DOMFO 18/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 47
PORTARIA Nº 0517/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do
Município de 26.03.2018, bem como, em observância ao
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013.
RESOLVE: AUTORIZAR o pagamento da Gratificação de
Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), ao
servidor ABRAHAO MACIEL CAMERINO cargo de TECNICO
EM ENFERMAGEM matrícula Nº 120540-01, calculado sobre o
vencimento base, a partir de 13.12.2018, com amparo legal nas
disposições contidas no Art. 109 da Lei nº. 6.794/90 (Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza), de acordo com o
Processo Administrativo Nº P475702/2018. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 07 de
março
de
2019.
Osmar
Azevedo
Aguiar
Filho
-
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA -
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 519/2019 - IJF
Comunica
conclusão
de
Sindicância Administrativa no
âmbito do Instituto Dr. José
Frota.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe
confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de
fevereiro de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal
nº 6.794/1990 – Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo exarado
pela
Comissão
Sindicante
nos
autos
do
Processo
Administrativo nº P642990/2017, (apenso Processo P675884/
2017), instaurado pela Portaria nº 1653/2018 - IJF, de 18.05.
2018, publicada no DIOM de 29.05.2018. CONSIDERANDO,
ainda, os fatos, as provas e as declarações carreadas nos
autos, bem como as circunstâncias ali reportadas, com base no
Art. 11 da Instrução Normativa CGM nº 01/2015, de 29 de
junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de
06.07.2015. RESOLVE: Art. 1º - Arquivar a Sindicância
referente à Portaria nº 1653/2018 – IJF, relativa a indícios de
procedimentos ilícitos administrativos. Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF em 08 de
março de 2019. Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 520/2019 – IJF
Comunica
conclusão
de
Sindicância Administrativa no
âmbito do Instituto Dr. José
Frota.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe
confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de
fevereiro de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal
nº 6.794/1990 – Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo exarado
pela
Comissão
Sindicante
nos
autos
do
Processo
Administrativo nº P394990/2018, instaurado pela Portaria nº
2394/2018 – IJF, de 06.12.2018, publicada no DIOM de
17.12.2018. CONSIDERANDO, ainda, os fatos, as provas e as
declarações carreadas nos autos, bem como as circunstâncias
ali reportadas, com base no Art. 11 da Instrução Normativa
CGM nº 01/2015, de 29 de junho de 2015, publicada no Diário
Oficial do Município de 06.07.2015. RESOLVE: Art. 1º -
Arquivar a Sindicância referente à Portaria nº 2394/2018 – IJF,
relativa a indícios de procedimentos ilícitos administrativos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se
e
cumpra-se.
GABINETE
DA
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF
em 08 de março de 2019. Dra. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 539/2019 – IJF
Comunica
conclusão
de
Sindicância Administrativa no
âmbito do Instituto Dr. José
Frota.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe
confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de
fevereiro de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal
nº 6.794/1990 – Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo exarado
pela
Comissão
Sindicante
nos
autos
do
Processo
Administrativo nº P902262/2017, instaurado pela Portaria nº
2391/2018 – IJF, de 06.12.2018, publicada no DIOM de
17.12.2018. CONSIDERANDO, ainda, os fatos, as provas e as
declarações carreadas nos autos, bem como as circunstâncias
ali reportadas, com base no Art. 11 da Instrução Normativa
CGM nº 01/2015, de 29 de junho de 2015, publicada no Diário
Oficial do Município de 06.07.2015. RESOLVE: Art. 1º -
Arquivar a Sindicância referente à Portaria nº 2391/2018 – IJF,
relativa a indícios de procedimentos ilícitos administrativos. Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se
e
cumpra-se.
GABINETE
DA
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF
em 11 de março de 2019. Dra. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
PREFEITURA DE FORTALEZA
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF)
EDITAL Nº 32/2019
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF), POR MEIO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DE-
SENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com
o art. 3º, inciso XII, do Anexo I do Decreto Municipal nº 10.187, de 17 de novembro de 1997, torna pública a abertura das inscrições e
estabelece as normas para a Seleção Pública para o Programa de Residência de Medicina de Emergência, realizado pelo Instituto Dr.
José Frota (IJF), com base na Lei Federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, com suas alterações, e na Lei Municipal nº 10.861, de 26
de fevereiro de 2019, publicada no DOM em 14 de março de 2019, instrumento que autoriza o IJF a custear o valor correspondente às
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