DOMFO 18/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
 
• Tratado de Medicina de Família e Comunidade. 2 Volumes. Autor: Gustavo Gusso, José Mauro Ceratti Lopes. Editora Artmed. 
 
• Sabiston - Tratado de Cirurgia - 2 Volumes - 18ª Edição. Autor: Beauchamp; Townsend; Courtney, Mary. Editora Elsevier / Medicina 
Nacionais.  
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ERRATA - Da Portaria de nº 609/2011 deste 
Instituto, publicada em 21.06.2011 a qual trata de AVERBAÇÃO 
DE LICENÇA PREMIO da servidora, SANDRA BELFORT       
PRATA, matrícula nº 18741-01 com o cargo/função de EN-
FERMEIRA, Processo nº P553226/2019. ONDE SE LÊ: “... 90 
(noventa) dias...”. LEIA-SE: “...180 (cento e oitenta) dias...”. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 18 de 
fevereiro de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERIN-
TENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina  Ma-
chado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - Da Portaria de nº 2339/2018 deste 
Instituto, publicada em 20.02.2019 a qual trata de AFASTA-
MENTO SEM ÔNUS do servidor ELISEU BECCO NETO, ma-
trícula nº 72026-01 com o cargo/função de MÉDICO, Processo 
nº P035343/2018. ONDE SE LÊ: “... MATRÍCULA Nº 74303-
01...”. LEIA-SE: “... MATRÍCULA N° 72026-01...”. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 21 de fevereiro de 
2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE 
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
 
 
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS                       
E VIAÇÃO 
 
 
 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Por este 
instrumento particular que assinam entre si, de um lado, a 
Superintendência Municipal de Obras e Viação, representada 
por seu Superintendente, Engenheiro Paulo Lincoln C. Leão 
Mattos, e doravante denominado, simplesmente, Empregador, 
e, do outro lado, JOSÉ EDILBERTO BRAGA ROCHA, 
doravante 
denominado, 
simplesmente, 
Empregado, 
é 
reconhecido, pelo primeiro, o vínculo empregatício entre 
ambos, o que é feito com base nas cláusulas e condições 
seguintes: 
PRIMEIRA 
- 
O 
Empregador, 
levando 
em 
consideração a necessidade do serviço e tendo em vista que o 
Empregado vem exercendo, regularmente, as funções que lhe 
foram cometidas, (servente), resolve regularizar a situação 
deste perante a Administração Pública Municipal, mediante o 
reconhecimento de seu vínculo empregatício. SEGUNDA – O 
Empregado, por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as 
tarefas inerentes às suas funções, na Superintendência 
Municipal de Obras e Viação, em 45 horas semanais, que 
podem ser estendidas por mais duas (2) horas suplementares 
diárias, sempre que se fizer necessário, de acordo com o 
disposto no art. 59 da CLT, podendo também ser transferido 
para qualquer secretaria e/ou Departamento, desde que 
respeitada sua habilitação profissional. TERCEIRA – O 
Empregador obriga-se a pagar ao Empregado, a título de 
remuneração pelos serviços que este vier a prestar, o salário 
mensal de Cz$ 925,00 (Novecentos e vinte cinco cruzados), no 
qual 
está 
incluído 
o 
repouso 
semanal. 
QUARTA 
– 
Reconhecido, pois, o vínculo empregatício a que se refere o 
presente instrumento, a relação entre EMPREGADOR e 
EMPREGADO 
reger-se-à 
pelas 
normas 
contidas 
na 
Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiaria-
mente, a Legislação Municipal pertinente à espécie. QUINTA – 
O Empregador descontará dos salários a serem pagos ao 
Empregado, não só as quantias previstas na legislação em 
vigor como toda e qualquer importância correspondente ao 
ressarcimento de danos que este lhe venha a causar, por dolo 
ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA – As 
despesas decorrentes deste ato correrão por conta das 
dotações próprias. E, por estarem de acordo com relação a 
todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam ambas as 
partes o presente instrumento declaratório de reconhecimento 
de vínculo empregatício, o qual será publicado no Diário Oficial 
do Município, para que produza os efeitos jurídicos desejados. 
Fortaleza, 04 de setembro de 1986. Paulo Lincoln C. Leão 
Mattos - EMPREGADOR. José Edilberto Braga Rocha - 
EMPREGADO. 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
APOSTILA - Nos assentamentos funcionais da 
servidora CIBELE SILVA DE ASSIS, Fiscal de Atividades Ur-
banas e Vigilância Sanitária, matrícula 94488-01, foi alterado 
seu nome para CIBELE SILVA DE ASSIS MOURA, de acordo 
com a Certidão de Casamento – Averbação, do Cartório CA-
VALCANTI FILHO: Registro Civil das Pessoas Naturais do 
Distrito de Parangaba, rua 07 de Setembro, 160, Fortaleza – 
Ceará, registro no livro nº B-1, às folhas 29, sob o número de 
ordem 57, em 07 de agosto de 2013, conforme documento em 
anexo. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em, 04/02/2019. 
Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA 
DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
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APOSTILA - Nos assentamentos funcionais da 
servidora ALINE BARBOSA CAETANO PEREIRA, Fiscal de 
Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, matrícula. 60.469-02 
foi alterado seu nome para ALINE BARBOSA CAETANO, de 
acordo com a Averbação de Divórcio Judicial  – do Cartório: 
Registro Civil das Pessoas Naturais 5ª Zona, Av. Desembarga-
dor Moreira, 1000B, Aldeota, Fortaleza – Ceará, registro no 
livro nº B AUX-3, às folhas 253, sob o número de ordem 853, 
em 19 de novembro de 2004, conforme documento em anexo. 
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em, 21/02/2019. Júlio 
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                               
E CIDADANIA 
 
 
PORTARIA N° 092/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o Artigo 26, da Lei Complementar nº 
51/2007, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de especia-
lidade Gestão de Trânsito e Energia e conforme Decreto nº 
13.076 de 08 de fevereiro de 2013, e ainda de acordo com o 
Processo P540602/2019. RESOLVE Conceder o Incentivo de 
Titulação Acadêmica – ITA, no percentual abaixo, calculado 
sobre o vencimento base do (a) servidor(a) abaixo relaciona-
do(a). 
 
Matrícula 
Nome 
Porcentagem % 
A partir de 
88262.01 
SANDRA RODRIGUES 
MELO 
15% 
05/02/19 

                            

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