DOMFO 13/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3
mensal será de 120/h, podendo estender-se à horas suplemen-
tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª – Sempre que
houver necessidade imperiosa do serviço o Empregado poderá
ser transferido para qualquer repartição do Município, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª – O EMPREGADOR poderá descontar do salá-
rio do(a) EMPREGADO(A) o valor dos danos causados por
ele(a), em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperí-
cia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT.
CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de prazo Indeterminado
vigorará a partir de 03.09.84 junto à Secretaria de Saúde do
Município. E por haverem assim ajustados, as partes contratan-
tes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor,
na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no
Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 12 de abril de 1984.
José Herval Sampaio - PREFEITO MUNICIPAL. Tereza
Cristina Schmidlin Guilhon Said de Andrade - EMPREGA-
DO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1488/1984 - MAT. 23.565 - Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e MARIA VALÉRIA DE ARAÚJO CAMARÃO, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS nº 065520, série 00013, denominado,
Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº
6362/83. CLÁUSULA 1ª – O(A) EMPREGADO(A) se obriga a
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao EMPREGADOR a
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente
contrato, serviços profissionais da função de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO. CLÁUSULA 2ª – A) O EMPREGADOR pa-
gará ao EMPREGADO(A) o salário mensal de Cr$ 108.414,00
(cento e oito mil, quatrocentos e quatorze cruzeiros), no qual já
vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CON-
TRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina ___________
no _____________ no horário que ficar determinado, por mú-
tuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efeti-
vamente cumpridas no valor de Cr$ _______ (_____________)
por aula , observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁU-
SULA 3ª - A carga horária mensal será de 240/hs, podendo
estender-se à horas suplementares quando as circunstâncias o
exigirem no horário que for estipulado por quem de direito.
CLÁUSULA 4ª – Sempre que houver necessidade imperiosa do
serviço o Empregado poderá ser transferido para qualquer
repartição do Município, independentemente de majoração de
salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de
despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo
de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O EMPRE-
GADOR poderá descontar do salário do(a) EMPREGADO(A) o
valor dos danos por ele(a) causados, em virtude de dolo, negli-
gência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto
no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente con-
trato de prazo Indeterminado vigorará a partir de 17.12.84 junto
à Secretaria de Saúde do Município. E por haverem assim
ajustados, as partes contratantes firmam o presente instrumen-
to, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemu-
nhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município.
Fortaleza, em 08 de 10 de 1984. Deputado Federal Cesar
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Maria Valéria de Araújo
Camarão - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas
Ilegíveis.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
2487/1985 - 26.313 - Pelo presente Contrato de Trabalho que
entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e MARTA MARIA RODRIGUES DE FREITAS, brasilei-
ro(a), maior, portador da CTPS nº 62987, série 585, denomina-
do, Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipu-
lado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do De-
creto nº 6362/83. CLÁUSULA 1ª – O(A) EMPREGADO(A) se
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao EMPRE-
GADOR a cujos Regulamentos se subordinará a execução do
presente contrato, serviços profissionais da função de ______.
CLÁUSULA 2ª – A) O EMPREGADOR pagará ao EMPREGA-
DO(A) o salário mensal de Cr$ 333.120,00 (trezentos e trinta e
três mil, cento e vinte cruzeiros), no qual já vai incluído o re-
pouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá
ministrar aulas da disciplina ___________ no _____________
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$ ________ (______________) por aula , obser-
vando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga
horária mensal será de 240/hs, podendo estender-se à horas
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª – Sem-
pre que houver necessidade imperiosa do serviço o Emprega-
do poderá ser transferido para qualquer repartição do Municí-
pio, independentemente de majoração de salário, a menos que
da transferência resulte acréscimo de despesas com mudan-
ças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art.
470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O EMPREGADOR poderá des-
contar do salário do(a) EMPREGADO(A) o valor dos danos
causados por ele(a), em virtude de dolo, negligência, impru-
dência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do
artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de
prazo Indeterminado vigorará a partir de 01.05.85 junto à Se-
cretaria de Educação e Cultura do Município. E por haverem
assim ajustados, as partes contratantes firmam o presente
instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 10 de 04 de 1985. Deputado Federal Cesar
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Marta Maria Rodrigues
de Freitas - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas
Ilegíveis.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE 1ª NOVA CONVOCAÇÃO PARA OS LOTES 06,
07, 08, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 21, 22, 25, 28, 33, 34, 35, 36, 37
E 40
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 202/2017.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços
para futuras e eventuais aquisições de mobiliário
para reestruturação dos espaços físicos da Secre-
taria Municipal da Saúde, pelo período de 12 (doze)
meses, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
A PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público
para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que
do dia 13 de setembro de 2018 a 27 de setembro de 2018 até
às 09h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Pro-
postas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Ele-
trônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura
das
Propostas
acontecerá no dia 27 de setembro de 2018, às 09h00min. (Ho-
rário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances
ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 27 de setembro de 2018
(Horário de Brasília). O NOVO EDITAL na íntegra encontra-se à
disposição dos interessados para consulta e aquisição na Cen-
tral de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte.
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