DOMFO 13/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9
por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890,
de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou
salário da servidora TACIANA CORDEIRO DE ALMEIDA, ma-
trícula n° 79.788-02, ocupante do cargo de Professor, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação V, a partir
de 17 de agosto de 2010. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 05 de setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio
- SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 3500/2018 - SEPOG - ASECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P247006/2018. RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe,no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora TACIANA CORDEIRO DE ALMEIDA, matrícula n° 79.788-
02, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Mu-
nicipal da Educação, com seu atual exercício funcional na Co-
ordenadoria do Distrito de Educação V, a partir de 18 de maio
de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de setembro
de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3501/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora TACIANA
CORDEIRO DE ALMEIDA, matrícula n° 79.788-02, ocupante
do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Perma-
nência em Serviço, ininterruptamente, desde 19 de maio de
2015, sem o respectivo ato de concessão implantado em
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n°
P247006/2018 destacando as fichas financeiras da referida
servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE-
reconhecer a concessãoda Gratificação de Permanência em
Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n°
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o venci-
mento ou salário da servidora TACIANA CORDEIRO DE
ALMEIDA, matrícula n° 79.788-02, ocupante do cargo de Pro-
fessor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu
atual exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de Edu-
cação V, a partir 19 de maio de 2015. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de setembro de 2018. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3509/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P247043/2018. RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20%
(vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n°
9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o venci-
mento ou salário da servidora SUELY MOREIRA, matrícula nº
50.951-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional
no Distrito de Educação V, a partir de 08 de abril de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de setembro de
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3510/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora SUELY
MOREIRA, matrícula nº 50.951-01, ocupante do cargo de Pro-
fessor, percebeu a Gratificação pela Permanência em Serviço,
ininterruptamente, desde 09 de abril de 2013, sem o respectivo
ato de concessão implantado em folha de pagamento, com
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo n° P247043/2018 destacando as
fichas financeiras da referida servidora. CONSIDERANDO a
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora
acima mencionada. RESOLVE reconhecer a concessão da
Gratificação de Permanência em Serviço, no percentual de
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou
salário da servidora SUELY MOREIRA, matrícula nº 50.951-01,
ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal
da Educação, com seu atual exercício funcional no Distrito de
Educação V, a partir de 09 de abril de 2013. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de setembro de 2018.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3511/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P245119/2018. RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora GEORGIA SAMPAIO ZARANZA, matrícula n° 50.327-01,
ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal
da Educação, com seu atual exercício funcional na Coordena-
doria do Distrito de Educação II, a partir de 17 de abril de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de setembro de
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3512/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
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