DOMFO 01/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
 
Orçamento vigente do IPEM-FORTALEZA, categoria econômi-
ca: 3.0.0.0 - Despesas Correntes: 3.1.0.0 - Despesas de Cus-
teio: 3.1.1.0 - Pessoal Civil: 3.1.1.1 - 01 - Despesas Fixas. E, 
assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente 
contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das 
testemunhas, também abaixo assinadas. Fortaleza, 02 de maio 
de 1984. Antonio Aldo Melo - SUPERINTENDENTE DO IPEM 
- FORTALEZA - PRIMEIRO CONTRATANTE. Leomar                    
Pinheiro Noleto - SEGUNDO CONTRATANTE. TESTEMU-
NHAS: Assinaturas Ilegíveis.  
*** *** *** 
 
CONTRATO DE TRABALHO - O INSTITUTO 
DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, com sede à Avenida 
Luciano Carneiro, n° 1320, Vila União, neste ato representado 
por seu Superintendente, Dr: ANTONIO ALDO MELO, doravan-
te denominado PRIMEIRO CONTRATANTE, e o Sr.(a)      
FERNANDO JOSÉ COUTO DE AZEVEDO, brasileiro(a), maior, 
solteiro, residente e domiciliado(a) na cidade de SÃO LUÍS, 
Estado do MARANHÃO, à rua 01 - Quadra 01 casa n° 06 - 
Filipinho, portador da Carteira Profissional n° 21554 série 
00001-MA, doravante denominado(a) SEGUNDO(A) CON-
TRATANTE, convencionaram, entre si, o presente Contrato de 
Trabalho, por 90 (noventa) dias, com vigência a partir de 
02/07/1984, mediante as cláusulas e condições que, recipro-
camente aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA: O PRIMEIRO CON-
TRATANTE admite, na qualidade de empregado(a) o(a)      
SEGUNDO(A) CONTRATANTE, no cargo de ADVOGADO, 
para prestar serviços na AGÊNCIA DO IPEM-FORT no Estado 
do MARANHÃO, com sede à (av.) João Pessoa n° 401 - Filipi-
nho, na cidade de SÃO LUÍS, Estado do MARANHÃO, obri-
gando-se este(a) a prestar todos os serviços compatíveis com 
o bom desempenho de suas funções, assim como acatar e 
obedecer às ordens emanadas da Superintendência, dos seus 
chefes e superiores hierárquicos. CLÁUSULA SEGUNDA: Pela 
prestação de serviços dentro do horário normal de trabalho, o 
PRIMEIRO CONTRATANTE se obriga a pagar ao(a) SEGUN-
DO(A) 
CONTRATANTE 
uma 
remuneração 
mensal 
de            
Cr$ 547.331,00 (quinhentos e quarenta e sete mil, trezentos e 
trinta e um cruzeiros). CLÁUSULA TERCEIRA: A duração diá-
ria do trabalho será de 08 (oito) horas, com intervalos de duas 
horas para refeições e descanso, jornada essa que obedecerá 
horário estabelecido pelo PRIMEIRO CONTRATANTE, fixadas 
as horas semanais em 40 (quarenta) horas. CLÁUSULA 
QUARTA: O(A) SEGUNDO(A) CONTRATANTE se obriga a 
indenizar ao PRIMEIRO CONTRATANTE de prejuízos que vier 
a causar-lhe, seja por culpa, dolo, negligência ou inexperiência, 
para o que fica autorizado, desde já, o desconto de seus salá-
rios da importância correspondente aos prejuízos. CLÁUSULA 
QUINTA: O regimento interno do IPEM-FORTALEZA, fica fa-
zendo parte integrante do presente contrato de trabalho. 
CLÁUSULA SEXTA: Constituem justas causas para rescisão 
deste contrato, além das previstas nos artigos 482 e 483 da 
CLT, as constantes do § 2° do art. 1°, da Lei n° 1.890, de 13 de 
julho de 1953 e a falta de cumprimento de qualquer das cláusu-
las e condições, aqui estipuladas. CLÁUSULA SÉTIMA: Expi-
rado o prazo deste contrato, caso não seja denunciado por 
nenhuma das partes interessadas, poderá o mesmo ser prorro-
gado por tempo indeterminado, independentemente de aviso 
ou notificação. CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes 
do presente contrato, correrão à conta do Orçamento vigente 
do IPEM-FORTALEZA, categoria econômica: 3.0.0.0 - Despe-
sas Correntes: 3.1.0.0 - Despesas de Custeio: 3.1.1.0 - Pessoal 
Civil: 3.1.1.1 - 01 - Despesas Fixas. E, assim, por estarem 
justos e contratados, firmam o presente contrato, em 02 (duas) 
vias de igual teor, na presença das testemunhas, também abai-
xo assinadas. Fortaleza, 02 de julho de 1984. Antonio Aldo 
Melo - SUPERINTENDENTE DO IPEM - FORTALEZA - PRI-
MEIRO CONTRATANTE. Fernando José Couto de Azevedo 
- OAB-MA N° 2866 CIC 180701673-00 - SEGUNDO CONTRA-
TANTE. TESTEMUNHAS: Maria do Socorro Pinheiro Bonfim. 
Pedro Ribeiro Lopes.  
*** *** *** 
 
