DOMFO 18/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
piso salarial da categoria, caso esteja previsto em convenção 
coletiva e haja referência sobre a aplicabilidade do percentual. 
Caso contrário, aplicar-se-á sobre o Salário Mínimo vigente, 
conforme o art. 192 da CLT.   5.5.3 As despesas corresponden-
tes a perícia a ser realizada, determinada no subitem 5.5.1, 
serão por conta da contratada, sem ônus para o Contratante. 
5.6. O valor do provisionamento constante nas planilhas de 
composição de custos será utilizado para pagamentos de diá-
rias, horas extras, sobreaviso, EPI, vale transporte metropolita-
no, dentre outras despesas. 5.6.1. A cobrança pela contratada 
das despesas de que trata o item 5.6 deverá constar em plani-
lha de composição de custos, tudo devidamente motivado e 
comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA 
SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As des-
pesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos: 
Projeto/atividade 
25901.10.122.0001.2016.0025, 
Elementos de Despesa 33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recurso 
0900, do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
Projeto/atividade 25901.10.301.0119.2504.0001, Elementos de 
Despesa 33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recurso 0900, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/ 
atividade 25901.10.302.0123.2514.0001, Elementos de Despe-
sa 33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recurso 0900, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.302.0123.2514.0002, 
Elementos 
de 
Despesa 
33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recurso 0900, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.302.0123.2528.0001, 
Elementos 
de 
Despesa 
33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recurso 0900, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.304.0128.2239.0001, 
Elementos 
de 
Despesa 
33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recurso 0900, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Saúde - SMS. CLÁUSULA OITAVA – 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir 
da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. 
O prazo de execução do objeto deste contrato é de 5 (cinco) 
dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Ser-
viço. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato 
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, 
inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado 
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por NO MÍNI-
MO 3 (TRÊS) servidores designados através de Portaria devi-
damente publicada no DOM, especialmente designado para 
este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, UM DOS SERVIDO-
RES DESIGNADOS PELA PORTARIA DO SUBITEM ANTERI-
OR SERÁ denominado simplesmente de GESTOR, QUE SERÁ 
AUXILIADO PELOS DEMAIS NOMEADOS. CLÁUSULA DÉ-
CIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do municí-
pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer 
questões decorrentes da execução deste contrato, que não 
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 11 
de março de 2019. ASSINAM: Maria Christina Machado    
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Suzana Flor Ferreira 
- SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. Airton 
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - 
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ 
SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
02/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, inscrita no CNPJ nº 04.885. 
197/0001-44, representada por sua titular a Sra. Joana               
Angélica Paiva Maciel, CPF n° 309.911.703-00, residente e 
domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES COR-
PORATIVAS LTDA., inscrita no CNPJ n° 05.924.588/0001-93, 
situada à Rua Paulo Esteferson Bezerra, n° 185A – Jangurussu 
– Fortaleza/CE, representada pela Sra. Suzana Flor Ferreira, 
brasileira, CPF n°. 018.299.093-12, residente e domiciliada 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital 
do Pregão Eletrônico n° 311/2018 e seus anexos, os preceitos 
do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 
2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 
Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Lei Munici-
pal 10.350 de 28 de maio 2015; Decretos Municipais nº 11.379 
de 26 de março de 2003 e n° 13.735 de 18 de janeiro de 2016 
e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUN-
DA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O 
cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital 
do Pregão Eletrônico nº 311/2018 e seus anexos, e à proposta 
da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumen-
to, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TER-
CEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa 
jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da 
Saúde - SMS, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – termo de referência do 
Pregão Eletrônico n° 311/2018, o qual passa a fazer parte do 
presente contrato, e na proposta da empresa contratada. 
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na sede, 
equipamentos e anexos da Secretaria Municipal da Saúde - 
SMS. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de 
R$ 5.191.453,80 (Cinco milhões, Cento e noventa e um mil, 
Quatrocentos e cinquenta e três reais e Oitenta centavos), 
conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo 
com o relatório do Pregão Eletrônico n° 311/2018, Instrução 
Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quan-
do da repactuação salarial das categorias através de conven-
ção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômi-
co-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos 
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles 
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções 
coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As 
categorias profissionais as quais os salários foram estipulados 
através de pesquisa de mercado, serão vinculadas a Conven-
ção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, 
para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhis-
tas, observadas as datas base de vigências e confirmação da 
autenticidade através do número de registro no MTE, junto ao 
site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. Fica estabeleci-
do, a priori, o percentual de 20% de adicional de insalubridade 
para as categorias que exercem atividades em condições insa-
lubres. 5.5.1. Após contratação, a empresa contratada deverá 
obrigatoriamente submeter à autoridade competente a realiza-
ção de perícia para constatar o índice previsto ou verificar a 
incidência de índice diverso ao estabelecido no item 5.5. 
5.5.1.1 Ficando constatada a divergência do índice, depois da 
emissão de laudo pericial, o mesmo será objeto para reajusta-
mento do valor inicial do contrato, se devidamente motivado. 
5.5.2. O adicional de insalubridade deverá ser aplicado sobre o 
piso salarial da categoria, caso esteja previsto em convenção 
coletiva e haja referência sobre a aplicabilidade do percentual. 
Caso contrário, aplicar-se-á sobre o Salário Mínimo vigente, 
conforme o art. 192 da CLT.   5.5.3. As despesas corresponden-
tes a perícia a ser realizada, determinada no subitem 5.5.1, 
serão por conta da contratada, sem ônus para o Contratante. 
5.6. O valor do provisionamento constante nas planilhas de 
composição de custos será utilizado para pagamentos de diá-

                            

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