DOMFO 18/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
 
Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser impe-
dido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certame. 5.3.4.6. No caso de documentos de identidade ilegíveis, não 
identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedimento de identificação especial do candidato. Neste caso, o candidato será en-
caminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 5.3.5. O cartão de identi-
ficação do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido do 
seu documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista no subitem 5.3.8, a fim de apresentá-lo na entrada do local de 
prova e ao adentrar a sala. 5.3.6. Fechados os portões às 09h para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos 
operacionais relativos à presente Seleção. 5.3.7. A inviolabilidade do malote contendo as provas será comprovada somente no mo-
mento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de dois candidatos, mediante a aposição de suas assinaturas em um 
termo formal, na sala da coordenação do local da prova. 5.3.8. São considerados documentos oficiais de identidade: a) carteira ou 
cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de 
Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) 
passaporte; c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade; d) 
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); e) carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdên-
cia Social (MTPS). 5.3.9. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títu-
los eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, CNH digital, 
etc. 5.3.10. Os documentos dos candidatos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e 
deverão conter, obrigatoriamente, a sua fotografia. 5.3.11. Para assegurar a lisura e a segurança da Seleção durante a realização da 
prova, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante a verificação do documento oficial de identi-
dade original, da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais. 5.3.11.1. No dia da realização da prova, o IMPARH poderá subme-
ter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros. 5.3.12. Durante a realização da prova 
objetiva, não será admitida, sob pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candi-
datos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapisei-
ra, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou 
equipamento similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod®, i-
pad®, walkman®, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer 
outro receptor ou transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, 
chapéus, etc.), lenços, turbantes, óculos escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religio-
sos, aparelho de surdez e/ou lupa não autorizados pela comissão coordenadora do certame. 5.3.12.1. Os aparelhos eletrônicos deve-
rão ser desligados e, juntamente com os demais objetos descritos no subitem 5.3.12, acondicionados no porta-objeto fornecido pelo 
IMPARH, exclusivamente para tal fim, o qual deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-
objeto não poderá ser colocado dentro de bolsa, sacola, etc., e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local de prova. 
5.3.12.2. Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de 
sala, durante todo o período destinado à realização da prova. 5.3.13. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova objeti-
va, um instrumento de marcação do tempo de duração da prova da Seleção. 5.3.14. É vedado o ingresso de candidato em local de 
prova portando arma. O candidato que estiver armado não poderá fazer a prova. 5.3.15. Não haverá, em hipótese alguma, segunda 
chamada para as provas. 5.3.16. Em hipótese nenhuma o candidato poderá submeter-se à aplicação das provas fora da data determi-
nada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 5.3.6) e em outro local que 
não seja o predeterminado. 5.3.17. Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoria-
mente com caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou parti-
cipação de terceiros para tal fim, exceto nos casos de atendimento diferenciado previamente autorizados pela comissão coordenadora 
do certame. 5.3.18. A assinatura constante do cartão-resposta e da lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documen-
to oficial de identidade original apresentado pelo candidato. 5.3.18.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da sua iden-
tificação, assinar o cartão-resposta e a lista de presença. 5.3.19. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para 
o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção do cartão-resposta por meio de processamento eletrônico. O 
preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as 
instruções específicas contidas nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em 
virtude de erro provocado pelo candidato. 5.3.20. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente 
um, dos campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Será atribuída nota 
zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação 
não preenchido integralmente. 5.3.20.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, 
danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 
5.3.21. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização da prova de-
pois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância deste aspecto acarretará a não correção do cartão-resposta e, conse-
quentemente, a eliminação do candidato da Seleção. 5.3.22. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao 
chefe de sala o seu cartão-resposta assinado e o seu caderno de prova, bem como a folha de anotação de gabarito, de acordo com o 
previsto no subitem 5.3.24. 5.3.23. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não serão permitidos: a) o ingresso ou a 
permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões 
do local de prova (às 08h) até o término dos trabalhos da coordenação do local de prova; b) a permanência, no local de prova, de 
candidato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação; c) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do 
caderno de prova a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do certame. 
No entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preliminar serão disponibilizados no endereço eletrônico do IMPARH (con-
cursos.fortaleza.ce.gov.br), no dia da realização da prova, a partir das 14h (horário local). 5.3.24. Somente será permitida a saída 
levando a folha de anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) 
minutos do tempo total de prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos, será disponibilizada uma folha específica 
somente para a anotação do gabarito, exclusivamente. 5.3.24.1. É proibido ao candidato fazer qualquer anotação referente às ques-
tões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de 
inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido, sob pena de ser eliminado do certame. 5.3.25. Os eventuais erros de digita-
ção (inclusive quanto à data de nascimento) verificados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação da 
prova, exceto com relação ao CPF, deverão ser corrigidos mediante solicitação do candidato, ao chefe de sala, no Formulário de Cor-
reção de Dados Cadastrais dos Candidatos. 5.3.25.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos 
previstos no subitem anterior deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão. 5.3.26. Após receber a sua prova objetiva 
o candidato terá somente 15 (quinze) minutos para reclamar e solicitar a substituição da mesma, em caso de erros gráficos ou imper-
feições do caderno de prova. 5.3.26.1. Durante a aplicação da prova, caso haja eventual falta de prova ou material de aplicação em 

                            

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