DOMFO 01/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43
TANTE, no cargo de Auxiliar Administrativo, para prestar servi-
ços na AGÊNCIA DO IPEM-FORT no Estado do Maranhão,
com sede à rua (av.) João Pessoa, 401, Filipinho na cidade de
São Luís, Estado do Maranhão, obrigando-se este(a) a prestar
todos os serviços compatíveis com o bom desempenho de
suas funções, assim como acatar e obedecer às ordens ema-
nadas da Superintendência, dos seus chefes e superiores
hierárquicos. CLÁUSULA SEGUNDA: Pela prestação de servi-
ços dentro do horário normal de trabalho, o PRIMEIRO CON-
TRATANTE se obriga a pagar ao(a) SEGUNDO(A) CONTRA-
TANTE uma remuneração mensal de Cr$ 120.549,00 (cento e
vinte mil, quinhentos e quarenta e nove cruzeiros). CLÁUSULA
TERCEIRA: A duração diária do trabalho será de 08 (oito)
horas, com intervalos de duas horas para refeições e descan-
so, jornada essa que obedecerá horário estabelecido pelo
PRIMEIRO CONTRATANTE, fixadas as horas semanais em 40
(quarenta) horas. CLÁUSULA QUARTA: O(A) SEGUNDO(A)
CONTRATANTE se obriga a indenizar ao PRIMEIRO CON-
TRATANTE de prejuízos que vier a causar-lhe, seja por culpa,
dolo, negligência ou inexperiência, para o que fica autorizado,
desde já, o desconto de seus salários da importância corres-
pondente aos prejuízos. CLÁUSULA QUINTA: O regimento
interno do IPEM-FORTALEZA, fica fazendo parte integrante do
presente contrato de trabalho. CLÁUSULA SEXTA: Constituem
justas causas para rescisão deste contrato, além das previstas
nos artigos 482 e 483 da CLT, as constantes do § 2° do art. 1°,
da Lei n° 1.890, de 13 de julho de 1953 e a falta de cumprimen-
to de qualquer das cláusulas e condições, aqui estipuladas.
CLÁUSULA SÉTIMA: Expirado o prazo deste contrato, caso
não seja denunciado por nenhuma das partes interessadas,
poderá o mesmo ser prorrogado por tempo indeterminado,
independentemente de aviso ou notificação. CLÁUSULA OI-
TAVA: As despesas decorrentes do presente contrato, correrão
à conta do Orçamento vigente do IPEM-FORTALEZA, catego-
ria econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes: 3.1.0.0 - Despe-
sas de Custeio: 3.1.1.0 - Pessoal Civil: 3.1.1.1 - 01 - Despesas
Fixas. E, assim, por estarem justos e contratados, firmam o
presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença
das testemunhas, também abaixo assinadas. Fortaleza, 01 de
junho de 1984. Antonio Aldo Melo - SUPERINTENDENTE DO
IPEM - FORTALEZA - PRIMEIRO CONTRATANTE. Rogério
Ferreira Ribeiro - SEGUNDO CONTRATANTE. TESTEMU-
NHAS: Assinaturas Ilegíveis.
*** *** ***
CONTRATO DE TRABALHO - O INSTITUTO
DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, com sede à Avenida
Luciano Carneiro, n° 1320, Vila União, neste ato representado
por seu Superintendente, Dr: CLÓVIS MENEZES FONTENE-
LE, doravante denominado PRIMEIRO CONTRATANTE, e o
Sr.(a) LENI CONCEIÇÃO DOS SANTOS BAIMA, brasileiro(a),
maior, casada, residente e domiciliado(a) na cidade de São
Luís, Estado do MARANHÃO, à Rua Conj. Vinhais, R-20, Qda.
