DOMFO 18/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 48
bolsas do Programa de Residência Médica, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 14.380, de 14 de março de 2019, bem como de
acordo com o disposto na Resolução CFM nº 2.149, de 22 de julho de 2016, publicado no DOU de 03 de agosto de 2016. 1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvol-
vimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando ao recrutamento de
médicos para o preenchimento de 04 (quatro) vagas para o Programa de Residência de Medicina de Emergência do IJF.1.2. A Sele-
ção efetivar-se-á em uma única etapa, constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. 1.3. Toda a Seleção em
epígrafe será na cidade de Fortaleza-CE. 1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulada por este Edital serão lotados no Instituto
Dr. José Frota (IJF), obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final. 1.4.1. Caso necessário, as vagas rema-
nescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos classificáveis e serão preenchidas segundo critérios de conveniência e oportunida-
de, no interesse da Administração Pública. 1.5. Os candidatos classificáveis, conforme previsto no quadro I do subitem 1.6, será for-
mado pelos candidatos aprovados nesta Seleção Pública que, na ordem crescente de classificação final, situarem-se além do número
de vagas correspondentes, destina-se ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de clas-
sificados, respeitado o prazo limite para iniciar o Programa. 1.6. O Programa, o número de vagas, o quantitativo de candidatos classi-
ficáveis, a duração, a carga horária, o valor da bolsa mensal e os requisitos são os constantes do quadro abaixo:
QUADRO I
PROGRAMA
VAGAS
CLASSIFICÁVEIS
DURAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR
DA
BOLSA
MENSAL
REQUISITOS
Medicina de
Emergência E1
04
04
36 meses
60 horas
semanais
R$ 3.330,43, acrescido
de R$ 333,04*, totali-
zando R$ 3.663,47
Graduação em
Medicina e registro
válido e vigente no
CREMEC
* Adicional de 10% (dez por cento), conforme determina a Lei Municipal nº 10.138, de 11 de dezembro de 2013.
1.6.1. O Programa de Residência de Medicina de Emergência do IJF terá natureza teórico-prática (laboratorial, clínico-cirúrgica, ambu-
latorial e hospitalar). 1.6.2. O Programa de Residência será dirigido pelo coordenador do Programa de Residência de Medicina de
Emergência do Hospital Instituto Dr. José Frota (IJF).1.6.3. Somente poderão concorrer pessoas físicas que, comprovadamente, pos-
suam formação universitária completa no curso de Medicina e registro válido e vigente no Conselho Regional de Medicina (CREMEC).
1.7. A aprovação e a classificação final na Seleção a que se refere o presente Edital não asseguram aos candidatos o direito à con-
cessão da bolsa, mas tão somente a expectativa de direito à concessão da bolsa, obedecidos à rigorosa ordem crescente de classifi-
cação final, a existência de carência e o interesse e a conveniência da Administração Pública. 1.8. Os residentes selecionados deve-
rão ter dedicação exclusiva ao programa e não manterão vínculo empregatício com qualquer das instituições envolvidas no citado
programa durante o período de sua realização. 1.9. O Anexo Único constitui parte integrante deste Edital. 1.10. As datas previstas ao
longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 11, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniên-
cia e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço
eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À MATRÍCULA DOS CANDI-
DATOS CLASSIFICADOS PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA DE MEDICINA DE EMERGÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA (IJF): 2.1. Após a homologação e publicação do resultado final, os candidatos classificados com base estritamente no número
de vagas serão convocados pelo Superintendente do Instituto Dr. José Frota (IJF), por meio de ato oficial devidamente publicado no
Diário Oficial do Município de Fortaleza. 2.2. O candidato regularmente inscrito na Seleção Pública de que trata este Edital será matri-
culado no Programa de Residência de Medicina de Emergência do IJF se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado na
Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital; b) gozar dos direitos políticos; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d)
estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) comprovar os requisitos exigidos no qua-
dro I do subitem 1.6 deste Edital; f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à época da matrícula; g) ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições previstas para o residente matriculado no programado, comprovada por laudo médico; h) estar registrado no
Conselho Regional de Medicina (CREMEC) e em gozo do exercício da profissão; i) não estar suspenso do exercício profissional nem
cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão (em nível federal ou estadual); j) não
registrar antecedentes criminais; k) não ter sofrido qualquer penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou
criminal, nos últimos quatro anos; l) não ter respondido a processo de sindicância que tenha dado origem à abertura de procedimento
administrativo disciplinar; m) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da matrícula no Programa. 2.3. Além
dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da matrícula, a apresentação de outros docu-
mentos necessários. A relação desses documentos será divulgada ao candidato no momento da sua convocação. 2.4. Os participan-
tes classificados e convocados deverão dirigir-se, obrigatoriamente, ao Centro de Estudos e Pesquisas do IJF, localizado na Rua
Barão do Rio Branco, nº 1.816, Centro, no dia 1º de abril de 2019, para proceder à matrícula e assinatura do termo de compromisso,
no período de 08h às 12h, em obediência à determinação constante do subitem 2.1 deste Edital. 2.4.1. Os participantes classificáveis,
após devidamente convocados, deverão dirigir-se, obrigatoriamente, ao Centro de Estudos e Pesquisas do IJF, localizado na Rua
Barão do Rio Branco, nº 1.816, Centro, no dia 1º de abril de 2019, para proceder à matrícula e assinatura do termo de compromisso,
no período de 13h às 17h, em obediência à determinação constante do subitem 2.1 deste Edital. 2.5. A documentação a que fazem
referência os subitens 2.2 e 2.3 deverá ser apresentada no Centro de Estudos e Pesquisas do IJF, de acordo com as orientações do
Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. Será considerado desistente e perderá automaticamente
o direito à vaga o candidato que não apresentar a documentação exigida no prazo estipulado no citado Edital. 2.6. A matrícula deverá
ser feita pessoalmente, ou por procurador legalmente constituído (munido de procuração particular ou pública), junto ao Centro de
Estudos e Pesquisas do IJF. 2.7. O candidato convocado que não comparecer no dia determinado pelo subitem 2.4 deste Edital, para
a formalização da matrícula e assinatura do termo de compromisso, perderá automaticamente o direito à vaga, sendo convocado
outro candidato, respeitando-se a ordem crescente de classificação final. 2.8. Para a formalização da matrícula e assinatura do termo
de compromisso, conforme previsto nos subitens 2.4 e 2.5 do presente Edital, os candidatos classificados e convocados deverão
apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: a) cópia do documento oficial de identidade com foto, apresentando necessa-
riamente a via original; b) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas e recentes; c) cópia do cadastro de pessoa física (CPF), apresentando neces-
sariamente a via original; d) cópia do comprovante de inscrição no INSS (ou em regime próprio, se for o caso); e) cópia do título de
eleitor; f) cópia do certificado militar (para os homens); g) cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS); h) cópia do certifi-
cado ou declaração oficial da instituição de ensino que comprove a conclusão do curso de graduação; i) cópia da carteira profissional
ou registro no Conselho Regional Medicina (CREMEC). 2.9. O candidato deverá cumprir, obrigatoriamente, todos os atos e apresentar
toda a documentação exigida no item 2 e demais subitens deste Edital, sob pena de perder automaticamente o direito à vaga. 2.10.
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