DOMFO 18/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2019
Nº 16.465
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.380, DE 14 DE MARÇO DE 2019.
Regulamenta a Concessão de Bolsas de Residência
Médica para o ano de 2019 de que trata a Lei nº
10861, de 28 de fevereiro de 2019, na forma que
indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e XI,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10861, de 28 de fevereiro de 2019 que autoriza o
Instituto Dr. José Frota a custear o valor correspondente as bolsas do Programa de Residência Médica, especialmente conforme o
disposto no art. 1º, Parágrafo Único da referida norma; e CONSIDERANDO que a Residência em Medicina de Emergência é uma
especialidade que proporciona aos pacientes atendimento de maior qualidade e eficiência, colaborando com um rápido diagnóstico e,
por consequência, evitando maiores danos à saúde dos mesmos. DECRETA: Art. 1º - Ficam concedidas o total de 4 (quatro) bolsas de
residência médica na especialidade Medicina de Emergência, junto ao Instituto Dr. José Frota (IJF) para o ano de 2019, com o respec-
tivo custeio realizado pelo Município de Fortaleza, de acordo com a Lei Municipal nº 10861, de 28 de fevereiro de 2019. Art. 2º - O
valor da bolsa de residência de que trata este Decreto é correspondente ao instituído pela Lei Federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981
e suas posteriores alterações, adicionado ao percentual de 10% (dez por cento), conforme Lei Municipal nº 10.138, de 11 de dezembro
de 2013, totalizando o valor de R$ 3.663,47 (três mil seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos). Art. 3º - Os requi-
sitos e as demais condições complementares serão previstos no edital regulador do processo seletivo, a critério do IJF, respeitada a
legislação que regulamenta a matéria. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 14 de março de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.381, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de
diversos órgãos, credito especial no valor de
R$ 1.291.000,00 para o fim que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 10.860, de 28 de fevereiro de 2019 e, Considerando a
necessidade de adequar a execução da despesa inerente ao processo orçamentário das unidades constantes do Quadro de Detalha-
mento da Despesa, através da criação de novo elemento de despesa, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município,
em favor dos diversos órgãos crédito especial no valor de R$ 1.291.000,00 (Um milhões e duzentos e noventa e um mil reais), para
atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteri-
or decorrerão de anulação parcial das dotaçõesorçamentária indicada no Anexo II deste Decreto. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL, em 15 de março de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, E GESTÃO.
ANEXO I
R$ 1,00
Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor
11.000 GABINETE DO PREFEITO 472.000
11.202 INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 472.000
04.122.0197.1155.0001 REALIZACAO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE A CIDADE
AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADORES F 3.3.90.20 0100100000001 21.000
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 21.000
15.451.0164.2050.0001 DESENVOLVIMENTO DOS PLANOS INTEGRADOS DE REGULARIZACAO FUNDIARIAS DAS ZEIS
SUBVENCOES SOCIAIS F 3.3.50.43 0100100000001 451.000
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO TOTAL 451.000
15.000 162.000
15.101 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 162.000
04.122.0206.2007.0001 GESTAO E SUPERVISAO DO PROREDES
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0192000000002 61.000
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 61.000
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