DOMFO 18/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4º - 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário. GABINETE DO        
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 27 de fevereiro de 2019. Philipe    
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 0181/2019 - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que deter-
mina o Art.3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de 
2014. RESOLVE reconhecer a dívida referente aos direitos 
rescisórios, do interessado FRANCISCO CLÁUDIO MELO 
FONTENELE, matrícula nº 116.179-01, relativa ao exercício de 
2018, na importância de R$ 6.577,14 (seis mil, quinhentos e 
setenta e sete reais e catorze centavos), discriminada através 
das verbas: 185 – Férias proporcionais, de R$ 2.944,99, 163 – 
Abono de férias de R$ 981,66, 219 – Saldo de Salário, de       
R$ 1.178,00 e 221 – 13° salário proporcional, de R$ 1.472,49. 
O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária 
04.122.0001.2195.0013 - Elemento de Despesa 31.90.94 – 
Fonte 0.101.0000.00.01, indenizações e restituições trabalhis-
tas consignado no vigente orçamento da Secretaria Municipal 
do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.  GABINETE 
DO 
SECRETARIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO,       
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 28 de fevereiro de 2019.           
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0182/2019 - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que deter-
mina o Art.3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de 
2014. RESOLVE reconhecer a dívida referente folha suplemen-
tar – Diferença de ITA (Mestrado), da interessada MARTA 
DULCÉLIA GURGEL ÁVILA, matrícula nº 105.914-03, relativa 
ao exercício de 2018, na importância de R$ 1.018,95 (mil, de-
zoito reais e noventa e cinco centavos), discriminada através 
das verbas: 085 – Incentivo à qualificação de R$ 509,56 e 0153 
– Gratificação Natalina de R$ 509,39. O dispêndio será classifi-
cado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2195.0013 - Ele-
mento de Despesa 31.90.92 – Fonte 1.001.0000.0001, Remu-
neração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais, 
consignado no vigente orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. GABINETE DO 
SECRETARIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 28 de fevereiro de 2019. Philipe    
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
CONCESSÃO - O DIRETOR DO ÓRGÃO 
CENTRAL DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista o que consta do Processo Nº 2333/89, de 
interesse de LISSANDRO DE OLIVEIRA LIMA, mat.: 33.143  
cargo Agente de Serv. Administrativo I – 03 , lotação Secretaria 
de Serviços Urbanos do Município. Data da Admissão 13.06.86. 
RESOLVE CONCEDER: Averbação. Período (s)  01.09.83 à 
12.06.86  (Período prestado em regime de Portaria, junto à 
Secretaria de Serviços Urbanos do Município). Tempo Líquido: 
1.016 Dias, ou seja, 02 (dois) anos, 09 (meses) meses e 16 
(dias). Fundamentação Legal: O Art. 121, ítem I do Estatuto dos 
Funcionários Públicos do Município de Fortaleza, aprovado 
pela Lei 4058 de 02.10.72. OBS: As informações constantes na 
referida Averbação, estão, de acordo com a declaração forne-
cida pela Secretaria de Serviços Urbanos do Município. Data: 
02/05/89. Hélio S. Granjeiro - DIRETOR - ORGÃO CENTRAL 
DE PESSOAL. 
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EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
01/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, inscrita no CNPJ nº 04.885. 
197/0001-44, representada por sua titular a Sra. Joana        
Angélica Paiva Maciel, CPF n°. 309.911.703-00, residente e 
domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina      
Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domicili-
ada nesta capital. CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES 
CORPORATIVAS LTDA., inscrita no CNPJ n° 05.924.588/ 
0001-93, situada à Rua Paulo Esteferson Bezerra, n° 185A – 
Jangurussu – Fortaleza/CE, representada pela Sra. Suzana 
Flor Ferreira, brasileira, CPF n° 018.299.093-12, residente e 
domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamen-
to o edital do Pregão Eletrônico n° 311/2018 e seus anexos, os 
preceitos do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 
de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; 
Lei Municipal 10.350 de 28 de maio 2015; Decretos Municipais 
nº 11.379 de 26 de março de 2003 e n° 13.735 de 18 de janeiro 
de 2016 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos 
do edital do Pregão Eletrônico nº 311/2018 e seus anexos, e à 
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste 
instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSU-
LA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa 
pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada, para atender as necessidades da Secretaria Muni-
cipal da Saúde - SMS, pelo período de 12 (doze) meses,     
podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – termo de 
referência do Pregão Eletrônico n° 311/2018, o qual passa a 
fazer parte do presente contrato, e na proposta da empresa 
contratada. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECU-
ÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executa-
dos na sede, equipamentos e anexos da Secretaria Municipal 
da Saúde - SMS. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO 
REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 55.279.022,40 (Cinquenta e cinco milhões, Du-
zentos e setenta e nove mil, Vinte e dois reais e Quarenta cen-
tavos), conforme planilha de composição de custos a seguir, de 
acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 311/2018, Ins-
trução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. 
Quando da repactuação salarial das categorias através de 
convenção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CON-
TRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos 
custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aque-
les decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou conven-
ções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. 
As categorias profissionais as quais os salários foram estipula-
dos através de pesquisa de mercado, serão vinculadas a Con-
venção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, 
para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhis-
tas, observadas as datas base de vigências e confirmação da 
autenticidade através do número de registro no MTE, junto ao 
site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. Fica estabeleci-
do, a priori, o percentual de 20% de adicional de insalubridade 
para as categorias que exercem atividades em condições insa-
lubres. 5.5.1. Após contratação, a empresa contratada deverá 
obrigatoriamente submeter à autoridade competente a realiza-
ção de perícia para constatar o índice previsto ou verificar a 
incidência de índice diverso ao estabelecido no item 5.5. 
5.5.1.1 Ficando constatada a divergência do índice, depois da 
emissão de laudo pericial, o mesmo será objeto para reajusta-
mento do valor inicial do contrato, se devidamente motivado. 
5.5.2. O adicional de insalubridade deverá ser aplicado sobre o 

                            

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