DOMFO 18/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 50
informação bancária correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os res-
pectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos. 4.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Re-
cursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos
ou incompletos fornecidos pelo candidato. 4.2.5. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá
a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas. 4.2.5.1. O pedi-
do de inscrição e as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero pre-
enchimento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação na Seleção
objeto deste Edital. 4.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá imprimir o boleto de paga-
mento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos) reais, em
qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a
data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br), conforme as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confir-
mação do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.6.1. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFE-
RÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes
meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente. 4.2.7. Para a correta leitura do
código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 4.2.8. Não será deferida a inscrição
se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.9. O recibo de pagamento do boleto bancário
será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção. 4.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha
sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.1 deste Edital ou no caso de preenchimento incom-
pleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 4.2.11. O requerimento da inscri-
ção é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. 4.2.12. O Instituto Municipal
de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida
em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem
como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa
de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão da Seleção e de pagamento em
duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. No ato da inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes dos requisitos de escolaridade e
de registro profissional exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não os
apresentar, NO ATO DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO, no Instituto Dr. José Frota (IJF), de acordo com as orien-
tações constantes do Edital de convocação. 4.2.15. O candidato deverá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrô-
nico concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que
não o indicado neste subitem. 5. DA PROVA OBJETIVA E DAS CONDIÇÕES DE SUA REALIZAÇÃO: 5.1. O processo seletivo efeti-
var-se-á em uma única etapa, composta de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos. 5.2. Será
aplicada uma prova objetiva, com conteúdos de conhecimentos específicos. A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) ques-
tões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C, D), cujos conteúdos programáticos constam do
Anexo I deste Edital, de acordo com o previsto no quadro abaixo:
QUADRO II
Conteúdo
Número de
questões
Pontuação da questão
Pontuação na prova
Mínima para aprovação
Máxima
Conhecimentos de Medicina Social e Preventi-
va/ Medicina de Família e Comunidade
10
01
25
50
Conhecimentos de Clínica Médica
10
Conhecimentos de Cirurgia
10
Conhecimentos de Pediatria
10
Conhecimentos de Obstetrícia e Ginecologia
10
TOTAL
50
-
-
-
5.2.1. Serão considerados aprovados nessa etapa os candidatos que, CUMULATIVAMENTE: a) acertarem 50% (cinquenta por cento)
das questões da prova objetiva, o que corresponde a 25 (vinte e cinco) questões certas e a 25 (vinte e cinco) pontos; b) alcançarem
classificação limitada aos quantitativos estabelecidos (de vagas e candidatos classificáveis) no quadro I do subitem 1.6 deste Edital.
5.2.2. A nota da prova objetiva será
́ calculada pela seguinte fórmula:
NPO = NQC
Onde:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas
5.2.3. Será
́ eliminado o candidato que não satisfizer os requisitos fixados nas alíneas “a” e “b” do subitem 5.2.1 deste Edital. 5.3. DAS
CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 5.3.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração
de 03 (três) horas, no dia 24 de março de 2019 (domingo), no horário das 09h às 12h (horário de Fortaleza), para todos os candidatos.
5.3.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 02 (dois) dias antes da data da realização da
prova objetiva e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização da prova objetiva.
5.3.3. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 5.3.4. O candidato deverá com-
parecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início das provas, conforme
disposto no subitem 5.3.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE. 5.3.4.1. A partir das 09h não mais será permitido o
acesso de candidatos aos locais de realização das provas. 5.3.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de
caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documento oficial de identi-
dade original com foto. 5.3.4.3. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 5.3.4.4. A desobediên-
cia ao disposto nos subitens 5.3.4.1 e 5.3.4.2 implicará a exclusão do candidato desse certame. 5.3.4.5. Em caso de extravio do do-
cumento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido
pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato será
encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 5.3.4.5.1. Para que
seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de prova a cópia do respectivo
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