DOMFO 01/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
PIO DE FORTALEZA DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TER-
MO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. DO VALOR TOTAL: O 
valor contratual global importa na quantia de R$ 11.843,54 
(onze mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e 
quatro centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o 
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação 
da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os pre-
ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do 
índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja 
extinto. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 
(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fis-
cal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, 
mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATA-
DA, no Banco do Brasil. A nota fiscal/fatura que apresente 
incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior 
começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fis-
cal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer pagamento à 
CONTRATADA, em caso de descumprimento do objeto, con-
forme especificações exigidas na licitação. É vedada a realiza-
ção de pagamento antes da execução do objeto ou se o mes-
mo não estiver de acordo com as especificações do Anexo A – 
Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 
241/2016. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados 
à apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação 
relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadu-
al e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida 
deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo 
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso 
esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será 
aceita após a confirmação de sua autenticidade. A atualização 
financeira dos valores a serem pagos, em virtude de inadim-
plemento pela contratante, será efetuada através do INPC 
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor), pro rata, desde a 
data final do período do adimplemento até a data do efetivo 
pagamento, desde que comprove que o contratante é o único 
responsável pelo atraso. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: As despesas decorrentes da contratação serão proveni-
entes dos recursos: Programa/Ação: 31201.08.122.0001. 
1796.0026; Elemento de despesa: 44.90.52; Fonte: 0101 - 
Programa/Ação: 31201.08.243.0181.2078.0001; Elemento de 
despesa: 44.90.52; Fonte: 0101 - Programa/Ação: 31201.08. 
2430181.2077.0001; Elemento de despesa: 44.90.52; Fonte: 
0101 - Programa/Ação: 31201.08.243.0195.2081.0001; Ele-
mento de despesa: 44.90.52; Fonte: 0101 - Programa/Ação: 
31201.08.243.0181.2065.0001; 
Elemento 
de 
despesa: 
44.90.52; Fonte: 0101 - Programa/Ação: 31201.08.243.0186. 
1517.0001; Elemento de despesa: 44.90.52; Fonte: 0101, do 
orçamento da Fundação da Criança e da Família Cidadã – 
FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
do a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma 
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O 
prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Forneci-
mento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e 
de execução deste contrato não poderão ser prorrogados exce-
tuando os casos dispostos no art. 57, da Lei Federal n° 
8.666/1993, quando cabíveis DATA: Fortaleza, 10 de abril de 
2018. ASSINATURAS: Assinam o presente contrato: Sra.    
Tânia de Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e o Sr. 
Gustavo Tonet Bassani/CONTRATADA, com VISTO do Sr. 
Rudá Bezerra de       Carvalho - PROCURADOR JURÍDICO - 
FUNCI. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO DE TRABALHO Nº 392/1982 - Pelo 
presente instrumento de Contrato de Trabalho, por tempo de-
terminado, que entre si fazem a Fundação Educacional de 
Fortaleza - FUNEFOR, sita à Avenida João Pessoa, 5609, 
neste ato denominada simplesmente Contratante, representada 
Pelo Exmo. Sr. Presidente ANTÔNIO AGNELO NEVES, e 
ANTONIO BRAGA DAMASCENO, brasileiro, solteiro, residente 
e domiciliado nesta capital à Av. Humberto Monte, 1197, Bairro 
Bela Vista, adiante denominado Contratado(a), fica estabeleci-
do o seguinte: PRIMEIRO: O(A) Contratado(a), portador(a) da 
Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 81943, Série 
00005, é admitido a título de experiência. SEGUNDO: O(A) 
Contratado(a) se obriga a executar trabalhos correspondentes 
à função de Assistente Administrativo II, junto ao Departamento 
de Administração da FUNEFOR, ficando o(a) mesmo(a) ciente 
de que a Contratante poderá transferi-lo(a) para outro local de 
trabalho. TERCEIRO: O(A) Contratado(a) deverá trabalhar 30 
(Trinta) horas semanais no horário de 07:30min. às 13:30min. 
QUARTO: O(A) Contratado(a) perceberá o salário mensal de 
Cr$ 10.721,00 (Dez mil, setecentos e vinte e um cruzeiros), 
correndo a despesas à conta da dotação - 3.1.1.1. - Pessoal 
Civil - 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas. QUINTO: O prazo 
do presente contrato é de 90 dias, podendo ser prorrogado por 
uma única vez, pelo qual passará a vigorar por prazo indeter-
minado e reger-se-á pela Consolidação das Leis Trabalhistas - 
C.L.T. SEXTO: O(A) Contratado(a) se obriga freqüentar cursos 
para que for selecionado(a) e a realizar viagens, pesquisas e 
estudos que lhe forem ordenados pela Contratante, podendo 
exercer cargo em comissão, sem quebra do vínculo contratual. 
SÉTÍMO: O(A) Contratado(a) além do seu salário, poderá per-
ceber representação quando no exercício de cargo em comis-
são, desde que faça opção por escrito. OITAVO: A Contratante 
descontará dos salários do(a) Contratado(a), não só que for de 
lei, como ainda a importância correspondente aos danos cau-
sados pelo(a) Contratado(a), por dolo ou culpa, nos termos do 
§ 1º, do art. 462, da C.L.T. NONO: O presente contrato poderá 
ser rescindido por necessidade ou término do serviço, em qual-
quer época, por iniciativa da Contratante ou Contratado(a), 
dentro do que regulamenta a C.L.T. DÉCIMO: O foro deste 
contrato é o de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com 
exclusão de qualquer outro. E por estarem assim justos e con-
tratados, assinam as partes contratantes o presente termo em 
03 (três) vias, diante de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza, 04 
de janeiro de 1982. CONTRATANTE: Dr. Antônio Agnelo 
Neves. CONTRATADO(A): Antonio Braga Damasceno.    
TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis. 
 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE 
DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 824, DE 22 DE MAIO DE 2018. 
 
Modifica o nome da Rua Libânia para Rua Ten.    
Marcos Lira, na forma que indica. 
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo 
art. 36, inciso IV e parágrafo único da Lei Orgânica do Município, PROMULGA: Art. 1º - Fica oficialmente denominada de Rua Ten. 

                            

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