DOMFO 18/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 27 de fevereiro de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0181/2019 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que deter-
mina o Art.3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de
2014. RESOLVE reconhecer a dívida referente aos direitos
rescisórios, do interessado FRANCISCO CLÁUDIO MELO
FONTENELE, matrícula nº 116.179-01, relativa ao exercício de
2018, na importância de R$ 6.577,14 (seis mil, quinhentos e
setenta e sete reais e catorze centavos), discriminada através
das verbas: 185 – Férias proporcionais, de R$ 2.944,99, 163 –
Abono de férias de R$ 981,66, 219 – Saldo de Salário, de
R$ 1.178,00 e 221 – 13° salário proporcional, de R$ 1.472,49.
O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária
04.122.0001.2195.0013 - Elemento de Despesa 31.90.94 –
Fonte 0.101.0000.00.01, indenizações e restituições trabalhis-
tas consignado no vigente orçamento da Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. GABINETE
DO
SECRETARIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 28 de fevereiro de 2019.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0182/2019 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que deter-
mina o Art.3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de
2014. RESOLVE reconhecer a dívida referente folha suplemen-
tar – Diferença de ITA (Mestrado), da interessada MARTA
DULCÉLIA GURGEL ÁVILA, matrícula nº 105.914-03, relativa
ao exercício de 2018, na importância de R$ 1.018,95 (mil, de-
zoito reais e noventa e cinco centavos), discriminada através
das verbas: 085 – Incentivo à qualificação de R$ 509,56 e 0153
– Gratificação Natalina de R$ 509,39. O dispêndio será classifi-
cado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2195.0013 - Ele-
mento de Despesa 31.90.92 – Fonte 1.001.0000.0001, Remu-
neração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais,
consignado no vigente orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. GABINETE DO
SECRETARIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 28 de fevereiro de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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CONCESSÃO - O DIRETOR DO ÓRGÃO
CENTRAL DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do Processo Nº 2333/89, de
interesse de LISSANDRO DE OLIVEIRA LIMA, mat.: 33.143
cargo Agente de Serv. Administrativo I – 03 , lotação Secretaria
de Serviços Urbanos do Município. Data da Admissão 13.06.86.
RESOLVE CONCEDER: Averbação. Período (s) 01.09.83 à
12.06.86 (Período prestado em regime de Portaria, junto à
Secretaria de Serviços Urbanos do Município). Tempo Líquido:
1.016 Dias, ou seja, 02 (dois) anos, 09 (meses) meses e 16
(dias). Fundamentação Legal: O Art. 121, ítem I do Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Fortaleza, aprovado
pela Lei 4058 de 02.10.72. OBS: As informações constantes na
referida Averbação, estão, de acordo com a declaração forne-
cida pela Secretaria de Serviços Urbanos do Município. Data:
02/05/89. Hélio S. Granjeiro - DIRETOR - ORGÃO CENTRAL
DE PESSOAL.
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EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
01/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, inscrita no CNPJ nº 04.885.
197/0001-44, representada por sua titular a Sra. Joana
Angélica Paiva Maciel, CPF n°. 309.911.703-00, residente e
domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina
Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domicili-
ada nesta capital. CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES
CORPORATIVAS LTDA., inscrita no CNPJ n° 05.924.588/
0001-93, situada à Rua Paulo Esteferson Bezerra, n° 185A –
Jangurussu – Fortaleza/CE, representada pela Sra. Suzana
Flor Ferreira, brasileira, CPF n° 018.299.093-12, residente e
domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamen-
to o edital do Pregão Eletrônico n° 311/2018 e seus anexos, os
preceitos do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
Lei Municipal 10.350 de 28 de maio 2015; Decretos Municipais
nº 11.379 de 26 de março de 2003 e n° 13.735 de 18 de janeiro
de 2016 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA:
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos
do edital do Pregão Eletrônico nº 311/2018 e seus anexos, e à
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste
instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSU-
LA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa
pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, para atender as necessidades da Secretaria Muni-
cipal da Saúde - SMS, pelo período de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – termo de
referência do Pregão Eletrônico n° 311/2018, o qual passa a
fazer parte do presente contrato, e na proposta da empresa
contratada. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECU-
ÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executa-
dos na sede, equipamentos e anexos da Secretaria Municipal
da Saúde - SMS. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO
REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual global importa na
quantia de R$ 55.279.022,40 (Cinquenta e cinco milhões, Du-
zentos e setenta e nove mil, Vinte e dois reais e Quarenta cen-
tavos), conforme planilha de composição de custos a seguir, de
acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 311/2018, Ins-
trução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2.
Quando da repactuação salarial das categorias através de
convenção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio
econômico-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CON-
TRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos
custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aque-
les decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou conven-
ções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4.
As categorias profissionais as quais os salários foram estipula-
dos através de pesquisa de mercado, serão vinculadas a Con-
venção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará,
para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhis-
tas, observadas as datas base de vigências e confirmação da
autenticidade através do número de registro no MTE, junto ao
site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. Fica estabeleci-
do, a priori, o percentual de 20% de adicional de insalubridade
para as categorias que exercem atividades em condições insa-
lubres. 5.5.1. Após contratação, a empresa contratada deverá
obrigatoriamente submeter à autoridade competente a realiza-
ção de perícia para constatar o índice previsto ou verificar a
incidência de índice diverso ao estabelecido no item 5.5.
5.5.1.1 Ficando constatada a divergência do índice, depois da
emissão de laudo pericial, o mesmo será objeto para reajusta-
mento do valor inicial do contrato, se devidamente motivado.
5.5.2. O adicional de insalubridade deverá ser aplicado sobre o
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