DOMFO 13/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora GEORGIA
SAMPAIO ZARANZA, matrícula n° 50.327-01, ocupante do
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência
em Serviço, ininterruptamente, desde 18 de abril de 2017, sem
o respectivo ato de concessão implantado em folha de paga-
mento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor
dos documentos anexados ao Processo n° P245119/2018
destacando as fichas financeiras da referida servidora. CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
da servidora acima mencionada. RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou
salário da servidora GEORGIA SAMPAIO ZARANZA, matrícula
n° 50.327-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Se-
cretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício fun-
cional na Coordenadoria do Distrito de Educação II, a partir de
18 de abril de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 05 de setembro de 2018. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3513/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de
fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo nº
P482679/2016. RESOLVE conceder a Gratificação de Adicio-
nal Noturno, relativo ao período compreendido entre 19h às 6h,
de acordo com os artigos 103, inciso IX e 119, da Lei nº 6.794,
de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza, ao servidor FRANCISCO XAVIER
DA SILVA, matrícula nº 5414-01, ocupante do cargo de Vigia,
lotado na Secretaria Municipal de Educação/Escola Municipal
Faustino de Albuquerque – EI/EF, no período de 01 de janeiro
de 2015 a 31 de dezembro de 2015. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 05 de setembro de 2018. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3514/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P249233/2018. CONSIDERANDO que a servidora
MARIA LUIZA DE FREITAS GUIMARÃES, matrícula n° 84.538-
01, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação
de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 15 de abril de
2010, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha
de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO
a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora
acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da Gra-
tificação de Regência de Classe, no percentual de 50% (cin-
quenta por cento), no período de 15.04.2010 a 09/06/2011, nos
termos da Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), no período de
10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de
10/06/2011, vigência 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte
por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890,
de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou
salário da servidora MARIA LUIZA DE FREITAS GUIMARÃES,
matrícula n° 84.538-01, ocupante do cargo de Professor, lotada
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação II, a partir
de 15 de abril de 2010. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
05 de setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3515/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P249233/2018. RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora MARIA LUIZA DE FREITAS GUIMARÃES, matrícula n°
84.538-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional
na Coordenadoria do Distrito de Educação II, a partir de 30 de
março de 2017. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de se-
tembro de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3516/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora MARIA LUIZA
DE FREITAS GUIMARÃES, matrícula n° 84.538-01, ocupante
do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Perma-
nência em Serviço, ininterruptamente, desde 31 de março de
2017, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha
de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO
o
teor
dos
documentos
anexados
ao
Processo
n°
P249233/2018 destacando as fichas financeiras da referida
servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional da servidora acima mencionada, RESOLVE-
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em
Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n°
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o venci-
mento ou salário da servidora MARIA LUIZA DE FREITAS
GUIMARÃES, matrícula n° 84.538-01, ocupante do cargo de
Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com
seu atual exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de
Educação II, a partir de 31 de março de 2017. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de setembro de 2018.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3517/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
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