DOMFO 18/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
rias, horas extras, sobreaviso, EPI, vale transporte metropolita-
no, dentre outras despesas. 5.6.1. A cobrança pela contratada 
das despesas de que trata o item 5.6 deverá constar em plani-
lha de composição de custos, tudo devidamente motivado e 
comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA 
SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As des-
pesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos: 
Projeto/atividade 
25901.10.122.0001.2016.0025, 
Elementos de Despesa 33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recurso 
0900, do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
Projeto/atividade 25901.10.301.0119.2504.0001, Elementos de 
Despesa 33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recurso 0900, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/ 
atividade 25901.10.302.0123.2514.0001, Elementos de Despe-
sa 33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recurso 0900, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.302.0123.2514.0002, 
Elementos 
de 
Despesa 
33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recurso 0900, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.302.0123.2528.0001, 
Elementos 
de 
Despesa 
33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recurso 0900, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.304.0128.2239.0001, 
Elementos 
de 
Despesa 
33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recurso 0900, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Saúde - SMS. CLÁUSULA OITAVA – 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir 
da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. 
O prazo de execução do objeto deste contrato é de 5 (cinco) 
dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Ser-
viço. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato 
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, 
inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado 
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por NO MÍNI-
MO 3 (TRÊS) servidores designados através de Portaria devi-
damente publicada no DOM, especialmente designado para 
este fim pela contratante.12.2 De acordo com o estabelecido no 
art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, UM DOS SERVIDORES 
DESIGNADOS PELA PORTARIA DO SUBITEM ANTERIOR 
SERÁ denominado simplesmente de GESTOR, QUE SERÁ 
AUXILIADO PELOS DEMAIS NOMEADOS. CLÁUSULA DÉ-
CIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do municí-
pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer 
questões decorrentes da execução deste contrato, que não 
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 11 
de março de 2019. ASSINAM: Maria Christina Machado    
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Suzana Flor Ferreira 
- SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. Airton 
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - 
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ 
SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 04/2016 – COGEC/SEPOG. 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra.Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE     
OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situa-
da na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortale-
za/CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, 
CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, Empresário, residente e 
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação 
do prazo do Contrato de Serviços n° 04/2016, referente a con-
tratação de empresa pessoa jurídica para execução dos servi-
ços de terceirização de mão de obra nas categorias profissio-
nais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 012/2016, 
por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 
14/02/2019 a 13/02/2020, por razões de interesse público, 
conforme Processo Administrativo nº P471849/2018. CLÁUSU-
LA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações conti-
das no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrô-
nico 012/2016. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO 
REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de 
R$ 2.740.860,48 (Dois milhões, Setecentos e quarenta mil, 
Oitocentos e sessenta reais e Quarenta e oito centavos), cujo 
pagamento será efetivado de acordo com as disposições conti-
das na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado 
o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de con-
venções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável 
à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à 
conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto 
Atividade 04.122. 0153.2163.0001, Elemento de Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
– SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra-
to de Serviços nº 04/2016, não alcançadas pelo presente ter-
mo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da 
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em 
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em 
razão deste instrumento. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2019. 
ASSINAM: Maria Christina Machado Publio – SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL TERCEI-
RIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton Douglas de 
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 06/2016 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE       
OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situa-
da na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortale-
za/CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, 
CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, residente e domiciliado 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presen-
te termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do 
Contrato de Serviços n° 06/2016, referente a contratação de 
empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de tercei-
rização de mão de obra nas categorias profissionais descritas 
no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 260/2015, por mais 12 
(doze) meses, compreendendo o período de 28/02/2019 a 
27/02/2020, por razões de interesse público, conforme           
Processo 
Administrativo 
nº 
P435608/2018. 
CLÁUSULA       
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditi-
vo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações conti-
das no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrô-
nico 260/2015. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO 
REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de 
R$ 2.496.561,72 (Dois milhões, Quatrocentos e noventa e seis 
mil, Quinhentos e sessenta e um reais e Setenta e dois centa-
vos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposi-
ções contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando 
resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decor-
rente de convenções coletivas de trabalho, observado a legis-
lação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS            

                            

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