DOMFO 13/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
Contrato de Empréstimo Nº 3678/OC-BR.
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL
E REDES DE ATENÇÃO - PROREDES FORTALEZA.
Edital Nº 4090/2018.
OBJETO: Reforma, ampliação e adequação do edifício locali-
zado na Rua 69, Nº 191, no Bairro José Walter, no
Município de Fortaleza.
Questionamento 01: No orçamento da referida obra, consta os
serviços abaixo com seu respectivo preço unitário: - C035 -
CONCRETO USINADO BOMBEÁVEL COM BRITA 0 E 1, FCK
= 30MPA, SLUMP = 100 +/- 20 MM, COM SERVIÇO DE
BOMBEAMENTO – COM O PREÇO UNITÁRIO – R$ 340,24. -
C033 - CONCRETO USINADO BOMBEÁVEL COM BRITA 0 E
1, FCK = 30MPA, SLUMP = 100 +/- 20 MM, SEM SERVIÇO DE
BOMBEAMENTO - COM O PREÇO UNITÁRIO – R$ 294,58.
Abaixo se encontra o preço praticado no mercado e o orçamen-
to de uma concreteira da região.
C035
C033
Preço do concreto 30MPA R$ 284,00 Preço do concreto 30MPA R$ 284,00
Bombeamento
R$ 30,00
BDI 25,92%
R$ 81,39 BDI 25,92%
R$ 73,61
Total do Serviço
R$ 395,39 Total do Serviço
R$ 357,61
Assim, mostrando a inexequibilidade do preço apresentado no
referido orçamento. Inexequibilidade de preços nas licitações
públicas implica na possibilidade de desclassificação de uma
proposta cujo preço é manifestamente insuficiente para cobrir
os custos de produção, portanto sem condições de ser cumpri-
da. Ou ainda, diante do altíssimo risco de depreender-se tempo
e recursos públicos, adjudicando o objeto do certame àquela
proponente sem, no fim, obter o resultado almejado. O respei-
tado Prof. Jesse Torres assim assevera sobre o preço inexe-
quível, ou inviável, como prefere denominar: Preço inviável é
aquele que sequer cobre o custo do produto, da obre ou do
serviço. Inaceitável que empresa privada (que almeja sempre o
lucro) possa cotar preço abaixo do custo, o que a levaria a
arcar com prejuízo se saísse vencedora do certame, adjudi-
cando-lhe o respectivo objeto. Tal fato, por incongruente com
a razão de existir de todo empreendimento comercial ou indus-
trial (o lucro), conduz, necessariamente, à presunção de que a
empresa que assim age está a abusar do poder econômico,
com o fim de ganhar mercado ilegitimamente, inclusive asfixi-
ando competidores de menor porte. São hipóteses previstas
na Lei n° 4.137, de 10.09.62, que regula a repressão ao abuso
do poder econômico. (PEREIRA JÚNIOR, 2007, p. 557-558).
Fonte: http://www.boselli.com.br/a-inexequibilidade-de-precos-
nas-licitacoes-publicas/Desta Maneira solicitamos a correção
dos preços informados. Resposta: No orçamento referente ao
edital nº 4090/2018, Processo Administrativo Nº P251974/2018,
foram utilizadas as composições C 035 - CONCRETO USINA-
DO BOMBEÁVEL COM BRITA 0 E 1, FCK = 30MPA, SLUMP =
100 +/- 20 MM, COM SERVIÇO DE BOMBEAMENTO e C033 -
CONCRETO USINADO BOMBEÁVEL COM BRITA 0 E 1, FCK
= 30MPA, SLUMP = 100 +/- 20 MM, SEM SERVIÇO DE
BOMBEAMENTO, com insumos provenientes da tabela SINAPI
com data base de janeiro de 2018. Fortaleza - CE, 12 de se-
tembro de 2018. Cristiane da Silva - COMISSÃO EXTRAOR-
DINÁRIA DE LICITAÇÃO TRANSFOR E PROREDES.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PROCES-
SANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Complementar
nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,
FABIANE SOARES SCARCELLA, investida no cargo de provi-
mento efetivo de Agente Administrativo, Matrícula nº 56.608.01,
lotada na Secretaria Municipal da Educação – SME, para ter
ciência de que foi instaurado o Processo Administrativo Disci-
plinar nº P825072/2017-PMF contra sua pessoa, através da
Portaria nº 95/2018-PGM, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio do dia 13/08/2018, vinculada ao Termo de Apuração de
Fatos e Autoria de fl. 26-PROPAD do citado processo, para
apurar as possíveis condutas funcionais irregulares desse Ter-
mo de Apuração, devendo apresentar sua DEFESA ESCRITA,
dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publicação deste
Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único da
Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona a Junta Processan-
te, sito na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar – Salas 917/920,
bairro Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por oportuno, que os
autos do processo disciplinar referenciado estão disponíveis
para receber vistas de V.Sa. e de seu Advogado habilitado, na
sede desta Junta Processante, sendo-lhe facultado fotocopiar
as peças que instruem o mencionado processo. Fortaleza, 05
de setembro de 2018. Eliza Maria Moreira Barbosa -
PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD.
*** *** ***
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PROCES-
SANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Complementar
nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,
LILIAN VALENA BONFIM PIMENTEL FROTA, investida no
cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e
de Controle às Endemias, Matrícula nº 74.624.01, lotada na
Secretaria Municipal da Educação – SME, para ter ciência de
que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº
P293227/2016-PMF contra sua pessoa, através da Portaria nº
90/2018-PGM, publicada no Diário Oficial do Município do dia
13/08/2018, vinculada ao Termo de Apuração de Fatos e Auto-
ria de fl. 78-PROPAD do citado processo, para apurar as possí-
veis condutas funcionais irregulares desse Termo de Apuração,
devendo apresentar sua DEFESA ESCRITA, dentro de 15
(quinze) dias, contados da última publicação deste Edital, de
acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único da Lei nº
6.794/90, no endereço onde funciona a Junta Processante, sito
na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar – Salas 917/920, bairro
Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por oportuno, que os autos do
processo disciplinar referenciado estão disponíveis para rece-
ber vistas de V.Sa. e de seu Advogado habilitado, na sede
desta Junta Processante, sendo-lhe facultado fotocopiar as
peças que instruem o mencionado processo. Fortaleza, 05 de
setembro de 2018. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESI-
DENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ
TERMO DE APOSTILAMENTO - Nos assenta-
mentos funcionais da servidora, MARIA LEA ALVES PEREIRA,
Agente de Defesa Civil, matricula nº 42.375.02, lotada nesta
Secretaria Municipal, foi alterado seu nome civil de acordo com
a Certidão de Casamento do Cartório Norões Milfont - Ofício da
Comarca de Fortaleza 2º Zona – Estado do Ceará, livro B71,
fls. 149V, sob o número de ordem 41946, aos 26 de julho de
2006, passando a usar o nome MARIA LEA ALVES PEREIRA
XIMENES VASCONCELOS, a partir da data de apresentação
de requerimento a esta Secretaria Municipal em 03 de agosto
de 2018. Fortaleza, 03 de agosto de 2018. Antonio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0146/2018 – GMF - O DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
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