DOMFO 18/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 53
Resultado preliminar da prova objetiva
27/ março/2019
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva
28/ março/2019
Resultado final e ato de homologação
29/ março/2019
Matrícula no Programa de Residência
1º/abril/2019
Início do Programa de Residência
1º/abril/2019
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a
disponibilização do resultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o
acompanhamento de inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento
dos prazos neles assinalados. 12.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para
os candidatos inscritos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos
próprios candidatos. 12.2.1. Em caso de dúvida, o candidato poderá solicitar esclarecimentos acerca da presente Seleção através do
seguinte endereço eletrônico: atendimentoconcursos@fortaleza.ce.gov.br. Na ocasião, o interessado deverá informar o nome da sele-
ção, o número do Edital, o seu nome completo, o seu CPF, o seu número de inscrição no certame (quando for o caso) e o nome do
cargo para o qual concorre. 12.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posterior-
mente, determinará a eliminação do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 12.4. Será excluído
da seleção, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a)
for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova; b) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal,
portando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 5.3.12; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da
equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; d) não entregar o material das provas ao
término do tempo destinado à sua realização; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; f) ausentar-
se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta; g) descumprir as instruções contidas no caderno
de prova e no cartão-resposta referente ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às
determinações constantes de qualquer material de aplicação; h) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou
recusar-se a realizar a transcrição da frase (quando for o caso); i) for surpreendido portando qualquer tipo de arma; j) fizer, em qual-
quer documento, declaração falsa ou inexata; k) for responsável por falsa identificação pessoal; l) utilizar ou tentar utilizar meios frau-
dulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame; m) não atender às determinações regulamentares do IMPARH.
12.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos do-
cumentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento
protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-
CE, no decorrer de toda a Seleção. 12.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou
por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente
eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, a prova objetiva, e/ou a convocação do candidato, desde que verifica-
das falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados. 12.7. Não será expedida ou enviada nenhuma cor-
respondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para o Concurso de que trata este Edital. 12.8. Não
será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim as publicações ofici-
ais.12.9. O candidato poderá consultar, no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item
11, as datas de divulgação dos eventos relativos ao certame. 12.10. O candidato aprovado será convocado por meio de Edital expedi-
do pelo Instituto Dr. José Frota (IJF), sendo que a ordem de chamada obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação
final dos candidatos. 12.11. Este Edital de Seleção Pública para residentes de Medicina de Emergência do Instituto Dr. José Frota
(IJF) foi elaborado a fim de propiciar às autoridades competentes, aos futuros profissionais residentes, à comunidade acadêmica uni-
versitária, às instituições públicas ou particulares detentoras de programas de residência multiprofissional e à sociedade civil organi-
zada amplo e irrestrito conhecimento sobre as normas que regem este processo seletivo. 12.12.
É imprescindível que o candidato
proceda à leitura atenta deste Edital, inclusive previamente ao preenchimento do requerimento de inscrição, uma vez que sua inscri-
ção implica o conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitar as condições tais como se acham estabelecidas no
instrumento em epígrafe. 12.13. Serão divulgados apenas os nomes dos candidatos que se classificarem na Seleção. 12.14. Os ca-
sos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes a Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Insti-
tuto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame, junta-
mente com a Superintendência do Instituto Dr. José Frota (IJF). 12.15. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução da
Seleção, não lhe cabendo as providências para a convocação, nomeação e lotação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portanto,
encerra-se com a divulgação do resultado final do certame. 12.16. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer
ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva Seleção Pública. Fortaleza, 18 de
março de 2019. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DR. JOSÉ FROTA (IJF). Fábio
Santiago Braga - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH).
PREFEITURA DE FORTALEZA
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICADO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF)
ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº 32/2019
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
• Nelson – Tratado de Pediatria – 2 Volumes – 18ª Edição. Autor: Kliegman, Robert; Jenson, Hal B.; Behrman, Richard E. Editora
Elsevier/Medicina Nacionais.
• Medicina Interna de Harrison – 2 volumes – 18ª Edição, 2013. Autor: Braunwald, Eugene; Fauci, Anthony S.; Kasper, Dennis L.;
Hauser, Stephen L; Longo, Dan L.; Jameson, J. Larry. Editora Artmed.
• Novak – Tratado de Ginecologia. 14ª Edição. Autor: Berek, Jonathan S. Editora Guanabara Koogan.
Fechar