DOE 13/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria da Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO 
PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO COMITÊ
Art. 5º O CBH Curu será constituído por um Plenário, uma Diretoria e uma 
Secretaria Executiva. 
Parágrafo único. A duração do mandato de cada representante do plenário 
será de 04 (quatro) anos, permitida reeleição e/ou recondução. 
Art. 6º O colegiado poderá convidar, para participar das reuniões, sem direito 
a voto, pessoas físicas ou jurídicas que se identifiquem com os interesses 
do Comitê.
Art. 7º O Comitê aprovará em reuniões plenárias:
I – o Regimento Interno do Comitê e suas alterações;
II – a admissão de novos membros;
III – o relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da Bacia;
IV – Instrumentos, normas e procedimentos para o exercício de suas compe-
tências;
V – a indicação de proposta orçamentária para o Órgão de Gerenciamento 
dos Recursos Hídricos, para projetos a serem executados em sua área de 
abrangência.
Art. 8º O CBH Curu manterá uma Secretaria Executiva, com a finalidade 
de obter o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades pertinentes.
Parágrafo único. Os membros do CBH Curu terão acesso a todas as infor-
mações de que disponha sua Secretaria Executiva.
Art. 9º O CBH Curu reunir-se-á ordinariamente 04 (quatro) vezes ao ano, 
a cada 03 (três) meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
§1º As reuniões ordinárias e extraordinárias do CBH Curu poderão ser itine-
rantes entre os municípios da Bacia Hidrográfica do Curu, desde que o muni-
cípio tenha estrutura adequada para a realização do evento.
§ 2º As reuniões ordinárias e extraordinárias do CBH Curu serão públicas.
Art. 10 As reuniões do CBH Curu serão instaladas com a presença de, no 
mínimo, 1/3 (um terço) do total de seus membros.
Parágrafo único. A alteração do Regimento deve ser deliberada em reunião 
extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias e quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros.
Art. 11 As convocações para as reuniões do CBH Curu serão feitas com 
antecedência mínima de 15 (quinze) dias no caso de reuniões ordinárias e 
de 10 (dez) dias para as reuniões extraordinárias. 
§1º O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em 
que será realizada a reunião e conterá a ordem do dia.
§2º A divulgação do edital será feita mediante encaminhamento da convocação, 
aos membros do CBH Curu e através dos meios de comunicação da região.
§3º No caso de reforma do Regimento, a convocação deverá ser acompanhada 
de um projeto da reforma proposta, assinada por no mínimo 1/6 (um sexto) 
de seus membros. 
Art. 12 Será elaborada a ata da reunião, para ser lida, aprovada e assinada 
pelo Plenário em reunião subsequente a qual será enviada junto a convocação 
da referida reunião. 
Art. 13 A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante 
da ordem do dia, dependerá de aprovação da maioria simples dos votos dos 
presentes.
Art. 14 As questões de ordem sobre a forma de encaminhamento da discussão e 
votação da matéria em pauta podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo 
ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.
Art. 15 As matérias discutidas pelos Comitês após a votação enquadrar-se-ão 
como:
I – Resolução, quando se tratar de deliberação vinculada à competência 
legal do Comitê;
II – Moção, quando se tratar de manifestação de qualquer natureza relacionada 
com os recursos hídricos.
Art. 16 As deliberações do Comitê da Bacia Hidrográfica do Curu deverão 
observar as diretrizes do CONERH e serão a este submetidas, quando inter-
ferirem em outras bacias hidrográficas.
Art. 17 Das decisões do CBH Curu caberão recursos ao Conselho de Recursos 
Hídricos do Ceará – CONERH, os quais, para deterem a legitimidade de repre-
sentação, deverão ser subscritos por, pelo menos, um terço dos seus membros. 
Seção I
Das Câmaras Técnicas, Grupo de Trabalho e Comissões Específicas
Subseção I
Das Câmaras Técnicas
Art. 18 O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Sertões de Crateús mediante 
proposta fundamentada do Presidente ou de, no mínimo, 1/3 (um terço) do 
colegiado, poderá constituir, mediante resolução, Câmaras Técnicas em caráter 
permanente ou temporário, encarregadas de examinar e relatar ao plenário 
os assuntos de sua competência.
Parágrafo único. A resolução de criação de Câmaras Técnicas deverá conter 
a pertinência de sua criação, suas atribuições, composição e duração.
Subseção II
Dos Grupos de Trabalho
Art. 19 O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Sertões de Crateús mediante 
proposta fundamentada do Presidente ou da maioria absoluta da plenária 
poderá criar Grupos de Trabalho, com caráter temporário e finalidade deter-
minada, encarregados de analisar, estudar e apresentar proposta sobre matéria 
de competência do CBH dos Sertões de Crateús.
Art. 20 O Grupo de Trabalho terá sua composição, atribuições e duração 
definida no ato de sua criação, devendo ser integrado por no mínimo 03 (três) 
membros do CBH dos Sertões de Crateús.
Subseção III
Das Comissões Específicas
Art. 21 Serão constituídas comissões específicas de sistemas hídricos, onde 
suas atribuições, durações, composições e decisões estarão sujeitas à apro-
vação do Comitê.
CAPÍTULO VI
DO PLENÁRIO E DOS MEMBROS
Art.22 São atribuições do Plenário:
I – eleger o Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Secretário Adjunto 
do CBH Curu;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº050  | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2019

                            

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