DOMFO 13/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 
Nº 16.342
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
ATO Nº 2098/2018 - GP - O PREFEITO MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, alterado pelo 
Decreto nº 13.436, de 11.11.2014, DOM de 12.11.2014, e de 
acordo com o Processo nº P157174/2018. RESOLVE de acor-
do com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada 
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, autorizar a 
cessão, para a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, do 
servidor ALDISIO ROBERTO ALMEIDA ALEXANDRE, Enge-
nheiro Civil, matrícula nº 69097-01, lotado Secretaria Municipal 
da Saúde, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo 
órgão cessionário, nos Termos do Convênio de Cooperação 
Técnica e Administrativa, firmado com a Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, no período da 01.06.2018 a 31.12.2018. GABINETE 
DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de            
setembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 674, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 
 
Inclui a Coordenadoria Especial 
de Relações Internacionais e 
Federativas no Comitê Executi-
vo Municipal pela Prevenção 
de Homicídios na Adolescência 
(CEMPHA). 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pelo art. 83, VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, 
CONSIDERANDO o art. 3° do Decreto Municipal n° 14.105, de 
20 de outubro de 2017, publicado no D.O.M., de 31 de outubro 
de 2017, que criou o Comitê Executivo Municipal pela Preven-
ção de Homicídios na Adolescência (CEMPHA) no Município 
de Fortaleza. RESOLVE Art. 1° - Incluir a Coordenadoria Espe-
cial de Relações Internacionais e Federativas, órgão de execu-
ção programática pertencente à estrutura administrativa do 
Gabinete do Prefeito, no Comitê Executivo Municipal pela Pre-
venção de Homicídios na Adolescência (CEMPHA), criado pelo 
Decreto Municipal n° 14.105, de 20 de outubro de 2017, publi-
cado no D.O.M., de 31 de outubro de 2017. Art. 2° - Esta porta-
ria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2018. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1142/1981 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr.(a) Prefeito(a) Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e 
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, brasileiro(a), maior, por-
tador da CTPS nº 075893,  série 315, denominado, Emprega-
do, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusu-
las abaixo, com fundamento no art. 1º, § único, item II, do De-
creto nº 5292/79. CLÁUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obri-
ga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao EMPREGA-
DOR a cujos Regulamentos se subordinará a execução do 
presente contrato, serviços profissionais da função de OPE-
RÁRIO. CLÁUSULA 2ª – A) O Empregador pagará ao Empre-
gado o salário mensal inicial de Cr$ 6.712,80 (seis mil, sete-
centos e doze cruzeiros e oitenta centavos), no qual já vai 
incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATA-
DO(A) deverá ministrar aulas da disciplina ________ no _____ 
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, 
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas 
no valor de Cr$ _______ (____________________) por aula, 
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A 
carga horária mensal será 240/h podendo estender-se à horas 
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário 
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre 
que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado 
poderá ser transferido para qualquer repartição do município, 
independentemente de majoração de salário, a menos que da 
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, 
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 
da CLT. CLÁUSULA 5ª - O EMPREGADOR poderá descontar 
do salário do Empregado, o valor dos danos por ele causados, 
em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª - O presente contrato de prazo Indeterminado vigorará 
a partir de 31.08.1981 junto ao Departamento de Fomento e 
Abastecimento da Secretaria de Serviços Urbanos do Municí-
pio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes 
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 19 de agosto de 1981.  
Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO(A) MUNICIPAL. 
Francisco de Assis de Souza - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO 
INDIVIDUAL 
DE 
TRABALHO 
1310/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes, o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e RITA VA-
NIA ALBUQUERQUE TEXEIRA, brasileiro(a), maior, portador 
da CTPS nº 78123 série 00008, denominado, Empregado, fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 1º, § único, ítem II,  do Decreto nº 
5292/79. CLAUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de AUXILIAR DE SECRE-
TARIA. CLAUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empre-
gado o salário mensal de Cr$ 9.732,00 (nove  mil, setecentos e 
trinta e dois cruzeiros). No qual já vai incluído o repouso sema-
nal remunerado. B) - O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar 
aulas da disciplina _________ no __________ no horário que 
ficar determinado, por mútuo consentimento percebendo remu-
neração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor
 

                            

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