DOMFO 13/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
Cr$ ________ (_______________) por aula, observando o
disposto no art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª - A carga horária
mensal será de 120/h podendo estender-se à horas suplemen-
tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for
estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª - Sempre que
houver necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá
ser transferido para qualquer repartição do município, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
CLAUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do
empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª - O
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
07.05.1982 junto a Secretaria de Educação e Cultura do Muni-
cípio. E por haver assim ajustado, as partes contratantes fir-
mam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, em 28 de abril de 1982. Lúcio
Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Rita Vania
Albuquerque Texeira - EMPREGADO(A).
*** *** ***
CONTRATO
INDIVIDUAL
DE
TRABALHO
2000/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes, o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e JUAREZ
GOMES DE SOUZA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº
06466 série 00008, denominado, Empregado, fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº 5292/79.
CLAUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regula-
mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi-
ços profissionais da função de MOTORISTA DE VIATURAS
LEVES. CLAUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empre-
gado o salário mensal de Cr$ 9.732,00 (nove mil, setecentos e
trinta e dois cruzeiros). No qual já vai incluído o repouso sema-
nal remunerado. B) - O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar
aulas da disciplina ________ no ________ no horário que ficar
determinado, por mútuo consentimento percebendo remunera-
ção pelas aulas efetivamente cumpridas no valor Cr$ ________
(_______________) por aula, observando o disposto no art.
318, da CLT. CLAUSULA 3ª - A carga horária mensal será de
240/h podendo estender-se à horas suplementares quando as
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLAUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido
para qualquer repartição do município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLAUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do empre-
gado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
14.05.1982 junto a Secretaria de Saúde do Município. E por
haver assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente
instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 05 de maio de 1982. Lúcio Gonçalo de
Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Juarez Gomes de Souza
- EMPREGADO(A).
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
785/1984 - 22.842 - Pelo presente Contrato de Trabalho que
entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal José Herval Sampaio e TEREZA
CRISTINA SCHMIDLIN GUILHON SAID DE ANDRADE, brasi-
leiro(a), maior, portador da CTPS nº 001787, série 00013,
denominado, Empregado(a), fica certo e ajustado o que se
segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento...
CLÁUSULA 1ª – O(A) EMPREGADO(A) se obriga a prestar,
com zelo, eficiência e lealdade, ao EMPREGADOR a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de ENFERMEIRA. CLÁU-
SULA 2ª – A) O EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO(A) o
salário mensal inicial de Cr$ 116.116,00 (cento e dezesseis mil,
cento e dezesseis cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso
semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá minis-
trar aulas da disciplina _____________ no _____________ no
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no
valor de Cr$ _______ (_____________) por aula, observando o
disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária
SEGOV
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