DOMFO 18/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 52
razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição dos mesmos, será entregue ao candidato prova ou material reserva, o que
será registrado em ata, desde que observado o tempo para reclamação previsto no subitem 5.3.26. 5.3.27. O IMPARH, órgão respon-
sável pela execução da Seleção, não se responsabilizará pela perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos
eletrônicos ocorridos no local da realização da prova, nem por danos a eles causados. 6. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E
DO RESULTADO FINAL: 6.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, de
acordo com a nota final (NF). 6.2. A nota final (NF) será calculada pela seguinte fórmula:
NF = NPO
Onde:
NF = nota final
NPO = nota da prova objetiva
6.3. Serão considerados aprovados (classificados ou classificáveis, dependendo da colocação no certame) todos os candidatos que
atenderem às condições previstas no subitem 5.2.1. 6.4. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os candidatos ocorre-
rá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma
do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada a data do último dia de ins-
crição previsto para esta Seleção; b) idade maior, considerando-se ano, mês e dia. 6.5. Serão considerados eliminados, para todos os
efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 5.2.1 deste Edital. 6.6. A classificação final será
em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme os critérios estabelecidos nos subitens 6.3 e 6.4,
bem como na fórmula constante do subitem 6.2. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 7.1. Admitir-se-á recurso administrativo
contestando: a) o conteúdo de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva; b) o resultado preliminar da prova objetiva. 7.2. Os
recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem
7.1 no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 11) deste Edital.
7.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento referido no subitem 7.1 deste Edital. 7.4. Todos os recursos
deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo administrativo, desde que devidamente funda-
mentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo
indicado no subitem 7.2 e entregues, exclusivamente das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Con-
cursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 7.4.1. O candidato deverá
anexar também a cópia do documento oficial de identidade original e no caso de recurso interposto contra o indeferimento da inscri-
ção, o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa correspondente. 7.4.2. No caso de recurso interposto por
procurador, este deverá anexar a cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva procuração particular ou públi-
ca, além dos documentos indicados anteriormente, devendo indicar o ainda o CPF do candidato no requerimento de recurso adminis-
trativo. 7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da Seleção Pública, do
nome, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem como da assinatura do candidato ou do seu procurador. 7.6. Não serão
apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 7.7. O recurso interposto fora do
respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da protocolização. 7.8. O recurso interposto tempestivamente
terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 7.9. Se do exame dos recursos resultar a anula-
ção de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, indepen-
dentemente da formulação de recurso. 8. DA HOMOLOGAÇÃO: 8.1. O resultado final dos candidatos classificados e classificáveis
será devidamente homologado e publicado no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), obedecendo-se à
ordem crescente de classificação final, conforme previsto no subitem 1.6, não se admitindo recurso contra esse resultado. 8.1.1. O
resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH somente após a autorização para a devida divulgação. 8.2. A ho-
mologação do resultado da Seleção Pública será feita por ato do Superintendente do Instituto Dr. José Frota. 8.3. O Superintendente
do Instituto Dr. José Frota poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado da Seleção Pública, suspender, alterar ou cance-
lar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 8.4. A publicação no
Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certidões ou certificados relativos à classificação, média ou nota do candidato.
9. DO INÍCIO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DE EMERGÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) 9.1. O Pro-
grama de Residência Médica de Emergência, conforme discriminado no subitem 1.1 deste Edital, terá início obrigatoriamente no dia 1º
de abril de 2019, no Instituto Dr. José Frota (IJF). 9.2. A bolsa-auxílio destinada aos candidatos aprovados para o Programa de Resi-
dência Médica de Emergência e regularmente matriculados no referido curso será no valor de R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e trinta
reais e quarenta e três centavos), acrescido de R$ 333,04 (trezentos e trinta e três reais e quatro centavos), por um período de 36
(trinta e seis) meses, a contar da data da assinatura do termo de compromisso, podendo o mesmo ser cancelado, em qualquer tempo,
caso o bolsista não cumpra as suas obrigações, interrompa as atividades constantes do Plano de Trabalho apresentado no projeto do
curso ou não apresente postura ética e/ou desempenho profissional satisfatórios no decorrer do Programa de Residência. 10. DOS
CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS: 10.1. Ocorrerá a chamada dos candidatos classificáveis quando as vagas destinadas ao Programa
de Residência de Medicina de Emergência (subitem 1.6) não forem preenchidas pelos candidatos classificados. 10.2. O candidato
que não comparecer, nos dias e horários já estabelecidos para a matrícula e a assinatura do Termo de Compromisso (item 2 e seus
subitens), perderá automaticamente o direito à vaga. Neste caso, ocorrerá a imediata convocação dos candidatos classificáveis, obe-
decendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final atinente ao número de vagas previsto. 10.3. A convocação dos
candidatos classificáveis, em qualquer das circunstâncias estabelecidas no item 10 e nos seus subitens deste Edital, ocorrerá por ato
oficial devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM), cabendo a prática de tal ato ao Superintendente do
Instituto Dr. José Frota (IJF).
11. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATA PROVÁVEL
Solicitação de inscrição exclusivamente pela internet
18/março a 20/março/2019
Solicitação de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico
20 e 21/março/2019
Cartão de identificação/INTERNET (local de prova)
22/março/2019
Prova Objetiva
24/março/2019
Gabarito preliminar da prova objetiva
24/março/2019
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da prova objetiva
25/ março/2019
Gabarito definitivo da prova objetiva
27/ março/2019
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