DOMFO 13/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2018
Nº 16.342
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 2098/2018 - GP - O PREFEITO MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, alterado pelo
Decreto nº 13.436, de 11.11.2014, DOM de 12.11.2014, e de
acordo com o Processo nº P157174/2018. RESOLVE de acor-
do com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990,
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, autorizar a
cessão, para a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, do
servidor ALDISIO ROBERTO ALMEIDA ALEXANDRE, Enge-
nheiro Civil, matrícula nº 69097-01, lotado Secretaria Municipal
da Saúde, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo
órgão cessionário, nos Termos do Convênio de Cooperação
Técnica e Administrativa, firmado com a Prefeitura Municipal de
Fortaleza, no período da 01.06.2018 a 31.12.2018. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de
setembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA N° 674, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
Inclui a Coordenadoria Especial
de Relações Internacionais e
Federativas no Comitê Executi-
vo Municipal pela Prevenção
de Homicídios na Adolescência
(CEMPHA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 83, VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e,
CONSIDERANDO o art. 3° do Decreto Municipal n° 14.105, de
20 de outubro de 2017, publicado no D.O.M., de 31 de outubro
de 2017, que criou o Comitê Executivo Municipal pela Preven-
ção de Homicídios na Adolescência (CEMPHA) no Município
de Fortaleza. RESOLVE Art. 1° - Incluir a Coordenadoria Espe-
cial de Relações Internacionais e Federativas, órgão de execu-
ção programática pertencente à estrutura administrativa do
Gabinete do Prefeito, no Comitê Executivo Municipal pela Pre-
venção de Homicídios na Adolescência (CEMPHA), criado pelo
Decreto Municipal n° 14.105, de 20 de outubro de 2017, publi-
cado no D.O.M., de 31 de outubro de 2017. Art. 2° - Esta porta-
ria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2018. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1142/1981 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr.(a) Prefeito(a) Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, brasileiro(a), maior, por-
tador da CTPS nº 075893, série 315, denominado, Emprega-
do, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusu-
las abaixo, com fundamento no art. 1º, § único, item II, do De-
creto nº 5292/79. CLÁUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obri-
ga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao EMPREGA-
DOR a cujos Regulamentos se subordinará a execução do
presente contrato, serviços profissionais da função de OPE-
RÁRIO. CLÁUSULA 2ª – A) O Empregador pagará ao Empre-
gado o salário mensal inicial de Cr$ 6.712,80 (seis mil, sete-
centos e doze cruzeiros e oitenta centavos), no qual já vai
incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATA-
DO(A) deverá ministrar aulas da disciplina ________ no _____
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$ _______ (____________________) por aula,
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A
carga horária mensal será 240/h podendo estender-se à horas
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre
que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado
poderá ser transferido para qualquer repartição do município,
independentemente de majoração de salário, a menos que da
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças,
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470
da CLT. CLÁUSULA 5ª - O EMPREGADOR poderá descontar
do salário do Empregado, o valor dos danos por ele causados,
em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª - O presente contrato de prazo Indeterminado vigorará
a partir de 31.08.1981 junto ao Departamento de Fomento e
Abastecimento da Secretaria de Serviços Urbanos do Municí-
pio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, em 19 de agosto de 1981.
Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO(A) MUNICIPAL.
Francisco de Assis de Souza - EMPREGADO(A).
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CONTRATO
INDIVIDUAL
DE
TRABALHO
1310/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes, o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e RITA VA-
NIA ALBUQUERQUE TEXEIRA, brasileiro(a), maior, portador
da CTPS nº 78123 série 00008, denominado, Empregado, fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº
5292/79. CLAUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de AUXILIAR DE SECRE-
TARIA. CLAUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empre-
gado o salário mensal de Cr$ 9.732,00 (nove mil, setecentos e
trinta e dois cruzeiros). No qual já vai incluído o repouso sema-
nal remunerado. B) - O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar
aulas da disciplina _________ no __________ no horário que
ficar determinado, por mútuo consentimento percebendo remu-
neração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor
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