DOMFO 13/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
Contrato de Empréstimo Nº 3678/OC-BR. 
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL 
E REDES DE ATENÇÃO - PROREDES FORTALEZA. 
Edital Nº 4090/2018. 
OBJETO: Reforma, ampliação e adequação do edifício locali-
zado na Rua 69, Nº 191, no Bairro José Walter, no 
Município de Fortaleza. 
Questionamento 01: No orçamento da referida obra, consta os 
serviços abaixo com seu respectivo preço unitário:  - C035 - 
CONCRETO USINADO BOMBEÁVEL COM BRITA 0 E 1, FCK 
= 30MPA, SLUMP = 100 +/- 20 MM, COM SERVIÇO DE  
BOMBEAMENTO – COM O PREÇO UNITÁRIO – R$ 340,24. - 
C033 - CONCRETO USINADO BOMBEÁVEL COM BRITA 0 E 
1, FCK = 30MPA, SLUMP = 100 +/- 20 MM, SEM SERVIÇO DE 
BOMBEAMENTO - COM O PREÇO UNITÁRIO – R$ 294,58. 
Abaixo se encontra o preço praticado no mercado e o orçamen-
to de uma concreteira da região.  
C035 
C033 
Preço do concreto 30MPA R$ 284,00 Preço do concreto 30MPA R$ 284,00 
Bombeamento 
R$ 30,00   
  
BDI 25,92% 
R$ 81,39 BDI 25,92% 
R$ 73,61 
Total do Serviço 
R$ 395,39 Total do Serviço 
R$ 357,61 
  
Assim, mostrando a inexequibilidade do preço apresentado no 
referido orçamento. Inexequibilidade de preços nas licitações 
públicas implica na possibilidade de desclassificação de uma 
proposta cujo preço é manifestamente insuficiente para cobrir 
os custos de produção, portanto sem condições de ser cumpri-
da. Ou ainda, diante do altíssimo risco de depreender-se tempo 
e recursos públicos, adjudicando o objeto do certame àquela 
proponente sem, no fim, obter o resultado almejado. O respei-
tado Prof. Jesse Torres assim assevera sobre o preço inexe-
quível, ou inviável, como prefere denominar: Preço inviável é 
aquele que sequer cobre o custo do produto, da obre ou do 
serviço. Inaceitável que empresa privada (que almeja sempre o 
lucro) possa cotar preço abaixo do custo, o que a levaria a 
arcar com prejuízo se saísse vencedora do certame, adjudi-
cando-lhe o respectivo objeto. Tal fato, por incongruente com 
a razão de existir de todo empreendimento comercial ou indus-
trial (o lucro), conduz, necessariamente, à presunção de que a 
empresa que assim age está a abusar do poder econômico, 
com o fim de ganhar mercado ilegitimamente, inclusive asfixi-
ando competidores de menor porte. São hipóteses previstas 
na Lei n° 4.137, de 10.09.62, que regula a repressão ao abuso 
do poder econômico. (PEREIRA JÚNIOR, 2007, p. 557-558). 
Fonte: http://www.boselli.com.br/a-inexequibilidade-de-precos-
nas-licitacoes-publicas/Desta Maneira solicitamos a correção 
dos preços informados. Resposta: No orçamento referente ao 
edital nº 4090/2018, Processo Administrativo Nº P251974/2018, 
foram utilizadas as composições C 035 - CONCRETO USINA-
DO BOMBEÁVEL COM BRITA 0 E 1, FCK = 30MPA, SLUMP = 
100 +/- 20 MM, COM SERVIÇO DE BOMBEAMENTO e C033 - 
CONCRETO USINADO BOMBEÁVEL COM BRITA 0 E 1, FCK 
= 30MPA, SLUMP = 100 +/- 20 MM, SEM SERVIÇO DE  
BOMBEAMENTO, com insumos provenientes da tabela SINAPI 
com data base de janeiro de 2018. Fortaleza - CE, 12 de se-
tembro de 2018. Cristiane da Silva - COMISSÃO EXTRAOR-
DINÁRIA DE LICITAÇÃO TRANSFOR E PROREDES. 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PROCES-
SANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Complementar 
nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, 
FABIANE SOARES SCARCELLA, investida no cargo de provi-
mento efetivo de Agente Administrativo, Matrícula nº 56.608.01, 
lotada na Secretaria Municipal da Educação – SME, para ter 
ciência de que foi instaurado o Processo Administrativo Disci-
plinar nº P825072/2017-PMF contra sua pessoa, através da 
Portaria nº 95/2018-PGM, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio do dia 13/08/2018, vinculada ao Termo de Apuração de 
Fatos e Autoria de fl. 26-PROPAD do citado processo, para 
apurar as possíveis condutas funcionais irregulares desse Ter-
mo de Apuração, devendo apresentar sua DEFESA ESCRITA, 
dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publicação deste 
Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único da 
Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona a Junta Processan-
te, sito na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar – Salas 917/920, 
bairro Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por oportuno, que os 
autos do processo disciplinar referenciado estão disponíveis 
para receber vistas de V.Sa. e de seu Advogado habilitado, na 
sede desta Junta Processante, sendo-lhe facultado fotocopiar 
as peças que instruem o mencionado processo. Fortaleza, 05 
de setembro de 2018. Eliza Maria Moreira Barbosa -                    
PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD.  
*** *** *** 
 
 
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PROCES-
SANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Complementar 
nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, 
LILIAN VALENA BONFIM PIMENTEL FROTA, investida no 
cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e 
de Controle às Endemias, Matrícula nº 74.624.01, lotada na 
Secretaria Municipal da Educação – SME, para ter ciência de 
que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº 
P293227/2016-PMF contra sua pessoa, através da Portaria nº 
90/2018-PGM, publicada no Diário Oficial do Município do dia 
13/08/2018, vinculada ao Termo de Apuração de Fatos e Auto-
ria de fl. 78-PROPAD do citado processo, para apurar as possí-
veis condutas funcionais irregulares desse Termo de Apuração, 
devendo apresentar sua DEFESA ESCRITA, dentro de 15 
(quinze) dias, contados da última publicação deste Edital, de 
acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único da Lei nº 
6.794/90, no endereço onde funciona a Junta Processante, sito 
na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar – Salas 917/920, bairro 
Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por oportuno, que os autos do 
processo disciplinar referenciado estão disponíveis para rece-
ber vistas de V.Sa. e de seu Advogado habilitado, na sede 
desta Junta Processante, sendo-lhe facultado fotocopiar as 
peças que instruem o mencionado processo. Fortaleza, 05 de 
setembro de 2018. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESI-
DENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA                 
CIDADÃ 
 
 
 
TERMO DE APOSTILAMENTO - Nos assenta-
mentos funcionais da servidora, MARIA LEA ALVES PEREIRA, 
Agente de Defesa Civil, matricula nº 42.375.02, lotada nesta 
Secretaria Municipal, foi alterado seu nome civil de acordo com 
a Certidão de Casamento do Cartório Norões Milfont - Ofício da 
Comarca de Fortaleza 2º Zona – Estado do Ceará, livro B71, 
fls. 149V, sob o número de ordem 41946, aos 26 de julho de 
2006, passando a  usar o nome MARIA LEA ALVES PEREIRA 
XIMENES VASCONCELOS, a partir da data de apresentação 
de requerimento a esta Secretaria Municipal em 03 de agosto 
de 2018. Fortaleza, 03 de agosto de 2018. Antonio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0146/2018 – GMF - O DIRETOR 
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-

                            

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