DOMFO 01/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 826, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Concede o Título de Cidadão Honorário de Fortaleza
ao Senhor MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo
art. 36, inciso IV e parágrafo único da Lei Orgânica do Município, PROMULGA: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário
de Fortaleza ao Senhor MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA, Presidente do Conselho Federal de Enfermagem. Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 22 de maio de 2018. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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RESOLUÇÃO Nº 1.654, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Institui a Medalha do Mérito da Segurança Pública
na forma que indica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo
inciso IV DO ART. 36 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA: Art. 1º - Fica instituída a Medalha do Mérito da Segurança Pública,
destinada a homenagear agentes de segurança pública que, dentro dos limites territoriais do Município de Fortaleza, estando em
serviço ou de folga, tenham se destacado com atos de notória bravura e coragem em favor da segurança da população fortalezense.
Art. 2º - Consideram-se agentes de segurança pública para os fins desta Resolução: I - os membros das Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica; II - os membros dos órgãos expressos no art. 144 da Constituição Federal; III - os
agentes do Sistema Penitenciário e do Sistema Socioeducativo; IV - os membros da Perícia Forense; V - os agentes da Guarda Muni-
cipal. Art. 3º - A Medalha do Mérito da Segurança a que se refere o art. 1º desta Resolução terá as seguintes características: I - será
cunhada em metal dourado, em formato quadrangular, medindo 5 (cinco) centímetros na vertical e na horizontal; II - na parte superior
constará da inscrição Câmara Municipal de Fortaleza; III - no centro constará do brasão oficial do Município de Fortaleza; IV - na parte
inferior constará da inscrição Medalha do Mérito da Segurança Pública; V - uma fita vermelha a ser usada com broche no peito es-
querdo. Art. 4º - A concessão da Medalha do Mérito da Segurança Pública decorrerá de requerimento de qualquer Vereador e aprova-
ção do Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza. Parágrafo Único - Como justificativa para a homenagem, junto ao requerimento
deverão ser anexados um breve currículo contendo o histórico de atuação profissional do agraciado, bem como uma breve exposição
sobre os atos de notória bravura e coragem praticados. Art. 5º - Anualmente só poderão ser concedidas 4 (quatro) medalhas, obede-
cendo-se à ordem do requerimento a que se refere o artigo anterior. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
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