DOMFO 18/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
 
 
PORTARIA Nº 0517/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do 
Município de 26.03.2018, bem como, em observância ao 
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo 
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. 
RESOLVE: AUTORIZAR o pagamento da Gratificação de 
Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), ao 
servidor ABRAHAO MACIEL CAMERINO cargo de TECNICO 
EM ENFERMAGEM matrícula Nº 120540-01, calculado sobre o 
vencimento base, a partir de 13.12.2018, com amparo legal nas 
disposições contidas no Art. 109 da Lei nº. 6.794/90 (Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza), de acordo com o 
Processo Administrativo Nº P475702/2018. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 07 de 
março 
de 
2019. 
Osmar 
Azevedo 
Aguiar 
Filho 
- 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 519/2019 - IJF 
 
Comunica 
conclusão 
de 
Sindicância Administrativa no 
âmbito do Instituto Dr. José 
Frota. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe 
confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de 
fevereiro de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal 
nº 6.794/1990 – Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo exarado 
pela 
Comissão 
Sindicante 
nos 
autos 
do 
Processo 
Administrativo nº P642990/2017, (apenso Processo P675884/ 
2017), instaurado pela Portaria nº 1653/2018 - IJF, de 18.05. 
2018, publicada no DIOM de 29.05.2018. CONSIDERANDO, 
ainda, os fatos, as provas e as declarações carreadas nos 
autos, bem como as circunstâncias ali reportadas, com base no 
Art. 11 da Instrução Normativa CGM nº 01/2015, de 29 de 
junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 
06.07.2015. RESOLVE: Art. 1º - Arquivar a Sindicância 
referente à Portaria nº 1653/2018 – IJF, relativa a indícios de 
procedimentos ilícitos administrativos. Art. 2º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF em 08 de 
março de 2019. Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 520/2019 – IJF 
Comunica 
conclusão 
de 
Sindicância Administrativa no 
âmbito do Instituto Dr. José 
Frota. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe 
confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de 
fevereiro de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal 
nº 6.794/1990 – Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo exarado 
pela 
Comissão 
Sindicante 
nos 
autos 
do 
Processo 
Administrativo nº P394990/2018, instaurado pela Portaria nº 
2394/2018 – IJF, de 06.12.2018, publicada no DIOM de 
17.12.2018. CONSIDERANDO, ainda, os fatos, as provas e as 
declarações carreadas nos autos, bem como as circunstâncias 
ali reportadas, com base no Art. 11 da Instrução Normativa 
CGM nº 01/2015, de 29 de junho de 2015, publicada no Diário 
Oficial do Município de 06.07.2015. RESOLVE: Art. 1º - 
Arquivar a Sindicância referente à Portaria nº 2394/2018 – IJF, 
relativa a   indícios de procedimentos ilícitos administrativos. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DA 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF 
em 08 de março de 2019. Dra. Riane Maria Barbosa de 
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 539/2019 – IJF 
 
Comunica 
conclusão 
de 
Sindicância Administrativa no 
âmbito do Instituto Dr. José 
Frota. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe 
confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de 
fevereiro de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal 
nº 6.794/1990 – Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo exarado 
pela 
Comissão 
Sindicante 
nos 
autos 
do 
Processo 
Administrativo nº P902262/2017, instaurado pela Portaria nº 
2391/2018 – IJF, de 06.12.2018, publicada no DIOM de 
17.12.2018. CONSIDERANDO, ainda, os fatos, as provas e as 
declarações carreadas nos autos, bem como as circunstâncias 
ali reportadas, com base no Art. 11 da Instrução Normativa 
CGM nº 01/2015, de 29 de junho de 2015, publicada no Diário 
Oficial do Município de 06.07.2015. RESOLVE: Art. 1º - 
Arquivar a Sindicância referente à Portaria nº 2391/2018 – IJF, 
relativa a indícios de procedimentos ilícitos administrativos. Art. 
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DA 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF 
em 11 de março de 2019. Dra. Riane Maria Barbosa de 
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) 
 
EDITAL Nº 32/2019 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF), POR MEIO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DE-
SENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com 
o art. 3º, inciso XII, do Anexo I do Decreto Municipal nº 10.187, de 17 de novembro de 1997, torna pública a abertura das inscrições e 
estabelece as normas para a Seleção Pública para o Programa de Residência de Medicina de Emergência, realizado pelo Instituto Dr. 
José Frota (IJF), com base na Lei Federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, com suas alterações, e na Lei Municipal nº 10.861, de 26 
de fevereiro de 2019, publicada no DOM em 14 de março de 2019, instrumento que autoriza o IJF a custear o valor correspondente às 

                            

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