DOMFO 13/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
mensal será de 120/h, podendo estender-se à horas suplemen-
tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for 
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª – Sempre que 
houver necessidade imperiosa do serviço o Empregado poderá 
ser transferido para qualquer repartição do Município, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. 
CLÁUSULA 5ª – O EMPREGADOR poderá descontar do salá-
rio do(a) EMPREGADO(A) o valor dos danos causados por 
ele(a), em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperí-
cia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. 
CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de prazo Indeterminado 
vigorará a partir de 03.09.84 junto à Secretaria de Saúde do 
Município. E por haverem assim ajustados, as partes contratan-
tes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, 
na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no 
Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 12 de abril de 1984. 
José Herval Sampaio - PREFEITO MUNICIPAL. Tereza              
Cristina Schmidlin Guilhon Said de Andrade - EMPREGA-
DO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.  
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1488/1984 - MAT. 23.565 - Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e MARIA VALÉRIA DE ARAÚJO CAMARÃO, brasileiro(a), 
maior, portador da CTPS nº 065520,  série 00013, denominado, 
Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 
6362/83. CLÁUSULA 1ª – O(A) EMPREGADO(A) se obriga a 
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao EMPREGADOR a 
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente 
contrato, serviços profissionais da função de ASSESSOR           
ADMINISTRATIVO. CLÁUSULA 2ª – A) O EMPREGADOR pa-
gará ao EMPREGADO(A) o salário mensal de Cr$ 108.414,00 
(cento e oito mil, quatrocentos e quatorze cruzeiros), no qual já 
vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CON-
TRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina ___________ 
no _____________ no horário que ficar determinado, por mú-
tuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efeti-
vamente cumpridas no valor de Cr$ _______ (_____________) 
por aula , observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁU-
SULA 3ª - A carga horária mensal será de 240/hs, podendo 
estender-se à horas suplementares quando as circunstâncias o 
exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. 
CLÁUSULA 4ª – Sempre que houver necessidade imperiosa do 
serviço o Empregado poderá ser transferido para qualquer 
repartição do Município, independentemente de majoração de 
salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de 
despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo 
de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O EMPRE-
GADOR poderá descontar do salário do(a) EMPREGADO(A) o 
valor dos danos por ele(a) causados, em virtude de dolo, negli-
gência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto 
no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente con-
trato de prazo Indeterminado vigorará a partir de 17.12.84 junto 
à Secretaria de Saúde do Município. E por haverem assim 
ajustados, as partes contratantes firmam o presente instrumen-
to, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemu-
nhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. 
Fortaleza, em 08 de 10 de 1984. Deputado Federal Cesar 
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Maria Valéria de Araújo 
Camarão - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas 
Ilegíveis.  
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
2487/1985 - 26.313 - Pelo presente Contrato de Trabalho que 
entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e MARTA MARIA RODRIGUES DE FREITAS, brasilei-
ro(a), maior, portador da CTPS nº 62987, série 585, denomina-
do, Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipu-
lado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do De-
creto nº 6362/83. CLÁUSULA 1ª – O(A) EMPREGADO(A) se 
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao EMPRE-
GADOR a cujos Regulamentos se subordinará a execução do 
presente contrato, serviços profissionais da função de ______. 
CLÁUSULA 2ª – A) O EMPREGADOR pagará ao EMPREGA-
DO(A) o salário mensal de Cr$ 333.120,00 (trezentos e trinta e 
três mil, cento e vinte cruzeiros), no qual já vai incluído o re-
pouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá 
ministrar aulas da disciplina ___________ no _____________ 
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, 
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas 
no valor de Cr$ ________ (______________) por aula , obser-
vando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga 
horária mensal será de 240/hs, podendo estender-se à horas 
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário 
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª – Sem-
pre que houver necessidade imperiosa do serviço o Emprega-
do poderá ser transferido para qualquer repartição do Municí-
pio, independentemente de majoração de salário, a menos que 
da transferência resulte acréscimo de despesas com mudan-
ças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 
470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O EMPREGADOR poderá des-
contar do salário do(a) EMPREGADO(A) o valor dos danos 
causados por ele(a), em virtude de dolo, negligência, impru-
dência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do 
artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de 
prazo Indeterminado vigorará a partir de 01.05.85 junto à Se-
cretaria de Educação e Cultura do Município. E por haverem 
assim ajustados, as partes contratantes firmam o presente 
instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 10 de 04 de 1985. Deputado Federal Cesar 
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Marta Maria Rodrigues 
de Freitas - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas 
Ilegíveis.  
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
AVISO DE 1ª NOVA CONVOCAÇÃO PARA OS  LOTES 06, 
07, 08, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 21, 22, 25, 28, 33, 34, 35, 36, 37 
E 40 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 202/2017. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços 
para futuras e eventuais aquisições de mobiliário 
para reestruturação dos espaços físicos da Secre-
taria Municipal da Saúde, pelo período de 12 (doze) 
meses, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
deste Edital. 
DO TIPO: Menor preço. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. 
 
 
A PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES 
DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público 
para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que 
do dia 13 de setembro de 2018 a 27 de setembro de 2018 até 
às 09h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Pro-
postas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Ele-
trônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura 
das 
Propostas 
acontecerá no dia 27 de setembro de 2018, às 09h00min. (Ho-
rário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances 
ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 27 de setembro de 2018 
(Horário de Brasília). O NOVO EDITAL na íntegra encontra-se à 
disposição dos interessados para consulta e aquisição na Cen-
tral de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. 

                            

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