DOMFO 13/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
a 03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vi-
gência 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte por cento), a
partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou
salário da servidora KAMILLA AMORA GOMES, matrícula n°
84.550-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional
na Coordenadoria do Distrito de Educação V, a partir de 20 de
abril de 2010. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de
setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 3495/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P241859/2018. RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora KAMILLA AMORA GOMES, matrícula n° 84.550-01, ocu-
pante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da
Educação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria
do Distrito de Educação V, a partir de 05 de abril de 2015.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de setembro de
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 3496/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora KAMILLA
AMORA GOMES, matrícula n° 84.550-01, ocupante do cargo
de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em
Serviço, ininterruptamente, desde 06 de abril de 2015, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos
documentos anexados ao Processo n° P241859/2018 desta-
cando as fichas financeiras da referida servidora. CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da
servidora acima mencionada, RESOLVE reconhecer a conces-
são da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou
salário da servidora KAMILLA AMORA GOMES, matrícula n°
84.550-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional
na Coordenadoria do Distrito de Educação V, a partir 06 de
abril de 2015. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 05 de setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio
- SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3497/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora ANDREA
CARVALHO DE ARAÚJO COELHO, matrícula nº 47.974-01,
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela
Permanência em Serviço, ininterruptamente, desde 11 de julho
de 2013, sem o respectivo ato de concessão implantado em
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n°
P251156/2018 destacando as fichas financeiras da referida
servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional da servidora acima mencionada, RESOLVE
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em
Serviço, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o
vencimento ou salário da servidora ANDREA CARVALHO DE
ARAÚJO COELHO, matrícula nº 47.974-01, ocupante do cargo
de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com
seu atual exercício funcional na Escola Municipal Dom Manuel
da Silva Gomes, a partir de 11 de julho de 2013. GABINETE
DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de setembro
de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3498/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P251156/2018. RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da
servidora ANDREA CARVALHO DE ARAÚJO COELHO, matrí-
cula n° 47.974-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Escola Municipal Dom Manuel da Silva Gomes, a
partir de 10 de julho de 2013. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 05 de setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio
- SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3499/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P247006/2018. CONSIDERANDO que a servidora
TACIANA CORDEIRO DE ALMEIDA, matrícula n° 79.788-02,
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de
Regência de Classe, ininterruptamente, desde 17 de agosto de
2010, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha
de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO
a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora
acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da Gra-
tificação de Regência de Classe, no percentual de 50% (cin-
quenta por cento), no período de 17.08.2010 a 09/06/2011, nos
termos da Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), no período de
10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de
10/06/2011, vigência 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte
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