DOMFO 18/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 54
• Tratado de Medicina de Família e Comunidade. 2 Volumes. Autor: Gustavo Gusso, José Mauro Ceratti Lopes. Editora Artmed.
• Sabiston - Tratado de Cirurgia - 2 Volumes - 18ª Edição. Autor: Beauchamp; Townsend; Courtney, Mary. Editora Elsevier / Medicina
Nacionais.
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ERRATA - Da Portaria de nº 609/2011 deste
Instituto, publicada em 21.06.2011 a qual trata de AVERBAÇÃO
DE LICENÇA PREMIO da servidora, SANDRA BELFORT
PRATA, matrícula nº 18741-01 com o cargo/função de EN-
FERMEIRA, Processo nº P553226/2019. ONDE SE LÊ: “... 90
(noventa) dias...”. LEIA-SE: “...180 (cento e oitenta) dias...”.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 18 de
fevereiro de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERIN-
TENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Ma-
chado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG.
*** *** ***
ERRATA - Da Portaria de nº 2339/2018 deste
Instituto, publicada em 20.02.2019 a qual trata de AFASTA-
MENTO SEM ÔNUS do servidor ELISEU BECCO NETO, ma-
trícula nº 72026-01 com o cargo/função de MÉDICO, Processo
nº P035343/2018. ONDE SE LÊ: “... MATRÍCULA Nº 74303-
01...”. LEIA-SE: “... MATRÍCULA N° 72026-01...”. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 21 de fevereiro de
2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS
E VIAÇÃO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Por este
instrumento particular que assinam entre si, de um lado, a
Superintendência Municipal de Obras e Viação, representada
por seu Superintendente, Engenheiro Paulo Lincoln C. Leão
Mattos, e doravante denominado, simplesmente, Empregador,
e, do outro lado, JOSÉ EDILBERTO BRAGA ROCHA,
doravante
denominado,
simplesmente,
Empregado,
é
reconhecido, pelo primeiro, o vínculo empregatício entre
ambos, o que é feito com base nas cláusulas e condições
seguintes:
PRIMEIRA
-
O
Empregador,
levando
em
consideração a necessidade do serviço e tendo em vista que o
Empregado vem exercendo, regularmente, as funções que lhe
foram cometidas, (servente), resolve regularizar a situação
deste perante a Administração Pública Municipal, mediante o
reconhecimento de seu vínculo empregatício. SEGUNDA – O
Empregado, por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as
tarefas inerentes às suas funções, na Superintendência
Municipal de Obras e Viação, em 45 horas semanais, que
podem ser estendidas por mais duas (2) horas suplementares
diárias, sempre que se fizer necessário, de acordo com o
disposto no art. 59 da CLT, podendo também ser transferido
para qualquer secretaria e/ou Departamento, desde que
respeitada sua habilitação profissional. TERCEIRA – O
Empregador obriga-se a pagar ao Empregado, a título de
remuneração pelos serviços que este vier a prestar, o salário
mensal de Cz$ 925,00 (Novecentos e vinte cinco cruzados), no
qual
está
incluído
o
repouso
semanal.
QUARTA
–
Reconhecido, pois, o vínculo empregatício a que se refere o
presente instrumento, a relação entre EMPREGADOR e
EMPREGADO
reger-se-à
pelas
normas
contidas
na
Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiaria-
mente, a Legislação Municipal pertinente à espécie. QUINTA –
O Empregador descontará dos salários a serem pagos ao
Empregado, não só as quantias previstas na legislação em
vigor como toda e qualquer importância correspondente ao
ressarcimento de danos que este lhe venha a causar, por dolo
ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA – As
despesas decorrentes deste ato correrão por conta das
dotações próprias. E, por estarem de acordo com relação a
todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam ambas as
partes o presente instrumento declaratório de reconhecimento
de vínculo empregatício, o qual será publicado no Diário Oficial
do Município, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
Fortaleza, 04 de setembro de 1986. Paulo Lincoln C. Leão
Mattos - EMPREGADOR. José Edilberto Braga Rocha -
EMPREGADO.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
APOSTILA - Nos assentamentos funcionais da
servidora CIBELE SILVA DE ASSIS, Fiscal de Atividades Ur-
banas e Vigilância Sanitária, matrícula 94488-01, foi alterado
seu nome para CIBELE SILVA DE ASSIS MOURA, de acordo
com a Certidão de Casamento – Averbação, do Cartório CA-
VALCANTI FILHO: Registro Civil das Pessoas Naturais do
Distrito de Parangaba, rua 07 de Setembro, 160, Fortaleza –
Ceará, registro no livro nº B-1, às folhas 29, sob o número de
ordem 57, em 07 de agosto de 2013, conforme documento em
anexo. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em, 04/02/2019.
Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
*** *** ***
APOSTILA - Nos assentamentos funcionais da
servidora ALINE BARBOSA CAETANO PEREIRA, Fiscal de
Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, matrícula. 60.469-02
foi alterado seu nome para ALINE BARBOSA CAETANO, de
acordo com a Averbação de Divórcio Judicial – do Cartório:
Registro Civil das Pessoas Naturais 5ª Zona, Av. Desembarga-
dor Moreira, 1000B, Aldeota, Fortaleza – Ceará, registro no
livro nº B AUX-3, às folhas 253, sob o número de ordem 853,
em 19 de novembro de 2004, conforme documento em anexo.
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em, 21/02/2019. Júlio
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA N° 092/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Artigo 26, da Lei Complementar nº
51/2007, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de especia-
lidade Gestão de Trânsito e Energia e conforme Decreto nº
13.076 de 08 de fevereiro de 2013, e ainda de acordo com o
Processo P540602/2019. RESOLVE Conceder o Incentivo de
Titulação Acadêmica – ITA, no percentual abaixo, calculado
sobre o vencimento base do (a) servidor(a) abaixo relaciona-
do(a).
Matrícula
Nome
Porcentagem %
A partir de
88262.01
SANDRA RODRIGUES
MELO
15%
05/02/19
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