DOMFO 13/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
a 03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vi-
gência 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte por cento), a 
partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou 
salário da servidora KAMILLA AMORA GOMES, matrícula n° 
84.550-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional 
na Coordenadoria do Distrito de Educação V, a partir de 20 de 
abril de 2010. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de       
setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de              
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N°  3495/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P241859/2018. RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora KAMILLA AMORA GOMES, matrícula n° 84.550-01, ocu-
pante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da 
Educação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria 
do Distrito de Educação V, a partir de 05 de abril de 2015. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de setembro de 
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3496/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora KAMILLA 
AMORA GOMES, matrícula n° 84.550-01, ocupante do cargo 
de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em 
Serviço, ininterruptamente, desde 06 de abril de 2015, sem o 
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos 
documentos anexados ao Processo n° P241859/2018 desta-
cando as fichas financeiras da referida servidora. CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora acima mencionada, RESOLVE reconhecer a conces-
são da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de 
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário da servidora KAMILLA AMORA GOMES, matrícula n° 
84.550-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional 
na Coordenadoria do Distrito de Educação V, a partir 06 de 
abril de 2015. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 05 de setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio 
- SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N°  3497/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora ANDREA 
CARVALHO DE ARAÚJO COELHO, matrícula nº 47.974-01, 
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela 
Permanência em Serviço, ininterruptamente, desde 11 de julho 
de 2013, sem o respectivo ato de concessão implantado em 
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° 
P251156/2018 destacando as fichas financeiras da referida 
servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional da servidora acima mencionada, RESOLVE 
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em 
Serviço, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da 
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o 
vencimento ou salário da servidora ANDREA CARVALHO DE 
ARAÚJO COELHO, matrícula nº 47.974-01, ocupante do cargo 
de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com 
seu atual exercício funcional na Escola Municipal Dom Manuel 
da Silva Gomes, a partir de 11 de julho de 2013. GABINETE 
DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de setembro             
de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 3498/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P251156/2018. RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da 
servidora ANDREA CARVALHO DE ARAÚJO COELHO, matrí-
cula n° 47.974-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na 
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Escola Municipal Dom Manuel da Silva Gomes, a 
partir de 10 de julho de 2013. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 05 de setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio 
- SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 3499/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P247006/2018. CONSIDERANDO que a servidora 
TACIANA CORDEIRO DE ALMEIDA, matrícula n° 79.788-02, 
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de 
Regência de Classe, ininterruptamente, desde 17 de agosto de 
2010, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha 
de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO 
a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora 
acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da Gra-
tificação de Regência de Classe, no percentual de 50% (cin-
quenta por cento), no período de 17.08.2010 a 09/06/2011, nos 
termos da Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no 
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), no período de 
10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 
10/06/2011, vigência 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte 

                            

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