - Despesas de Custeio: 3.1.1.0 - Pessoal
Civil: 3.1.1.1 - 01 - Despesas Fixas. E, assim, por estarem
justos e contratados, firmam o presente contrato, em 02 (duas)
vias de igual teor, na presença das testemunhas, também abai-
xo assinadas. Fortaleza, 02 de julho de 1984. Antonio Aldo
Melo - SUPERINTENDENTE DO IPEM - FORTALEZA - PRI-
MEIRO CONTRATANTE. Fernando José Couto de Azevedo
- OAB-MA N° 2866 CIC 180701673-00 - SEGUNDO CONTRA-
TANTE. TESTEMUNHAS: Maria do Socorro Pinheiro Bonfim.
Pedro Ribeiro Lopes.
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CONTRATO DE TRABALHO - O INSTITUTO
DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, com sede à Avenida
Luciano Carneiro, n° 1320, Vila União, neste ato representado
por seu Superintendente, Dr: ANTONIO ALDO MELO, doravan-
te denominado PRIMEIRO CONTRATANTE, e o Sr.(a) JOSÉ
VIRGÍNIO GOES DE OLIVEIRA, brasileiro(a), maior, solteiro,
residente e domiciliado(a) na cidade de SÃO LUÍS, Estado
MARANHÃO, à rua (av.) Travessa Santa Luzia, 61 Santo Antô-
nio, portador da Carteira Profissional n° 37025 série 339, dora-
vante denominado(a) SEGUNDO(A) CONTRATANTE, conven-
cionaram, entre si, o presente Contrato de Trabalho, por 90
(noventa) dias, com vigência a partir de 01/11/1984, mediante
as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam: CLÁU-
SULA PRIMEIRA: O PRIMEIRO CONTRATANTE admite, na
qualidade de empregado(a) o(a) SEGUNDO(A) CONTRATAN-
TE, no cargo de Auxiliar Administrativo, para prestar serviços
na AGÊNCIA DO IPEM-FORT no Estado do MARANHÃO, com
sede à rua (av.) Edson Brandão, 260, na cidade de São Luís,
Estado do Maranhão, obrigando-se este(a) a prestar todos os
serviços compatíveis com o bom desempenho de suas fun-
ções, assim como acatar e obedecer às ordens emanadas da
Superintendência, dos seus chefes e superiores hierárquicos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pela prestação de serviços dentro do
horário normal de trabalho, o PRIMEIRO CONTRATANTE se
obriga a pagar ao(a) SEGUNDO(A) CONTRATANTE uma
remuneração mensal de Cr$ 198.905 (cento e noventa e oito
mil, novecentos e cinco cruzeiros). CLÁUSULA TERCEIRA: A
duração diária do trabalho será de 08 (oito) horas, com interva-
los de duas horas para refeições e descanso, jornada essa que
obedecerá horário estabelecido pelo PRIMEIRO CONTRA-
TANTE, fixadas as horas semanais em 40 (quarenta) horas.
CLÁUSULA QUARTA: O(A) SEGUNDO(A) CONTRATANTE se
obriga a indenizar ao PRIMEIRO CONTRATANTE de prejuízos
que vier a causar-lhe, seja por culpa, dolo, negligência ou inex-
periência, para o que fica autorizado, desde já, o desconto de
seus salários da importância correspondente aos prejuízos.
CLÁUSULA
QUINTA:
O
regimento
interno
do
IPEM-
FORTALEZA, fica fazendo parte integrante do presente contra-
to de trabalho. CLÁUSULA SEXTA: Constituem justas causas
para rescisão deste contrato, além das previstas nos artigos
482 e 483 da CLT, as constantes do § 2° do art. 1°, da Lei n°
1.890, de 13 de julho de 1953 e a falta de cumprimento de
qualquer das cláusulas e condições, aqui estipuladas. CLÁU-
SULA SÉTIMA: Expirado o prazo deste contrato, caso não seja
denunciado por nenhuma das partes interessadas, poderá o
mesmo ser prorrogado por tempo indeterminado, independen-
temente de aviso ou notificação. CLÁUSULA OITAVA: As des-
pesas decorrentes do presente contrato, correrão à conta do
Orçamento vigente do IPEM-FORTALEZA, categoria econômi-
ca: 3.0.0.0 - Despesas Correntes: 3.1.0.0 - Despesas de Cus-
teio: 3.1.1.0 - Pessoal Civil: 3.1.1.1 - 01 - Despesas Fixas. E,
assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente
contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das
testemunhas, também abaixo assinadas. Fortaleza, 01 de no-
vembro de 1984. Antonio Aldo Melo - SUPERINTENDENTE
DO IPEM - FORTALEZA - PRIMEIRO CONTRATANTE. José
Virgínio Goes de Oliveira - SEGUNDO CONTRATANTE.
TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.
*** *** ***
CONTRATO DE TRABALHO - O INSTITUTO
DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, com sede à Avenida
Luciano Carneiro, n° 1320, Vila União, neste ato representado
por seu Superintendente, Dr: ANTONIO ALDO MELO, doravan-
te denominado PRIMEIRO CONTRATANTE, e o Sr.(a)
ROGÉRIO FERREIRA RIBEIRO, brasileiro(a), maior, ______,
residente e domiciliado(a) na cidade de São Luís, Estado MA-
RANHÃO, à rua (av.) Santa Helena, 308 Bairro João Paulo,
portador da Carteira Profissional n° 79705 série 00001-MA,
doravante denominado(a) SEGUNDO(A) CONTRATANTE,
convencionaram, entre si, o presente Contrato de Trabalho, por
90 (noventa) dias, com vigência a partir de 01/06/1984, medi-
ante as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O PRIMEIRO CONTRATANTE admite,
na qualidade de empregado(a) o(a) SEGUNDO(A) CONTRA-
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