CONTRATO DE TRABALHO - O INSTITUTO 
DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, com sede à Avenida 
Luciano Carneiro, n° 1320, Vila União, neste ato representado 
por seu Superintendente, Dr: ANTONIO ALDO MELO, doravan-
te denominado PRIMEIRO CONTRATANTE, e o Sr.(a) JOSÉ 
VIRGÍNIO GOES DE OLIVEIRA, brasileiro(a), maior, solteiro, 
residente e domiciliado(a) na cidade de SÃO LUÍS, Estado 
MARANHÃO, à rua (av.) Travessa Santa Luzia, 61 Santo Antô-
nio, portador da Carteira Profissional n° 37025 série 339, dora-
vante denominado(a) SEGUNDO(A) CONTRATANTE, conven-
cionaram, entre si, o presente Contrato de Trabalho, por 90 
(noventa) dias, com vigência a partir de 01/11/1984, mediante 
as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam: CLÁU-
SULA PRIMEIRA: O PRIMEIRO CONTRATANTE admite, na 
qualidade de empregado(a) o(a) SEGUNDO(A) CONTRATAN-
TE, no cargo de Auxiliar Administrativo, para prestar serviços 
na AGÊNCIA DO IPEM-FORT no Estado do MARANHÃO, com 
sede à rua (av.) Edson Brandão, 260, na cidade de São Luís, 
Estado do Maranhão, obrigando-se este(a) a prestar todos os 
serviços compatíveis com o bom desempenho de suas fun-
ções, assim como acatar e obedecer às ordens emanadas da 
Superintendência, dos seus chefes e superiores hierárquicos. 
CLÁUSULA SEGUNDA: Pela prestação de serviços dentro do 
horário normal de trabalho, o PRIMEIRO CONTRATANTE se 
obriga a pagar ao(a) SEGUNDO(A) CONTRATANTE uma 
remuneração mensal de Cr$ 198.905 (cento e noventa e oito 
mil, novecentos e cinco cruzeiros). CLÁUSULA TERCEIRA: A 
duração diária do trabalho será de 08 (oito) horas, com interva-
los de duas horas para refeições e descanso, jornada essa que 
obedecerá horário estabelecido pelo PRIMEIRO CONTRA-
TANTE, fixadas as horas semanais em 40 (quarenta) horas. 
CLÁUSULA QUARTA: O(A) SEGUNDO(A) CONTRATANTE se 
obriga a indenizar ao PRIMEIRO CONTRATANTE de prejuízos 
que vier a causar-lhe, seja por culpa, dolo, negligência ou inex-
periência, para o que fica autorizado, desde já, o desconto de 
seus salários da importância correspondente aos prejuízos. 
CLÁUSULA 
QUINTA: 
O 
regimento 
interno 
do 
IPEM-
FORTALEZA, fica fazendo parte integrante do presente contra-
to de trabalho. CLÁUSULA SEXTA: Constituem justas causas 
para rescisão deste contrato, além das previstas nos artigos 
482 e 483 da CLT, as constantes do § 2° do art. 1°, da Lei n° 
1.890, de 13 de julho de 1953 e a falta de cumprimento de 
qualquer das cláusulas e condições, aqui estipuladas. CLÁU-
SULA SÉTIMA: Expirado o prazo deste contrato, caso não seja 
denunciado por nenhuma das partes interessadas, poderá o 
mesmo ser prorrogado por tempo indeterminado, independen-
temente de aviso ou notificação. CLÁUSULA OITAVA: As des-
pesas decorrentes do presente contrato, correrão à conta do 
Orçamento vigente do IPEM-FORTALEZA, categoria econômi-
ca: 3.0.0.0 - Despesas Correntes: 3.1.0.0 - Despesas de Cus-
teio: 3.1.1.0 - Pessoal Civil: 3.1.1.1 - 01 - Despesas Fixas. E, 
assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente 
contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das 
testemunhas, também abaixo assinadas. Fortaleza, 01 de no-
vembro de 1984. Antonio Aldo Melo - SUPERINTENDENTE 
DO IPEM - FORTALEZA - PRIMEIRO CONTRATANTE. José 
Virgínio Goes de Oliveira - SEGUNDO CONTRATANTE. 
TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.  
*** *** *** 
 
CONTRATO DE TRABALHO - O INSTITUTO 
DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, com sede à Avenida 
Luciano Carneiro, n° 1320, Vila União, neste ato representado 
por seu Superintendente, Dr: ANTONIO ALDO MELO, doravan-
te denominado PRIMEIRO CONTRATANTE, e o Sr.(a)        
ROGÉRIO FERREIRA RIBEIRO, brasileiro(a), maior, ______, 
residente e domiciliado(a) na cidade de São Luís, Estado MA-
RANHÃO, à rua (av.) Santa Helena, 308 Bairro João Paulo, 
portador da Carteira Profissional n° 79705 série 00001-MA, 
doravante denominado(a) SEGUNDO(A) CONTRATANTE, 
convencionaram, entre si, o presente Contrato de Trabalho, por 
90 (noventa) dias, com vigência a partir de 01/06/1984, medi-
ante as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O PRIMEIRO CONTRATANTE admite, 
na qualidade de empregado(a) o(a) SEGUNDO(A) CONTRA-

                            

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