10, Casa 10, portador da Carteira Profissional n° 93922 série 1-
MA, doravante denominado(a) SEGUNDO(A) CONTRATANTE,
convencionaram, entre si, o presente Contrato de Trabalho, por
90 (noventa) dias, com vigência a partir de 04/04/1988, medi-
ante as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O PRIMEIRO CONTRATANTE admite,
na qualidade de empregado(a) o(a) SEGUNDO(A) CONTRA-
TANTE, no cargo de Auxiliar Administrativo, para prestar servi-
ços na AGÊNCIA DO IPEM-FORT no Estado do Maranhão,
com sede à (Av.) Edson Brandão n° 260 - OUTIM/ANIL, na
cidade de São Luís, Estado do Maranhão, obrigando-se este(a)
a prestar todos os serviços compatíveis com o bom desempe-
nho de suas funções, assim como acatar e obedecer às ordens
emanadas da Superintendência, dos seus chefes e superiores
hierárquicos. CLÁUSULA SEGUNDA: Pela prestação de servi-
ços dentro do horário normal de trabalho, o PRIMEIRO CON-
TRATANTE se obriga a pagar ao(a) SEGUNDO(A) CONTRA-
TANTE uma remuneração mensal de Cr$ 15.728,00 (quinze
mil, setecentos e vinte e oito cruzados). CLÁUSULA TERCEI-
RA: A duração diária do trabalho será de 06 (seis) horas, com
intervalos de quinze minutos para merenda e descanso, jorna-
da essa que obedecerá horário estabelecido pelo PRIMEIRO
CONTRATANTE, fixadas as horas semanais em 30 (trinta)
horas. CLÁUSULA QUARTA: O(A) SEGUNDO(A) CONTRA-
TANTE se obriga a indenizar ao PRIMEIRO CONTRATANTE
de prejuízos que vier a causar-lhe, seja por culpa, dolo, negli-
gência ou inexperiência, para o que fica autorizado, desde já, o
desconto de seus salários da importância correspondente aos
prejuízos. CLÁUSULA QUINTA: O regimento interno do IPEM-
FORTALEZA, fica fazendo parte integrante do presente contra-
to de trabalho. CLÁUSULA SEXTA: Constituem justas causas
para rescisão deste contrato, além das previstas nos artigos
482 e 483 da CLT, as constantes do § 2° do art. 1°, da Lei n°
1.890, de 13 de julho de 1953 e a falta de cumprimento de
qualquer das cláusulas e condições, aqui estipuladas. CLÁU-
SULA SÉTIMA: Expirado o prazo deste contrato, caso não seja
denunciado por nenhuma das partes interessadas, poderá o
mesmo ser prorrogado por tempo indeterminado, independen-
temente de aviso ou notificação. CLÁUSULA OITAVA: As des-
pesas decorrentes do presente contrato, correrão à conta do
Orçamento vigente do IPEM-FORTALEZA, categoria econômi-
ca: 3.0.0.0 - Despesas Correntes: 3.1.0.0 - Despesas de Cus-
teio: 3.1.1.0 - Pessoal Civil: 3.1.1.1 - 01 - Despesas Fixas. E,
assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente
contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das
testemunhas, também abaixo assinadas. Fortaleza, 04 de abril
de 1988. Clóvis Menezes Fontenele - SUPERINTENDENTE -
PRIMEIRO CONTRATANTE. Leni Conceição dos Santos
Baima - SEGUNDO CONTRATANTE. TESTEMUNHAS: Assi-
naturas Ilegíveis.
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TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
DE
TRABALHO CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PESOS
E MEDIDAS DE FORTALEZA E O SR JOSÉ CARLOS
ARAUJO DE MENDONÇA POR INSTRUMENTO FIRMADO
EM 01/09/1983. O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, com sede à Avenida Luciano Carneiro, n° 1320,
Vila União, neste ato representado por seu Superintendente,
Dr: ANTONIO ALDO MELO, doravante denominado PRIMEIRO
CONTRATANTE, e o Sr. JOSÉ CARLOS ARAUJO MENDON-
ÇA, brasileiro, casado, maior, residente e domiciliado nesta
capital, à Rua Vale Sobrinho, 55 Alto Paraíso, portador da
carteira Profissional n° 075067, série 516ª, doravante denomi-
nado SEGUNDO CONTRATANTE, convencionaram, entre si, o
presente Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho firmado em
01/04/1980, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O SEGUNDO CONTRATANTE, pas-
sará a exercer a partir de 01/09/1983, o cargo de AUXILIAR DE
METROLOGISTA NA AG. IPEM FORTALEZA/MA, obrigando-
se a prestar todos os serviços compatíveis com o bom desem-
penho de suas funções, assim como, acatar e obedecer às
ordens emanadas da Superintendência, dos seus chefes e
superiores hierárquicos. CLÁUSULA SEGUNDA: Pela presta-
ção de serviços dentro do horário de trabalho, o PRIMEIRO
CONTRATANTE se obriga a pagar ao SEGUNDO CONTRA-
TANTE uma remuneração mensal de Cr$ 71.344,00 (Setenta e
um mil, trezentos e quarenta e quatro cruzeiros). CLÁUSULA
TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato
original, desde que não conflitem o presente Termo Aditivo. E,
assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente
instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efei-
to, na presença de 02 (duas) testemunhas, também abaixo
assinadas. Fortaleza, 01 de setembro de 1983. Antonio Aldo
Melo - SUPERINTENDENTE DO IPEM - FORTALEZA -
PRIMEIRO CONTRATANTE. José Carlos Araujo Mendonça -
SEGUNDO CONTRATANTE. TESTEMUNHAS: Assinatura
Ilegível. Carlos Augusto da Silva Pedrosa.
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