DOMFO 13/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo           
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
Cr$ ________ (_______________) por aula, observando o 
disposto no art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª - A carga horária 
mensal será de 120/h podendo estender-se à horas suplemen-
tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for 
estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª - Sempre que 
houver necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá 
ser transferido para qualquer repartição do município, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. 
CLAUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do 
empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento 
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª - O 
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
07.05.1982 junto a Secretaria de Educação e Cultura  do Muni-
cípio. E por haver assim ajustado, as partes contratantes fir-
mam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 28 de abril de 1982. Lúcio 
Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Rita Vania 
Albuquerque Texeira - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
CONTRATO 
INDIVIDUAL 
DE 
TRABALHO 
2000/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes, o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e JUAREZ 
GOMES DE SOUZA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 
06466 série 00008, denominado, Empregado, fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com 
fundamento no art. 1º, § único, ítem II,  do Decreto nº 5292/79. 
CLAUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regula-
mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi-
ços profissionais da função de MOTORISTA DE VIATURAS 
LEVES. CLAUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empre-
gado o salário mensal de Cr$ 9.732,00 (nove  mil, setecentos e 
trinta e dois cruzeiros). No qual já vai incluído o repouso sema-
nal remunerado. B) - O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar 
aulas da disciplina ________ no ________ no horário que ficar 
determinado, por mútuo consentimento percebendo remunera-
ção pelas aulas efetivamente cumpridas no valor Cr$ ________ 
(_______________) por aula, observando o disposto no art. 
318, da CLT. CLAUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 
240/h podendo estender-se à horas suplementares quando as 
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLAUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido 
para qualquer repartição do município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLAUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do empre-
gado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, 
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no 
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
14.05.1982 junto a Secretaria de Saúde do Município. E por 
haver assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente 
instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 05 de maio de 1982. Lúcio Gonçalo de 
Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Juarez Gomes de Souza 
- EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
785/1984 - 22.842 - Pelo presente Contrato de Trabalho que 
entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal José Herval Sampaio e TEREZA 
CRISTINA SCHMIDLIN GUILHON SAID DE ANDRADE, brasi-
leiro(a), maior, portador da CTPS nº 001787,  série 00013, 
denominado, Empregado(a), fica certo e ajustado o que se 
segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento... 
CLÁUSULA 1ª – O(A) EMPREGADO(A) se obriga a prestar, 
com zelo, eficiência e lealdade, ao EMPREGADOR a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de ENFERMEIRA. CLÁU-
SULA 2ª – A) O EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO(A) o 
salário mensal inicial de Cr$ 116.116,00 (cento e dezesseis mil, 
cento e dezesseis cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso 
semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá minis-
trar aulas da disciplina _____________ no _____________ no 
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no 
valor de Cr$ _______ (_____________) por aula, observando o 
disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária 
 
SEGOV 

                            

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