DOMFO 18/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14
piso salarial da categoria, caso esteja previsto em convenção
coletiva e haja referência sobre a aplicabilidade do percentual.
Caso contrário, aplicar-se-á sobre o Salário Mínimo vigente,
conforme o art. 192 da CLT. 5.5.3 As despesas corresponden-
tes a perícia a ser realizada, determinada no subitem 5.5.1,
serão por conta da contratada, sem ônus para o Contratante.
5.6. O valor do provisionamento constante nas planilhas de
composição de custos será utilizado para pagamentos de diá-
rias, horas extras, sobreaviso, EPI, vale transporte metropolita-
no, dentre outras despesas. 5.6.1. A cobrança pela contratada
das despesas de que trata o item 5.6 deverá constar em plani-
lha de composição de custos, tudo devidamente motivado e
comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA
SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As des-
pesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos:
Projeto/atividade
25901.10.122.0001.2016.0025,
Elementos de Despesa 33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recurso
0900, do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
Projeto/atividade 25901.10.301.0119.2504.0001, Elementos de
Despesa 33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recurso 0900, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/
atividade 25901.10.302.0123.2514.0001, Elementos de Despe-
sa 33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recurso 0900, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.302.0123.2514.0002,
Elementos
de
Despesa
33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recurso 0900, do orçamento da
Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.302.0123.2528.0001,
Elementos
de
Despesa
33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recurso 0900, do orçamento da
Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.304.0128.2239.0001,
Elementos
de
Despesa
33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recurso 0900, do orçamento da
Secretaria Municipal da Saúde - SMS. CLÁUSULA OITAVA –
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir
da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2.
O prazo de execução do objeto deste contrato é de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Ser-
viço. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57,
inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por NO MÍNI-
MO 3 (TRÊS) servidores designados através de Portaria devi-
damente publicada no DOM, especialmente designado para
este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, UM DOS SERVIDO-
RES DESIGNADOS PELA PORTARIA DO SUBITEM ANTERI-
OR SERÁ denominado simplesmente de GESTOR, QUE SERÁ
AUXILIADO PELOS DEMAIS NOMEADOS. CLÁUSULA DÉ-
CIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do municí-
pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 11
de março de 2019. ASSINAM: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Suzana Flor Ferreira
- SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO -
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/
SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
02/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, inscrita no CNPJ nº 04.885.
197/0001-44, representada por sua titular a Sra. Joana
Angélica Paiva Maciel, CPF n° 309.911.703-00, residente e
domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada
nesta capital. CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES COR-
PORATIVAS LTDA., inscrita no CNPJ n° 05.924.588/0001-93,
situada à Rua Paulo Esteferson Bezerra, n° 185A – Jangurussu
– Fortaleza/CE, representada pela Sra. Suzana Flor Ferreira,
brasileira, CPF n°. 018.299.093-12, residente e domiciliada
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital
do Pregão Eletrônico n° 311/2018 e seus anexos, os preceitos
do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Lei Munici-
pal 10.350 de 28 de maio 2015; Decretos Municipais nº 11.379
de 26 de março de 2003 e n° 13.735 de 18 de janeiro de 2016
e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUN-
DA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O
cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital
do Pregão Eletrônico nº 311/2018 e seus anexos, e à proposta
da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumen-
to, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TER-
CEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa
jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da
Saúde - SMS, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I – termo de referência do
Pregão Eletrônico n° 311/2018, o qual passa a fazer parte do
presente contrato, e na proposta da empresa contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na sede,
equipamentos e anexos da Secretaria Municipal da Saúde -
SMS. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de
R$ 5.191.453,80 (Cinco milhões, Cento e noventa e um mil,
Quatrocentos e cinquenta e três reais e Oitenta centavos),
conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo
com o relatório do Pregão Eletrônico n° 311/2018, Instrução
Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quan-
do da repactuação salarial das categorias através de conven-
ção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômi-
co-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções
coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As
categorias profissionais as quais os salários foram estipulados
através de pesquisa de mercado, serão vinculadas a Conven-
ção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará,
para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhis-
tas, observadas as datas base de vigências e confirmação da
autenticidade através do número de registro no MTE, junto ao
site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. Fica estabeleci-
do, a priori, o percentual de 20% de adicional de insalubridade
para as categorias que exercem atividades em condições insa-
lubres. 5.5.1. Após contratação, a empresa contratada deverá
obrigatoriamente submeter à autoridade competente a realiza-
ção de perícia para constatar o índice previsto ou verificar a
incidência de índice diverso ao estabelecido no item 5.5.
5.5.1.1 Ficando constatada a divergência do índice, depois da
emissão de laudo pericial, o mesmo será objeto para reajusta-
mento do valor inicial do contrato, se devidamente motivado.
5.5.2. O adicional de insalubridade deverá ser aplicado sobre o
piso salarial da categoria, caso esteja previsto em convenção
coletiva e haja referência sobre a aplicabilidade do percentual.
Caso contrário, aplicar-se-á sobre o Salário Mínimo vigente,
conforme o art. 192 da CLT. 5.5.3. As despesas corresponden-
tes a perícia a ser realizada, determinada no subitem 5.5.1,
serão por conta da contratada, sem ônus para o Contratante.
5.6. O valor do provisionamento constante nas planilhas de
composição de custos será utilizado para pagamentos de diá-
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