DOMFO 18/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49
No ato da matrícula, o candidato será cientificado de que, ao assinar o termo de compromisso, estará comprometendo-se, irrevoga-
velmente, com o cumprimento obrigatório do Programa de Residência de Medicina de Emergência em regime de tempo integral, tudo
em consonância com a legislação do Conselho Federal de Medicina e o Regimento do Programa de Residência de Medicina de E-
mergência do Instituto Dr. José Frota (IJF). 2.11. É vedado ao profissional-residente o trancamento de matrícula no Programa de Re-
sidência de Medicina de Emergência do Instituto Dr. José Frota (IJF). 2.12. O candidato, por ocasião do preenchimento do termo de
compromisso e matrícula, previsto no item 2 e nos demais subitens deste Edital, assumirá a inteira responsabilidade pela veracidade
das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados e previstos nos já citados item e subitens. Caso a
Coordenação Geral do Programa de Residência de Medicina de Emergência do Instituto Dr. José Frota (IJF), em qualquer tempo,
tenha conhecimento da utilização de meios ilícitos ou de má-fé, na circunstância aqui prevista, o candidato e/ou o já profissional-
residente serão respectiva e sumariamente eliminados da Seleção ou desligado de qualquer um dos programas, com a consequente
reclassificação pertinente. 2.13. O residente bolsista obriga-se, ao matricular-se, a apresentar apólice de seguro contra acidentes
pessoais, invalidez e morte que contemple o período previsto para o completo cumprimento do Programa de Residência de Medicina
de Emergência do Instituto Dr. José Frota (IJF). A presente exigência tem por objetivo resguardar o profissional pós-graduando no
local em que será realizada a sua residência. 3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. O
atendimento diferenciado dar-se-á
́ de acordo com o disposto nos subitens seguintes, desde que formalmente solicitado pela pessoa
com deficiência ou com necessidades especiais/emergenciais. 3.2. O candidato com deficiência e/ou com a comprovada necessidade
de atendimento diferenciado, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal no 13.146, de 06 de julho de 2015),
com a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e com o art. 27, § §1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, deverá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, condição diferenciada para a realização da prova
objetiva. 3.3. Os benefícios previstos nos §§1º e 2º do artigo citado no subitem 3.2 deverão ser requeridos (mediante protocolo) nos
dias úteis, no período de 20 a 21 de março de 2019, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concur-
sos e Seleções (DICES), do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 3.4. Para a confirmação do direito de
ser beneficiado com atendimento diferenciado, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e assinar o requerimento
(pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega de instrumento procuratório público ou particular, com firma
reconhecida); b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses
antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), devendo nele constar a assinatura do médico, o ca-
rimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o seu número de telefone para contato; c) anexar
cópia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso) e do comprovante de pagamento
da taxa correspondente. 3.5. Para o atendimento diferenciado (de candidato com deficiência), poderão ser solicitados: a) no caso de
deficiência visual (total e/ou baixa visão): DosVox, prova ampliada (fonte 18), ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b)
no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para a transmissão exclusiva de informações inerentes à aplicação das
provas, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-
resposta: auxílio para o preenchimento, transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado. 3.6. De
acordo com o Decreto Federal nº 3.298/1999, o tempo de realização das provas poderá ser acrescido de 01 (uma) hora para as pes-
soas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.5. 3.7. O candidato
que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 3.3 e não entregar laudo médico e/ou não cumprir os
procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar a prova em condições diferencia-
das e não terá direito à ampliação de tempo. 3.8. O atendimento às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenci-
ado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.9. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência
e/ou as candidatas lactantes que queiram solicitar atendimento diferenciado deverão preencher o requerimento na Diretoria de Con-
cursos e Seleções (DICES) do IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original (da
mãe da criança lactente) e da certidão de nascimento da criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 72 (setenta
e duas) horas antes da realização da prova. Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado
em residência, hospitais ou qualquer outro espaço físico distinto dos locais de prova previamente definidos. 3.10. A lactante que ne-
cessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto
no subitem anterior. 3.11. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.12. A criança lactente deve-
rá ser acompanhada de um adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente
reservado. 3.13. Não será disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a
candidata ficará impossibilitada de realizar a prova. 3.14. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a
realização da prova deverá solicitar o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previsto no subitem 3.3 deste Edital. 3.14.1. As
publicações oficiais referentes a todos os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do registro
civil dos participantes, independentemente de serem estes transgêneros ou não. 3.15. O candidato que necessitar do uso de objetos
especiais, tais como lupa, óculos escuros, marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditi-
vo, adereço religioso etc., deverá solicitar autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 02 (dois) dias úteis
antes da data da aplicação da prova, sendo expressamente proibido o seu uso sem o deferimento da Coordenação Geral do Concur-
so. 3.16. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme determinações constantes dos subitens
3.3, 3.9 e 3.15 (a depender de cada caso), o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova. 3.17. À exceção do
que se encontra previsto nos subitens 3.10 a 3.13 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambiente
de prova, ainda que acompanhadas de um responsável pela sua guarda. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição do candidato implica-
rá o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconheci-
mento. 4.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal do IMPARH,
exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 10 horas do dia 18 de março de 2019,
até às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de março de 2019 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no
último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE,
não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a
inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF. 4.2.1. O candidato poderá fazer, no
IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no formulá-
rio de inscrição. 4.2.1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja
validade ele possa assegurar até o final da Seleção. 4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o can-
didato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 4.2.3. Somen-
te será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de
inscrição desta Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1. Em caso de
mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a
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